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materia nº 56/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 56 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAutoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2022
native_id842

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www .prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº :hba,, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso| de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes) aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 383.000,00 (Trezentos e
oitenta e três mil), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edutação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do $alário-Educação
Valor: R$ 200.000,00
Ficha: 235
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.ma.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2076 - Manutenção do Ensino Fundamental II
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação
Valor Total: R$ 21.000,00
Ficha: 241
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação
Valor Total: R$ 12.000,00
Ficha: 264
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edutação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Ensino Infantil
AQNICIPA, y
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG g
GABINETE DO PREFEITO S 5
Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola
Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação
Valor Total: R$ 150.000,00
Ficha: 275
Artigo 2º - Parte dos recursos hecessários à cobertura do Crédito Adicional
Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial
da seguinte dotação Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo
43, 81º, HI:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2050 - Manutenção do PMAE - Creche
Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação
Valor Total: R$ 30.000,00
Ficha: 209
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edutação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2039 - Manutenção da Educação em Tempo Integral
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 |- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação
Valor Total: R$ 10.000,00
Ficha: 229
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento/e Material Permanente
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação
Valor Total: R$ 20.000,00
Ficha: 236
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 365 - Educação Infantil
Programa: 0006 - Educação Para Transformar
Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche
Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento je Material Permanente
Fonte de Recursos: 147 - Transferência do $alário-Educação
Valor Total: R$ 30.000,00
Ficha: 268
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Praça XV de Novembro, 35 4 Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Neue
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .$2../2022.
Prata-MG, 14 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
«te... de 14 de outubro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”.
Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações
consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar
continuidade às ações do município na área|de meio ambiente, com a abertura de crédito
nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022.
O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo
atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária
Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação
já existente no orçamento do exercício financeiro corrente.
O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de
excesso de arrecadação 147 - Transferência do Salário-Educação e anulação parcial de
dotação de ficha que serão utilizados para aquisição de Uniformes Escolares para
distribuição gratuita aos alunos.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
Desde já agradeço a colaboração |dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o
em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO|MUNICIPAL
sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 14/10/22
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ádigo: fb66ed63-954b-4952-a609-74c6b8c16f5e

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