| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2021 |
| Date | 2021-06-21 |
| Ementa | ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 38 DA LEI Nº2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 868 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO EA BAs Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 EA K Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 q E asi “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE RÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO SS INCISO I, DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 ts QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 2 ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Prata-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 38 da Lei nº 2.680, de 08 de julho de 2020, da seguinte forma: “Art. 38 - ... I - abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 28% (vinte e oito por cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 22 e 43, da Lei 4.320, de 17 março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” Art. 2º - Fica alterado o caput, do art. 6º da Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020, da seguinte forma: Apinvado é em discussão Aprovado, em 13 discussão ni RT] Érica do Presidente) GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente de 28% (vinte e oito por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei mediante a utilização de recursos provenientes de:” Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata - MG, 14 de Junho de 2021. CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em à2 discussão a o AL Sala das S) do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º Q40,p0n. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº QUO... de 03 de Junho de 2021 que “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO L DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Este Projeto de Lei que “Altera o limite para abertura Crédito Suplementar” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021. A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução orçamentária deste exercício de 2021 diversas dotações de despesas do Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.020 para aprovação da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.021, certamente | GUNICIag À É puma) < ão 2: Ú Sé ee) à PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 não previa elevados gastos adicionais neste ano de 2021 em virtude do agravamento da crise de saúde pública vivenciada pelo nosso Município em decorrência da pandemia do COVID-19, fatos este que elevaram consideravelmente as despesas com saúde pública, e que consequentemente ocasionou no remanjamento de valores de outras dotações para a saúde. O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto nas Leis Municipal nº 2.680, de 08 de julho de 2020 e Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020, não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, principalmente das dotações para execução das ações nas áreas: sociais - (saúde, educação e assistência social); infra-estrutura urbana; serviços de limpeza e conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 10% (dez por cento) para 28% (vinte e oito por cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias. Do total solicitado, 8% (oito porcento) destina-se a suplementação das dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º salário; 10% (dez por cento) destina-se a suplementação para aquisições de maquinários, realizações de construções de obras públicas, obras para adequações estruturais das escolas municipais, despesas com saúde pública e despesas de custeio. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M jr E a [b) a GABINETE DO PREFEITO ã 5 Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, En dade A+ E IEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal