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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-23
EmentaAUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO FIRMAR O RESPECTIVO TERMO COM A EMPRESA G.F.P RECICLAGEM ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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PROJETO DE LEI Nº. 0/4/2021
“AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A
FIRMAR O RESPECTIVO TERMO COM A EMPRESA
G.F.P. RECICLAGEM ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Q
O Prefeito Municipal dg Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
permissão de uso, a título precário, para uso das dependências da Usina de Reciclagem
do Município, constituída em: galpão coberto com esteira com dimensão aproximada
de 50m?; galpão coberto para armazenamento com dimensão aproximada de 30m?;
galpão coberto e com parte fechada equipado com duas prensas; pátio cimentado com
extensão aproximada de 247 m? e refeitório, sendo parte do greve registrado na
matrícula n.13.008, livro 2 da Serventia do Registro de Imóveis dé Prata/MG, em favor
da empresa G.F.P. RECICLAGEM - ME, inscrita no CNPJ sob o n. 32.656.104-45. |
32.68S6.3049/0001-1g
Axt, 2º - O imóvel descrito no artigo 1º será destinado ao uso exclusivo
pela empresa permissionária para prestação de serviços de recebimento,
triagem/segregação, prensagem, armazenamento e destinação para reciclagem dos
resíduos sólidos produzidos no município dé Prata/MG.
8 1º As construções e benfeitorias realizadas no imóvel se incorporarão a
este, tornando - se propriedade pública, sem direito a retenção ou indenização, desde
que não pactuadas de modo diverso.
Aprovado em 42 discussão
!
Retórica de Bro +
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8 2º- A permissão de uso será feita sem ônus tributário incidente sobre o
imóvel.
83º - As despesas com manutenção e conservação do bem, a exceção das
despesas com o consumo de energia elétrica, correrão por conta da permissionária, não
cabendo qualquer indenização ou compensação quando ocorrer o término da
permissão por qualquer motivo.
Art. 4º - Competirá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a
fiscalização do presente Termo de Permissão.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal E Prata/MG, 12 de março de 2021.
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em 4% discussão QU discussão
ro Mimi ada Aprovado em Equus
ubfica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º (919/2021
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº 014. de 12 de março de 2021, que: “AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE
BEM PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO, BEM COMO A FIRMAR (6)
RESPECTIVO TERMO COM A EMPRESA G.F.P. RECICLAGEM ME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O projeto de lei, pautado no justificado interesse público municipal, almeja
criar as condições para que seja dada a devida destinação aos resíduos sólidos
recicláveis produzidos no Município de Prata/MG.
Como do conhecimento de Vossas Excelências, a administração municipal
não dispõe de estrutura e equipe especializada para o desenvolvimento desta
atividade essencial para a população, tendo a Empresa a que se destina a permissão
de uso da “Usina de Reciclagem Municipal”, manifestado interesse em realizar as
atividades de triagem, reciclagem e destinação dos resíduos sólidos recicláveis
produzidos no Município, sem qualquer ônus adicional, além da permissão de uso com
custeio de energia elétrica, previstos na presente proposta legislativa.
Bem se sabe que a gestão e destinação adequadas dos resíduos sólidos,
constitui um dos maiores problemas do Brasil, ao passo que a condução do lixo urbano
preconiza a adoção de sistemas descentralizados, de forma identificar os problemas,
apontar soluções c estabelecer prazos — Fundação Estadual do Meio Ambiente [FEAM
2010].
Soma-se a isso a Política Nacional de Resíduos Sólidos [PNRS], instituída
pela Lei nº 12.305/10, que organiza e regulamenta o modo em que os setores públicos e
privados lidam com seu lixo. De acordo com a FEAM, uma das atribuições do poder
público é a elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos
pm
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Urbanos [PGIRSU], que tem por premissa o trabalho integrado entre as áreas da
administração pública c os setores da sociedade civil, visando um trabalho e uma gestão
participativa de forma a atender as características e especificidades locais.
Assim, o Plano de Gerenciamento apresenta-se como uma ferramenta de
administração da limpeza urbana. O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos
urbanos envolve uma série de procedimentos para a redução da geração, coleta seletiva,
transporte seguro, reaproveitamento de materiais recicláveis ou com potencial
energético, até a disposição final em sistemas projetados e operados sob critérios
técnicos adequados.
