br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 55/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza o Município do Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2022
native_id841

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Q45 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no usq de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Exequtivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 374.00,00 (Trezentos e
Setenta e quatro mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 12 - Secretaria Municipal de Mejo Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0011 - Gestão Ambiental
Proj. Ativ: 1079 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 185 - Receitas Proveniêntes de Taxas e Contribuições
Valor : R$ 90.000,00
Ficha: 591
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0011 - Gestão Ambiental
Proj. Ativ: 1082 - Implantação de Ecopontos
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 185 - Receitas Provenientes de Taxas e Contribuições
Valor : R$ 284.000,00
Ficha: 592
Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de
Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4/320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo
das seguintes Fontes de Recursos:
Fonte de Recursos: 185 - Receitas Provenientes de Taxas e Contribuições
Valor Total: R$ 374.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 10 de outubro de 2022.
= A
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35/- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ! 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (022/2022.
Prata-MG, 10 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta [Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
seis de 10 de outubro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-sp pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e tprna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na área de meio ambiente, com a abertura de crédito
nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura He crédito adicional suplementar em razão de
excesso de arrecadação Fonte de Recursbs: 185 - Receitas Provenientes de Taxas e
Contribuições que serão utilizados para aquisição de equipamentos, material permanente
obras e instalações para instalação do Eco Ponto em construção definitiva e regularização
da gestão ambiental do Município com a desativação dos Eco Pontos irregulares.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Desde já agradeço a colaboração|dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrada, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante intpresse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado hpreço e consideração.
Atenciosamente,
Pad
RCEL VIEIRA RÓDRIGUES DA CUNHA
PREFEITO, MUNICIPAL
O

open original →