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materia nº 49/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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IPAL DO PRATA - MG
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9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Praça XV de Novembro, 35 - Ce
Tels: 34.3431- 8714 Li -87
E-mail:
PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata,
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mtnicipal autorizado a realizar a abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com o objetivo de incluir no
orçamento vigente novo elemento de despesa pará possibilitar a manutenção da Câmara Municipal de
Prata, conforme a seguir discriminado:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Sub Unidade : 01 - Câmara Munitipal
Função: 01 - Legislativo
Subfunção: 031 - Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Proj. Ativ: 2001 - Manutenção da Câmara
Elem. Despesa: 3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 60.000,00
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara
Sub Unidade : 01 - Câmara Municipal
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Função: 01 - Legislativo
Subfunção: 031 - Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Proj. Ativ: 2001 - Manutenção da Câmara
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 30.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cabertura do Crédito Adicional Especial de que trata o
caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial das Seguintes Dotações Orçamentária,
nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 41º, II:
Órgão: 01 - Poder Legislativo
Unidade: 01 - Gabinete e Secretatia da Câmara
Sub Unidade: 01 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativo
Subfunção: 031 - Legislativa
Programa: 0001 - Ação Legislativa
Proj. Ativ: 1001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos
Valor Total: R$ 90.000,00
Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional
especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até
o limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.811, de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa
a despesa do Município de Prata para o exercício) financeiro de 2022, e dá outras providências”.
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E-mail: prefeitoOprata.
Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que
determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988.
Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2811 de 23-12-2021 Lei
Orçamentária Anual, e entra em vigor na data| de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 13 de setembro de 2022.
Publique-se, registre-se e arquive-se.
E A
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeitg Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº A 3, jp020.
Prata-MG, 13 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº............
de 26 de Agosto de 2022 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que a Câmara Municipal do
Prata/MG possa dar continuidade às suas ações , com a abertura de crédito nas dotações
que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insufidientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual
(LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já
existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura e crédito adicional suplementar destina-se a
suprir as dotações de Locação de Mão-de-Opbra para a contratação de vigilância desarmada
no âmbito do Plenário da Câmara Municipaljdo Prata/MG.
Desde já agradeço a colaboração |dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
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feito
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venha esse Colendo Legislativo acolher e aprpvar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em
diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a
Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço é consideração.
Atenciosamente,
A e
M
PREFEITO
e
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
MUNICIPAL
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