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materia nº 80/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento na forma que especifica e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PRQJETO DE LEI Nº0292021.
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AO A
et
case “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NA
po MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA
FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento de 2021, no valor de R$
1.767.561,82 [um milhão setecentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta
e um reais e oitenta e dois centavos], conforme descriminado abaixo:
02.15.01.27.811.0033.2100- 4.4.90.61.00 - Aquisição de Imóveis
02 - PODER EXECUTIVO
02.15 - SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.15.01 - ESPORTE E LAZER
02.15.01 27 - DESORTO E LAZER
02.15.01 27.811 - DESPORTO DE RENDIMENTO
02.15.01 27.811.0033 - APOIO ADMINISTRATIVO
02.15.01 27.811.0033.2100 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES E
LAZER
02.15.01 27.811.0033.2100.4.4.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS........ R$ 1.767.561,82
FONTE DE RECURSOS: 200 - Recursos Ordinários
Art. 2º - As despesas com o presente crédito especial serão
cobertas com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior conforme o disposto no artigo 43, 8 1º,
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 3º - Caso a dotação orçamentária seja insuficiente para cobrir
as despesas, fica autorizado ao poder executivo, a realização das
suplementações e alterações de fontes que se fizerem necessárias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Prata /MG, em 23 de setembro de 2021.
A) SS
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
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Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº XX de 23 de Setembro de 2021, que: “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Ab initio, cumpre destacar que na data de 12 de maio de 2021 fora
expedido o Decreto de nº 3.671/2021, que declarou de utilidade pública, para
fins de desapropriação, da área denominada de “JATOBÁ COUNTRY CLUBE”.
A abertura do crédito especial que objeta a presente proposta
legislativa se destina ao cumprimento da obrigação de legal para com a
indenização decorrente do processo judicial de desapropriação do imóvel
denominado “Clube Jatobá”.
Sabidamente, esta administração municipal, com o intuito de
utilizar-se do referido imóvel para implantação de um “Clube Público” para
prática de esportes e de lazer, expediu o Decreto Municipal n.º 3.671/2021,
declarando o imóvel como de utilidade pública para tal finalidade, determinado
a adoção das providências cabíveis para sua desapropriação em cumprimento
do interesse público municipal. Finalizado o processo administrativo de
desapropriação, fora ajuizada a competente ação judicial, com o pedido legal de
imissão de posse mediante o deposito judicial da indenização apurada no
competente “Laudo Administrativo de Avaliação”, a qual se encontra
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exarou despacho requerendo o deposito judicial do referido valor, de modo a
viabilizar a almejada imissão de posse.
Ao buscarmos no orçamento vigente a competente e adequada
dotação para o empenhamento desta despesa, já que os recursos financeiros se
encontram disponíveis nos caixas do Município, identificamos inexistir dotação
compatível e com saldo orçamentário suficiente para este desiderato,
motivando a apresentação do presente Projeto de Lei.
Destacamos a urgência na medida, pois, somente após a
aprovação legislativa do presente crédito especial é que poderemos efetivar o
deposito judicial da indenização em questão, de modo a permitir o
cumprimento do despacho judicial citado e, ao fim, viabilizar a imissão judicial
na posse do imóvel. Esta imissão de posse é fundamental para que a
administração já possa iniciar os trabalhos de limpeza e preparação da área
para as finalidades já elencadas, bem como fomentar a liberação de recursos
federais/estaduais, haja vista a necessidade legal de comprovação da
propriedade ou posse da área na qual se aplicarão os recursos para esta
finalidade.
Forte nestas razões e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
E E a
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
epigrafada sob o n. nº 5000731-07.2021.8.13.528. Nestes autos, o Douto Juízo;

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