br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaInstitui Normas e Procedimentos de Controle Interno da Câmara Municipal do Prata-MG, e dá outras providências
native_id865

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Praça XV de Novembro - 35 - Centro |
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
www.camaraprata.mg.gov.br
ROJETO DE RESOLUÇÃO N.º OO 4 2.021
INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS DE CONTROLE
INTERNO NA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-NG, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
CAPÍTULO |
Normatização dos Procedimentos do Controle Interno
Art. 1º - Fica instituída a Normatização e Procedimentos de Controle Interno, nos
termos do art. 1º, da Resolução n.º 003/02, de 08 de Janeiro de 2.003, com o
objetivo de sistematizar, atualizar, racionalizar e controlar os procedimentos
administrativos da Câmara Municipal do Prata-MG.
Art. 2º - Fica instituída a Instrução Normativa como instrumento de normatização e
regulamentação de procedimentos internos de controle a serem observados por
todos os servidores, agentes políticos e todos aqueles que se relacionarem com
serviços da Câmara Municipal do Prata.
8 1º - As Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal do Prata serão
elaboradas pelo Departamento de Controle Interno do Poder Legislativo, e
assinadas pelo Presidente da Mesa Diretora em conjunto com o servidor que
responde pelo Controle Interno no Poder Legislativo.
8 2º - O Controle Interno da Câmara Municipal do Prata manterá controle da
numeração e da atualização das Instruções Normativas publicadas, devendo manter
as atualizações com a mesma numeração original, alterando apenas a data e a
sequência cronológica das edições de atualização. não N
Rejeitado em sd iscussão
Praça XV de Novembro - 35 - Centro |
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
8 3º - As alterações, atualizações e/ou revogações de quaisquer orientações
contidas nas Instruções Normativas, deverão ser solicitadas ao Controle Interno da
Câmara Municipal do Prata, mediante exposição dos fatos que sustentem as
alterações, ou nova legislação sobre o assunto.
Art. 3º - Todas as Instruções Normativas deverão ser enviadas: impressas, por meio
magnético ou eletrônico, a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal
do Prata, que as manterão em local de fácil acesso para consultas periódicas pelos
servidores da área.
8 1º - Ao receberem as Instruções Normativas, os responsáveis deverão proceder a
sua imediata leitura e análise, esclarecendo possíveis dúvidas com o Controlador
Interno da Câmara Municipal do Prata, informando e orientando todos os servidores
sob sua responsabilidade, quanto a sua repercussão ou implantação nas rotinas da
unidade administrativa.
8 2º - Os responsáveis deverão atestar o recebimento e ciência do conteúdo das
Instruções Normativas ao Controlador Interno da Câmara Municipal do Prata.
Art. 4º - Todas as unidades administrativas e o Controle Interno da Câmara
Municipal do Prata são, solidariamente, responsáveis pelo acompanhamento das
respectivas legislações pertinentes às suas atribuições e deverão propor
formalmente a imediata alteração da Instrução Normativa que regulamenta o
assunto, sempre que necessário.
Parágrafo único - Ao servidor responsável pelo Controle Interno da Câmara
Municipal do Prata, não será negado o acesso a informações pertinentes ao objeto
de sua ação por quaisquer unidades da estrutura do Poder Legislativo, seja qual for
o nível hierárquico ao qual pertencerem.
Rejeitado em 1% asno
por CASTUA
Á - Praça XV de Novembro - 35 - Centro .
Fr Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-mG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
CAPÍTULO ||
Do Formato e Conteúdo das Instruções Normativas
Art. 5º. As Instruções Normativas deverão conter os seguintes campos obrigatórios:
1 - Identificação contendo numeração que deverá ser única e sequencial com a
identificação do número e aposição do ano de sua expedição. A identificação
conterá ainda:
a) O número da versão do documento atualizado após alterações. Considera-se
nova versão somente o documento pronto, ou seja, aquele que, após apreciado pela
unidade responsável do controle interno, será encaminhado à aprovação;
b) A aprovação da Instrução Normativa ou suas alterações será sempre do
Presidente da Câmara Municipal do Prata, salvo delegação expressa deste;
c) O tipo e número do ato que aprovou o documento original ou suas alterações;
d) O nome do setor responsável pela Instrução Normativa que atua diretamente com
as rotinas de trabalho objeto do documento; e
e) Os principais instrumentos legais e regulamentares que interferem ou orientam as
rotinas de trabalho e os procedimentos de controle a que se destina a Instrução
Normativa.
