| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento na forma que especifica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PRQJETO DE LEI Nº0292021. ae 9 AO A et case “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NA po MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento de 2021, no valor de R$ 1.767.561,82 [um milhão setecentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos], conforme descriminado abaixo: 02.15.01.27.811.0033.2100- 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis 02 - PODER EXECUTIVO 02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 02.15.01 - ESPORTE E LAZER 02.15.01 27 - DESORTO E LAZER 02.15.01 27.811 - DESPORTO DE RENDIMENTO 02.15.01 27.811.0033 - APOIO ADMINISTRATIVO 02.15.01 27.811.0033.2100 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 02.15.01 27.811.0033.2100.4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS........ R$ 1.767.561,82 FONTE DE RECURSOS: 200 - Recursos Ordinários Art. 2º - As despesas com o presente crédito especial serão cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme o disposto no artigo 43, 8 1º, Er am EE deram Di ASA 64. dm Atepdo em 4º fee ssão Rn as Ps das Ni NM oe eng tinadodo. ist Sessães / o) food GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 3º - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir as despesas, fica autorizado ao poder executivo, a realização das suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Prata /MG, em 23 de setembro de 2021. A) SS MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal agnanaa em «Je. Qlocustão Agrmuado em 4%, disqussão PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº XX de 23 de Setembro de 2021, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Ab initio, cumpre destacar que na data de 12 de maio de 2021 fora expedido o Decreto de nº 3.671/2021, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, da área denominada de “JATOBÁ COUNTRY CLUBE”. A abertura do crédito especial que objeta a presente proposta legislativa se destina ao cumprimento da obrigação de legal para com a indenização decorrente do processo judicial de desapropriação do imóvel denominado “Clube Jatobá”. Sabidamente, esta administração municipal, com o intuito de utilizar-se do referido imóvel para implantação de um “Clube Público” para prática de esportes e de lazer, expediu o Decreto Municipal n.º 3.671/2021, declarando o imóvel como de utilidade pública para tal finalidade, determinado a adoção das providências cabíveis para sua desapropriação em cumprimento do interesse público municipal. Finalizado o processo administrativo de desapropriação, fora ajuizada a competente ação judicial, com o pedido legal de imissão de posse mediante o deposito judicial da indenização apurada no competente “Laudo Administrativo de Avaliação”, a qual se encontra GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140- Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br exarou despacho requerendo o deposito judicial do referido valor, de modo a viabilizar a almejada imissão de posse. Ao buscarmos no orçamento vigente a competente e adequada dotação para o empenhamento desta despesa, já que os recursos financeiros se encontram disponíveis nos caixas do Município, identificamos inexistir dotação compatível e com saldo orçamentário suficiente para este desiderato, motivando a apresentação do presente Projeto de Lei. Destacamos a urgência na medida, pois, somente após a aprovação legislativa do presente crédito especial é que poderemos efetivar o deposito judicial da indenização em questão, de modo a permitir o cumprimento do despacho judicial citado e, ao fim, viabilizar a imissão judicial na posse do imóvel. Esta imissão de posse é fundamental para que a administração já possa iniciar os trabalhos de limpeza e preparação da área para as finalidades já elencadas, bem como fomentar a liberação de recursos federais/estaduais, haja vista a necessidade legal de comprovação da propriedade ou posse da área na qual se aplicarão os recursos para esta finalidade. Forte nestas razões e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação com a maior brevidade possível. Cordialmente. E E a RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal epigrafada sob o n. nº 5000731-07.2021.8.13.528. Nestes autos, o Douto Juízo;