| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Município do Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº Q45 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no usq de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Exequtivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 374.00,00 (Trezentos e Setenta e quatro mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 - Secretaria Municipal de Mejo Ambiente Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0011 - Gestão Ambiental Proj. Ativ: 1079 - Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recursos: 185 - Receitas Proveniêntes de Taxas e Contribuições Valor : R$ 90.000,00 Ficha: 591 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 1) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Função: 18 - Gestão Ambiental Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0011 - Gestão Ambiental Proj. Ativ: 1082 - Implantação de Ecopontos Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte de Recursos: 185 - Receitas Provenientes de Taxas e Contribuições Valor : R$ 284.000,00 Ficha: 592 Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos da Lei Federal 4/320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, II, advindo das seguintes Fontes de Recursos: Fonte de Recursos: 185 - Receitas Provenientes de Taxas e Contribuições Valor Total: R$ 374.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 10 de outubro de 2022. = A MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35/- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ! 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (022/2022. Prata-MG, 10 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta [Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº seis de 10 de outubro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-sp pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e tprna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na área de meio ambiente, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura He crédito adicional suplementar em razão de excesso de arrecadação Fonte de Recursbs: 185 - Receitas Provenientes de Taxas e Contribuições que serão utilizados para aquisição de equipamentos, material permanente obras e instalações para instalação do Eco Ponto em construção definitiva e regularização da gestão ambiental do Município com a desativação dos Eco Pontos irregulares. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Desde já agradeço a colaboração|dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrada, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante intpresse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado hpreço e consideração. Atenciosamente, Pad RCEL VIEIRA RÓDRIGUES DA CUNHA PREFEITO, MUNICIPAL O