Il - Especificar de forma sucinta a finalidade da Instrução Normativa, que pode ser
identificada mediante uma avaliação sobre quais os motivos que levaram à
conclusão da necessidade de sua elaboração.
HI - Dentro do possível, indicar onde inicia e onde termina a rotina de trabalho a ser
normatizada. Rejeitado em 44 pscussão
por Imaiguio abyetulo,
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-M
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
IV - Identificar o nome da unidade executora quando os procedimentos
estabelecidos na Instrução Normativa devem ser observados, mesmo que
parcialmente, por todas as unidades da estrutura organizacional, esta condição deve
ser explicitada.
V - Explicitar os conceitos sobre os aspectos mais relevantes inerentes ao assunto
objeto da normatização.
VI - Especificação das responsabilidades específicas do setor responsável pela
Instrução Normativa inerentes à matéria objeto da normatização.
VII - Descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle.
VIII - Seção dedicada à inclusão de orientações ou esclarecimentos adicionais, não
especificadas anteriormente, tais como:
a) Medidas que poderão ser adotadas e/ou consequências para os casos de
inobservância ao que está estabelecido na Instrução Normativa;
b) Situações ou operações que estão dispensadas da observância total ou parcial
ao que está estabelecido; e
c) Unidade ou pessoas autorizadas a prestar esclarecimentos a respeito da
aplicação da Instrução Normativa.
IX - Fluxograma, uma vez consolidado e testado, que orientará a descrição das
rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle na Instrução Normativa e dela
fará parte integrante como anexo.
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Ei Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | cnpj: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA “ww.camaraprata.mg.gov.br
CAPITULO |
Termo de Compromisso de Gestão
I- Identificação sucinta das partes envolvidas;
Legislativo.
83º- O não cumprimento das obrigações previstas no Termo de Compromisso de
Gestão pelos signatários poderá implicar sua Prorrogação, suspensão, rescisão
parcial ou total, dando ciência do fato ao Presidente da Câmara Municipal do Prata
ou outra autoridade competente.
Rejeitado em bes discussão
por —majnior àmetula
-
“a
Praça XV de Novembro - 35 - Centro |
e Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
Legislativo.
CAPÍTULO Iy
Avaliação, Fiscalização e Controle
Procedimentos de auditoria aos atos praticados pelo gestor.
$2º- O Controlador Interno examinará e avaliará o desenvolvimento e execução dos
atos e procedimentos administrativos da Câmara Municipal do Prata, visando a
diminuição do risco de desconformidade com a legislação, programas e
instrumentos obrigacionais, considerando os elementos essenciais de controle da
administração pública, tendo suas conclusões vinculadas aos resultados da
auditoria.
Rejeitado em 44 discussão
por INGLEULA, Quo
O
Ed
as Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ; 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
83º - A atuação do Controle Interno da Câmara Municipal do Prata aNTER
resultar em constrangimento do poder discricionário dos gestores, salvo flagrante
a q
EO
(6)
descumprimento da Lei e do Direito.
Art. 8º - O produto da atuação do Controle Interno será apresentado no Relatório
Mensal da Controladoria e no Parecer Conclusivo Anual.
8 1º - Eventual pedido de revisão ou reconsideração do posicionamento firmado no
parecer do Controle Interno observará os seguintes procedimentos:
Il - Requerimento, devidamente motivado, pelo responsável da unidade
administrativa, endereçado ao autor do parecer contestado;
Il - Manifestação do responsável pelo controle interno da Câmara Municipal do Prata
em relação à contestação, quando julgar necessário;
III - Encaminhamento ao Presidente da Câmara Municipal do Prata, para decisão.
8 2º - Os procedimentos previstos no $ 1º deste artigo deverão ocorrer por meio de
despacho, em processo formal.
CAPÍTULO V
Disposições Finais
Art. 9º - Caberá ao Controle Interno prestar os esclarecimentos e orientações a
respeito da aplicação dos dispositivos desta Resolução.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rejeitado em 1% discussão
Ymo VOULQ Q LO !
G Praça XV de Novembro - 35 - Centro
É Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
Câmara Municipal do Prata, em 04 de Outubro de 2.021
S Menezes
Preside a Câmara Municipal
Claudim ela de Jesus
1º Secretário dã Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
Rejeitado em 42 discussão
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
F Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade de
estabelecimento e padronização dos procedimentos de controle, tendo em vista
as exigências legais ou regulamentares, as orientações da administração e as
constatações da unidade responsável pela Unidade Central do Controle Interno
de cada órgão, decorrentes de suas atividades de auditória interna.
O grande responsável por esse controle é justamente o Sistema de
Controle Interno, e é sua função normatizar e instituir os procedimentos de
controle por meio de Instruções Normativas (procedimentos e rotinas).
As Instruções Normativas padronizam as atividades e rotinas de trabalho
da Administração Pública, contemplando os respectivos procedimentos de
controle visando facilitar e assegurar o controle interno.
Devido à grande rotatividade da Administração Pública, as Instruções
Normativas se tornam uma aliada, uma vez que os novos servidores podem
consultá-las a fim de executar de forma correta aos procedimentos de rotina
relativos à sua Unidade/Secretaria.
Porém, tais Instruções Normativas, devem focalizar as rotinas de forma
sistêmica, onde todas as áreas da administração atuam na busca de resultados
efetivos, traduzidos em produtos ou serviços destinados a clientes
internos(servidores) e externos (população).
Cabe à Unidade que atua como órgão central de controle, que passa a
ser identificada como “Unidade Responsável” pela Instrução Normativa, a
definição e formatação das Instruções inerentes ao sistema.
As diversas unidades da estrutura organizacional que se sujeitam à
observância das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle
estabelecidos na Instrução Normativa passam a ser denominadas “Unidades
Praça XV de Novembro - 35 - Centro.
ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
Executoras”, pois são elas que detêm o conhecimento sobre as atividades que
executam.
Para cada um dos sistemas administrativos definidos, deverão ser
identificados os assuntos que serão objetos de normatização através da
Instrução Normativa.
Ao Sistema de Controle Interno cabe definir e orientar os procedimentos
a serem observados pelos demais setores do órgão por ocasião da estruturação
e detalhamento das instruções normativas, visando assegurar a padronização e
facilitar a interpretação dos seus conteúdos; deve ainda, estar atento a promover
a sua divulgação, revisão e implementação, bem como orientar e treinar as áreas
executoras.
Portanto, ao Controle Interno cabe coordenar a definição dos sistemas
administrativos, com ênfase na identificação dos pontos de controle. Essa tarefa
deverá ser desenvolvida com a participação direta de todas as unidades da
estrutura organizacional do Legislativo Pratense.
Na elaboração das diversas normas deve-se reafirmar o entendimento de
que as atividades da organização devem ser distribuídas sob o enfoque
sistêmico. Inicialmente deve-se definir os sistemas administrativos com os
respectivos departamentos e assuntos a eles vinculados.
Após adequar essa proposta à realidade do Legislativo Pratense e à
legislação, o passo seguinte será a elaboração da síntese das Instruções
Normativas, com participação de todos os departamentos da Câmara M
de Prata.
unicipal
Câmara Municipal d Prata, 04 de outubro-é
nes Menezes
e da Câmara
- ã Praça XV de Novembro - 35 - Centro
ra Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17
MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br
Jair Pires, 29 :
CAM. Pa
Vi sidente
cole Jesus
1º Secretário
de
Nevil ibeiro da Silva
2º Secretário

open original →