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materia nº 52/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal n. 2652 de 13 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Cehtro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-87D9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 0S4p 21, DE SETEMBRO O DE 2022.
“ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 2.652 DE 13 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E
DE EXCERCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS
TERMOS IDO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal,|aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterada a rddação do artigo 14 da Lei Municipal nº
2.652 de 13 de dezembro de 2019, que passará a viger da seguinte maneira:
“Art. 14 - Os servidores contratados temporariamente podem usufruir
somente as seguintes licenças) conforme o regramento disposto no art. 125
da Lei Complementar Municipal nº 002/2006:
I-para tratamento de saúde;
II - por acidente em serviço;
III - por motivo de doença em pessoa da família;
IV - para atendimento a convocação para serviço militar”.
Art. 2º - Fica acrescido o artigo 14-A a Lei Municipal nº 2.652 de 13
de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
Art. 14-A - Aos servidores contratados temporariamente ficam garantidas
as seguintes concessões, em observância ao artigo 154, inciso II, alíneas “a”
e “b” da Lei Complementar Municipal nº 002/2006:
I- por oito dias consecutivos, em virtude de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, contpanheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,
enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos”.
Art. 3º - Fica acrescido o artigo 14-B a Lei Municipal nº 2.652 de 13 de
dezembro de 2019, assim disposto:
Art. 14-B — Aplica-se aos servidores contratados temporariamente o abono
com folga anual no dia de| seu aniversário natalício previsto na Lei
Municipal nº 2.820 de 31 de jqneiro de 2022”.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/ MG, 21 de setembro tle 2022.
a E
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
i .mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
y
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei n%052 de 21 de setembro de 2022, que: “ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.652 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO | DETERMINADO PARA ATENDER
NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo atender adequar a
legislação municipal que trata de contratação temporária de pessoal para
atender o excepcional interesse públiço para conferir direitos como licença em
razão do falecimento de um familiar e|licença em razão de casamento.
Por se tratar de matéria puramente de direito não há que se
falar em impacto financeiro.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável
apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior
brevidade possível.
Cordialmente,
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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