| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2022 |
| Date | 2022-10-17 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a Abrir Créditos Adicionais Suplementares no Orçamento de 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www .prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº :hba,, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso| de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes) aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 383.000,00 (Trezentos e oitenta e três mil), com as seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edutação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 147 - Transferência do $alário-Educação Valor: R$ 200.000,00 Ficha: 235 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.ma.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2076 - Manutenção do Ensino Fundamental II Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação Valor Total: R$ 21.000,00 Ficha: 241 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Ensino Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação Valor Total: R$ 12.000,00 Ficha: 264 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edutação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Ensino Infantil AQNICIPA, y PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG g GABINETE DO PREFEITO S 5 Praça XV de Novembro, 35|- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2047 - Manutenção da Educação Infantil - Pré Escola Elem. Despesa: 3.3.90.32.00 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação Valor Total: R$ 150.000,00 Ficha: 275 Artigo 2º - Parte dos recursos hecessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial da seguinte dotação Orçamentária, nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, 81º, HI: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 306 - Alimentação e Nutrição Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2050 - Manutenção do PMAE - Creche Elem. Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação Valor Total: R$ 30.000,00 Ficha: 209 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Edutação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2039 - Manutenção da Educação em Tempo Integral PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 |- Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www .prata.mg.gov.br Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação Valor Total: R$ 10.000,00 Ficha: 229 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2046 - Manutenção do Ensino Fundamental I Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento/e Material Permanente Fonte de Recursos: 147 - Transferência do Salário-Educação Valor Total: R$ 20.000,00 Ficha: 236 Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 07 - Secretaria Municipal de Educação Subunidade: 02 - Fundo Municipal de Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 365 - Educação Infantil Programa: 0006 - Educação Para Transformar Proj. Ativ: 2042 - Manutenção da Educação Infantil - Creche Elem. Despesa: 4.4.90.52.00 - Equipamento je Material Permanente Fonte de Recursos: 147 - Transferência do $alário-Educação Valor Total: R$ 30.000,00 Ficha: 268 DO o [E FOLHA Nº E: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Es À a Ê GABINETE DO pl WA Praça XV de Novembro, 35 4 Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Neue Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº .$2../2022. Prata-MG, 14 de outubro de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº «te... de 14 de outubro de 2022 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022”. Este Projeto de Lei justifica-se pela necessidade de reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município na área|de meio ambiente, com a abertura de crédito nas dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. O crédito adicional é uma suplementação orçamentária que tem por objetivo atender despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Esses créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente. O presente projeto de abertura de crédito adicional suplementar em razão de excesso de arrecadação 147 - Transferência do Salário-Educação e anulação parcial de dotação de ficha que serão utilizados para aquisição de Uniformes Escolares para distribuição gratuita aos alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 + Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br Desde já agradeço a colaboração |dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO|MUNICIPAL sinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 14/10/22 “36 ádigo: fb66ed63-954b-4952-a609-74c6b8c16f5e