| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEIT| Praça XV de Novembro, 35 -|Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.Gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº QL, E 22 DE SETEMBRO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso Ide suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, Lei: provou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 547.560,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil quinhentos e sessenta repis), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edudação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Eduçação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transform Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor : R$ 342.225,00 Ficha: 236 GABINETE DO PREFEIT| Praça XV de Novembro, 35 -|Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.Gov.br | www.prata.ma.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Eduçgação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Edutação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Ensino Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor Total: R$ 41.067,00 Ficha: 268 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edudação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Ensino Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor Total: R$ 164.268,00 Ficha: 276 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de GABINETE DO PREFEIT Praça XV de Novembro, 35 -|Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.Gov.br | www.prata.mg.gov.br Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 119 - Transferências do FUNDEB para Aplicação em Outras Despesas da Educação Básica Valor Total: R$ 547.560,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 22 de setembro de 2022. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEIT Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (12.//2022. Prata-MG, 22 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta égia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 59 de 22 de setembro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-se| pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e tofna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na áreq de educação, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante p exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplêmentares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de excesso de arrecadação Fonte de Recursos: |119 - Transferências do FUNDEB que serão utilizados para realizar investimentos em Recursos Educacionais Digitais com a aquisição de DATA SHOW para melhoria constante das técnicas de Ensino Aprendizagem das Unidades Escolares do Município em cpmplemento aos Notebooks ja adquiridos anteriormente e que guarnecem as salas| de aulas de para melhor aproveitamento tecnológico das máquinas. GABINETE DO PREFEIT Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, |embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante intefesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, ps = sp MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL