| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR N. 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº QpL de janeiro de 2022, que: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA POLITÍCA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo alterar a remuneração fixada para os membros do Conselho Tutelar do Município de Prata, prevista no $ 1º do artigo 38 da Lei Municipal nº 06 de 16 de dezembro de 2020, com adequação de sua redação, com vistas a recompor a desvalorização da moeda e perdas inflacionárias, bem como atender a média de valores aplicáveis nos demais municípios. Tal alteração se faz necessária, ainda, para que seja feito a adequação da remuneração dos conselheiros tutelares do Município de Prata/MG que permanece congelada desde o ano de 2020, sendo que, para tanto, aplicou-se um reajuste de 11% [onze por cento], o mesmo aplicado aos vencimentos dos demais servidores da municipalidade. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M RBJBS | GABINETE DO PREFEITO q, JA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 MAP Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 e Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prefeitura de Prata/MG, 03 de fevereiro de 2022. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2022.02.07 14:17:34 -03/00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 HROJ TO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (01/2022. é “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI pa Y MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 06 DE 16 DE a DEZEMBRO DE 2020, QUE TRATA DA POLITICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, cito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunhal no uso/de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovoú, com/amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o $1º do artigo 38 da Lei Municipal Complementar nº 06 de 16 de dezembro de 2020, passando a vigorar, com a seguinte redação: “Art. 38 [..] Eh $ 7º - A remuneração do Conselheiro Tutelar será de R$ 1.958,08 [mil novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos] e observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias, será reajustada, mediante lei própria e específica, na mesma data e com o mesmo índice, dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Prata-MG.” Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos em 01º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 03 de fevereiro de 2022. inado de fe digital M MARCEL VIEIRA RODRIGUES Viana ocncmna digital por MARCEL DA CUNHA:07914252662 CUNHAD7914252662 Dados: 2022.02.07 14:18:00 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal