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materia nº 51/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAutoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEIT|
Praça XV de Novembro, 35 -|Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.Gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº QL, E 22 DE SETEMBRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso Ide suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes,
Lei:
provou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 547.560,00 (Quinhentos e
quarenta e sete mil quinhentos e sessenta repis), com as seguintes dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edudação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Eduçação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transform
Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras
Despesas da Educação Básica
Valor : R$ 342.225,00
Ficha: 236
GABINETE DO PREFEIT|
Praça XV de Novembro, 35 -|Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.Gov.br | www.prata.ma.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Eduçgação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Edutação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras
Despesas da Educação Básica
Valor Total: R$ 41.067,00
Ficha: 268
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edudação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras
Despesas da Educação Básica
Valor Total: R$ 164.268,00
Ficha: 276
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
GABINETE DO PREFEIT
Praça XV de Novembro, 35 -|Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.Gov.br | www.prata.mg.gov.br
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo
das seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras
Despesas da Educação Básica
Valor Total: R$ 547.560,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de setembro de 2022.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEIT
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (12.//2022.
Prata-MG, 22 de setembro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta égia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
59 de 22 de setembro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-se| pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e tofna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na áreq de educação, com a abertura de crédito nas
dotações que se fizerem necessárias durante p exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplêmentares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de
excesso de arrecadação Fonte de Recursos: |119 - Transferências do FUNDEB que serão
utilizados para realizar investimentos em Recursos Educacionais Digitais com a aquisição
de DATA SHOW para melhoria constante das técnicas de Ensino Aprendizagem das
Unidades Escolares do Município em cpmplemento aos Notebooks ja adquiridos
anteriormente e que guarnecem as salas| de aulas de para melhor aproveitamento
tecnológico das máquinas.
GABINETE DO PREFEIT
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, |embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante intefesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
ps = sp
MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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