| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2021 |
| Date | 2021-10-04 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO PASTOR E DA PASTORA EVANGÉLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Ra ns Praça XV de Novembro - j Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-0 ; E | ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236, MUNICIPAL PRATA ROJETO DE LEI 08%2.021 INSTITUI O DIA DO PASTOR E DA PASTORA EVANGÉLICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes a legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - É instituído o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente, no segundo domingo do mês de Junho. Parágrafo único. O dia do Pastor e da Pastora Evangélica deverá constar do calendário cívico e cultural do Município para efeito comemorativo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na d e sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 30 de Setembro de 2.021 ca ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.2 MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei Institui o Dia Municipal do Pastor Evangélico, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de Junho. Em alguns textos do Novo Testamento, as palavras “Pastor” e “Bispo” são usadas como sinônimas. Assim é que o Apóstolo Paulo, escrevendo a Timóteo, traz alguns dos traços marcantes que deveria ter o Pastor, ou Bispo. O Pastor deveria ser, nas palavras de Paulo, irrepreensível, marido de uma mulher, vigilante, sóbrio, honesto, hospitaleiro, apto para ensinar, não dado ao vinho, não espancador, não cobiçoso de torpe ganância, mas moderado, não contencioso, não avarento, que governe bem a sua própria casa, tendo seus filhos em sujeição, com toda a modéstia (Porque, se alguém não sabe governar a sua própria casa, terá cuidado da igreja de Deus?); não neófito, para que, ensoberbecendo-se, não caia na condenação do diabo. Convém também que tenha bom testemunho dos que estão de fora, para que não caia em afronta, e no laço do diabo (1 Timóteo 3:2-7). Verifica-se, assim, que os pastores e pastoras merecem reconhecimento por serem líderes e conselheiros que ajudam a construir uma sociedade mais fundamentada em princípio morais, éticos, de amor, paz, respeito e cuidado com o próximo. Assim sendo, solicito aos Nobrês ds a aprovação desse Projeto de Lei, que de forma legítima reconhece 6 mérito destes heróis da fé, semeadores