| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IPAL DO PRATA - MG tro | Prata-MG | CEP: 38140-000 9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 «gov.br | www.prata.mg.gov.br Praça XV de Novembro, 35 - Ce Tels: 34.3431- 8714 Li -87 E-mail: PROJETO DE LEI Nº 045, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do município de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Mtnicipal autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), com o objetivo de incluir no orçamento vigente novo elemento de despesa pará possibilitar a manutenção da Câmara Municipal de Prata, conforme a seguir discriminado: Órgão: 01 - Poder Legislativo Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara Sub Unidade : 01 - Câmara Munitipal Função: 01 - Legislativo Subfunção: 031 - Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa Proj. Ativ: 2001 - Manutenção da Câmara Elem. Despesa: 3.3.90.37.00 - Locação de Mão-de-Obra Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 60.000,00 Órgão: 01 - Poder Legislativo Unidade: 01 - Gabinete e Secretaria da Câmara Sub Unidade : 01 - Câmara Municipal Página 2 de 6 Praça XV de Novembro, 35 - Cel Tels: 34.3431-8714 |3431-87) E-mail: prefei m tro | Prata-MG | CEP: 38140-000 9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 «gov.br | www.prata.mg.gov.br Função: 01 - Legislativo Subfunção: 031 - Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa Proj. Ativ: 2001 - Manutenção da Câmara Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 30.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cabertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial das Seguintes Dotações Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 41º, II: Órgão: 01 - Poder Legislativo Unidade: 01 - Gabinete e Secretatia da Câmara Sub Unidade: 01 - Câmara Municipal Função: 01 - Legislativo Subfunção: 031 - Legislativa Programa: 0001 - Ação Legislativa Proj. Ativ: 1001 - Construção do Prédio da Câmara Municipal Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 100 - Recursos não vinculados de impostos Valor Total: R$ 90.000,00 Art. 3º - Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 7º da Lei nº 2.811, de 23 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Prata para o exercício) financeiro de 2022, e dá outras providências”. Página 3 de 6 IPAL DO PRATA - MG tro | Prata-MG | CEP: 38140-000 9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 .gov.br | www.prata.mg.gov.br Praça XV de Novembro, 35 - Cei Tels: 34.3431-8714 |3431-87) E-mail: prefeitoOprata. Art. 4º - O crédito adicional especial a ser aberto terá a vigência de acordo com o que determina o $ 2º, do art. 167, da Constituição Federal, de 1988. Art. 5º - Esta Lei altera no que couber, a Lei Municipal nº 2811 de 23-12-2021 Lei Orçamentária Anual, e entra em vigor na data| de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 13 de setembro de 2022. Publique-se, registre-se e arquive-se. E A MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeitg Municipal Página 4 de 6 IPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mb.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº A 3, jp020. Prata-MG, 13 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº............ de 26 de Agosto de 2022 que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que a Câmara Municipal do Prata/MG possa dar continuidade às suas ações , com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insufidientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura e crédito adicional suplementar destina-se a suprir as dotações de Locação de Mão-de-Opbra para a contratação de vigilância desarmada no âmbito do Plenário da Câmara Municipaljdo Prata/MG. Desde já agradeço a colaboração |dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que | Página 5 de 6 Praça XV de Novembro, 35 - Cel Tels: 34.3431-8714 |3431-87 E-mail: i rata.m feito tro | Prata-MG | CEP: 38140-000 9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 «gov.br | www.prata.mg.gov.br venha esse Colendo Legislativo acolher e aprpvar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço é consideração. Atenciosamente, A e M PREFEITO e CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA MUNICIPAL Página 6 de 6