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materia nº 40/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 38 DA LEI Nº2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO PRATA-MG PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO EA
BAs Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 EA
K Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 q
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“ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE
RÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO
SS INCISO I, DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020
ts QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
2 ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2021 E NO CAPUT DO ARTIGO
6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Prata-MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, do art. 38 da Lei nº 2.680, de 08
de julho de 2020, da seguinte forma:
“Art. 38 - ...
I - abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao
reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na
própria Lei Orçamentária que será de 28% (vinte e oito por
cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 22 e
43, da Lei 4.320, de 17 março de 1964, bem como créditos
adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na
limitação anterior;”
Art. 2º - Fica alterado o caput, do art. 6º da Lei nº 2.699, de 05 de
novembro de 2020, da seguinte forma:
Apinvado é em discussão
Aprovado, em 13 discussão ni
RT] Érica do Presidente)
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
“Art. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente de 28%
(vinte e oito por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social com finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei mediante a utilização de
recursos provenientes de:”
Art. 3º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata - MG, 14 de Junho de 2021.
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em à2 discussão
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Sala das S)
do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º Q40,p0n.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
QUO... de 03 de Junho de 2021 que “ALTERA O LIMITE PARA
ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO INCISO
L DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.680/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2.021 E NO CAPUT DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.699/2020 QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Este Projeto de Lei que “Altera o limite para abertura Crédito
Suplementar” para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, torna-se
necessário para que possamos dar continuidade às ações do município, reforçando as
dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2021.
A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução
orçamentária deste exercício de 2021 diversas dotações de despesas do Município
vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas
correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial
e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que
necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária.
O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.020 para aprovação
da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.021, certamente
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
não previa elevados gastos adicionais neste ano de 2021 em virtude do agravamento
da crise de saúde pública vivenciada pelo nosso Município em decorrência da
pandemia do COVID-19, fatos este que elevaram consideravelmente as despesas com
saúde pública, e que consequentemente ocasionou no remanjamento de valores de
outras dotações para a saúde.
O limite autorizado na Lei Orçamentária, conforme disposto nas Leis
Municipal nº 2.680, de 08 de julho de 2020 e Lei nº 2.699, de 05 de novembro de 2020,
não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as
atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e
Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências,
principalmente das dotações para execução das ações nas áreas: sociais - (saúde,
educação e assistência social); infra-estrutura urbana; serviços de limpeza e
conservação de ruas, avenidas e estradas vicinais; e ainda, manutenção da folha de
pagamento dos servidores municipais, torna-se necessário a alteração do limite para
suplementação, ampliando-se de 10% (dez por cento) para 28% (vinte e oito por
cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias.
Do total solicitado, 8% (oito porcento) destina-se a suplementação das
dotações de despesas com pessoal para a folha pagamento com previsão até o 13º
salário; 10% (dez por cento) destina-se a suplementação para aquisições de
maquinários, realizações de construções de obras públicas, obras para adequações
estruturais das escolas municipais, despesas com saúde pública e despesas de
custeio.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M jr E a
[b)
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VISTO
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo,
que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
En dade A+
E IEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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