| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2022 |
| Date | 2022-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 2652 de 13 de dezembro de 2019, que Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Artigo 37 da Constituição Federal, na forma que especifica e dá outras providências |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Cehtro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-87D9 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 0S4p 21, DE SETEMBRO O DE 2022. “ALTERA À LEI MUNICIPAL Nº 2.652 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCERCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS IDO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal,|aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterada a rddação do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.652 de 13 de dezembro de 2019, que passará a viger da seguinte maneira: “Art. 14 - Os servidores contratados temporariamente podem usufruir somente as seguintes licenças) conforme o regramento disposto no art. 125 da Lei Complementar Municipal nº 002/2006: I-para tratamento de saúde; II - por acidente em serviço; III - por motivo de doença em pessoa da família; IV - para atendimento a convocação para serviço militar”. Art. 2º - Fica acrescido o artigo 14-A a Lei Municipal nº 2.652 de 13 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: Art. 14-A - Aos servidores contratados temporariamente ficam garantidas as seguintes concessões, em observância ao artigo 154, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Complementar Municipal nº 002/2006: I- por oito dias consecutivos, em virtude de: a) casamento; b) falecimento do cônjuge, contpanheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos”. Art. 3º - Fica acrescido o artigo 14-B a Lei Municipal nº 2.652 de 13 de dezembro de 2019, assim disposto: Art. 14-B — Aplica-se aos servidores contratados temporariamente o abono com folga anual no dia de| seu aniversário natalício previsto na Lei Municipal nº 2.820 de 31 de jqneiro de 2022”. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/ MG, 21 de setembro tle 2022. a E ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 i .mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br y MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n%052 de 21 de setembro de 2022, que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.652 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO | DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo atender adequar a legislação municipal que trata de contratação temporária de pessoal para atender o excepcional interesse públiço para conferir direitos como licença em razão do falecimento de um familiar e|licença em razão de casamento. Por se tratar de matéria puramente de direito não há que se falar em impacto financeiro. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL