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materia nº 4/2021

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAltera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Prata/MG, na forma que especifica e, dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (44/2021.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei Complementar nº (04 de 10 de Setembro de 2021, que: “ALTERA O
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG,
NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUT; RAS PROVIDÊNCIAS”,
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo otimizar a prestação
dos serviços públicos, possibilitando, ainda, que o servidor possa usufruir de
suas férias em até 03 (três) períodos.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso
de Vossas Excelências, para apreciar. esse importante Projeto de Lei,
observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo
seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 004, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
“ALTERA O ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG,
NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 118 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Prata/MG [Lei Complementar nº 002 de 31 de janeiro de 2006]
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 118 - O servidor terá direito no gozo de 30 (trinta) dias
consecutivos de férias por ano, de acordo com escala organizada pelo
titular do órgão de lotação, encaminhada ao Órgão de Administração,
com antecedência mínima de 60 [sessenta] dias”.
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo 5º ao artigo 118 do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Prata/MG [Lei Complementar nº 002 de
31 de janeiro de 2006] com a seguinte redação:
“$ 5º - Desde que haja concordância do servidor, as férias poderão ser
usufruídas em ate três períodos, sendo que um deles não poderá ser
inferior a 14 [quatorze dias corridos] e os demais não poderão ser
inferiores a 5 [cinco] dias corridos, cada um”.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 3º - Esta Lei Com lementar entra em vigor na data de sua
p 8
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prata/ MG, em 10 de Setembro de 2021.
EE DO êcque
MA VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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