Desse modo, o gerenciamento de RSU [Resíduo Sólido Urbano] deve ser o
tema cada vez mais presente na tomada de decisão dos gestores públicos municipais.
No âmbito do Município de Prata/MG, o Aterro Municipal é licenciado como
Aterro Sanitário, na modalidade LAS/RAS código conforme DN 2017 E-03-07-7 [Aterro
Sanitário] - Parâmetro: CAF 18000 t — Classe 2 e E-03-07-09 Unidade de Triagem de
recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos — 2t/dia com validade até 31/01/2026, fato este que garante a gestão dos
recicláveis no espaço físico do aterro.
Ademais, o município de Prata conta, ainda, com o Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos [PGRS], resultando na Lei 2672 de maio de
2020. O plano considerou estudos elaborados pela Universidade Federal de
Uberlândia, aprovado pelos Nobres Edis.
Dentre as atribuições do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos [PGRS] está a implantação projetos sociais, juntamente com elaboração de
Plano de Ação Socioambiental para orientar a disposição dos resíduos sólidos no
município e implantação da coleta seletiva.
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Portanto em 2020 já havia implantação de coleta seletiva no Município
de Prata-MG, a coleta era desenvolvida por empresa terceirizada, que encerrou suas
atividades em 31/12/2020.
A gestão eficaz da coleta seletiva não se limita a sua implantação, é
necessário que haja uma integração entre poder público, privado e sociedade civil, a
fim de garantir que todo o material coletado seja devidamente triado e reciclado.
Gerida de forma correta, a reciclagem reduz os impactos no meio
ambiente, gera empregos e aumenta a consideravelmente a vida útil do Aterro
Sanitário. De acordo com dados levantados aproximadamente 40% do material
reciclado gerado na cidade era aterrado, fato este, decorrente de uma má gestão dos
resíduos recicláveis.
Sopesadas todas as razões alinhadas acima e após apreciação de todas
as propostas apresentadas, a empresa G.F.P. RECICLAGEM, se mostrou com maior
aptidão para o desempenho das atividades, atendendo aos requisitos essenciais no
que tange a implantação eficiente da coleta seletivas, notadamente:
* Sociais - Emprega trabalhadores que já desempenhavam a atividade de
catadores informais;
* Trabalhistas - Todos os trabalhadores são devidamente regulares quanto as
questões trabalhistas, utilizam EPIs.
* Ambientais — A empresa encontra-se com Licença Ambiental ativa, e se mostra
eficaz quanto a atividade de segregação e triagem, garantindo que apenas o
rejeito seja aterrado.
* Financeiros — Financeiramente a proposta apresentada pela empresa G.F.P
RECICLAGEM é a mais vantajosa para o município e garante qualidade igual ou
superior para a execução da atividade.
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Acrescenta-se que dentre as propostas recebidos, a empresa G.F.P
RECICLAGEM, é a única com sede no município do Prata, sendo de interesse público
a valorização do empreendedorismo local.
Ressalta-se a necessidade de desenvolver a atividade de Usina Triagem e
Segregação de recicláveis em caráter emergencial, eis que o Aterro Municipal está
sobrecarregado, com estimativa de superlotação para o segundo semestre de 2021, 0
desempenho da usina é primordial para aumentar a vida útil do aterro.
Ademais, o município se encarregará de toda coleta e transporte do
material reclinável, que é doado a empresa de reciclagem, além de receber o material
reciclável a empresa tem suporte com infraestrutura [galpão com esteira, prensas,
galpão de armazenamento] por parte da Prefeitura. Em contrapartida a empresa que
recebe o material reciclado, irá impelir que ocorra a contaminação do meio ambiente e
sobrecarrego o aterro, além de empregar catadores do município, garantindo a eles
renda e condições de trabalho adequadas, e inclusive pelo fato de que a empresa não
cobrará qualquer valor do Município, recebendo como contraprestação pela prestação
de serviço apenas os materiais recicláveis.
A coleta seletiva está implantada em todos os bairros da
municipalidade, de acordo com um roteiro que segue dias alternados, nos pontos
comerciais em que há uma geração com maior volume, diariamente. Todos os tipos de
matérias passíveis de reciclar são coletados. Os materiais não orgânicos que são
classificados como rejeito e não causam contaminação também são coletados e
levados para a usina de triagem e de lá são encaminhados para a célula do aterro
sanitário.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o
REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
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Atenciosamente;
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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