| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | Concede revisão geral anual aos vencimentos aos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal da Câmara Municipal do Prata-MG, observado o disposto no artigo 37, X, da Constituição Federal, e dá outras providências |
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qa Praça XV de Novembro - 35 - Ze, Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, arma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51 VR v www.camarapratafrãã. MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI Nº 002/2022 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS ot VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO &? QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA-MG, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual sobre a remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal e artigo 106 da Lei Orgânica de Prata-MG. Art. 2º Os recursos para garantir as despesas decorrentes da execução da presente Lei estão consignados nas dotações 01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00 (VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -— PESSOAL CIVIL) e 01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.13.00 (OBRIGAÇÕES PATRONAIS) do orçamento próprio da Câmara Municipal de Prata, conforme disposto na Lei 2.811/2021. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 01 de Janeiro de 2022. rata-MG, 20 de janeiro de 2022 m 99 discussão x Bencirianta) pH Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-00 | ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.71y Ww A raprgta: MUNICIPAL DO PRATA ci Tiago o Menez& da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Are Rose Foo Freitas 2º. Secretária Apraado em 44 discussão Aprovado é abas discussão “LOS Q AOCAS f ] ho dd k 24/04 0.2), Bs tt) TOU Es Praça XV de Novembro - 35 a Cx, Postal nº 07 - CEP 38140-000, gi ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236 MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei, de autoria de Mesa da Câmara Municipal de Prata-MG, tem a finalidade de promover a revisão geral e anual ao funcionalismo do Poder Legislativo de Prata-MG. A reposição salarial de servidores públicos é prevista pelo artigo 37, inciso X da Constituição Federal, in verbis: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; É expressa a previsão do princípio da periodicidade, que garante ao servidor público uma revisão salarial anual. Referida norma é dirigida a cada Poder, que deverá, pela iniciativa exclusiva, fazer aprovar a lei específica para atender a determinação legal. A Carta Magna prevê, também, a independência e harmonia dos Poderes Constituída, ao determinar, no artigo 2º que “são poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Por consequência, quer a Constituição Federal fixar que os Poderes Executivos, Legislativo e Judiciário dispõem, além da competência funcional, a independência administrativa e orçamentária. É certo que, tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Judiciário, possuem funções atípicas e, dentre eles, está a de administrar os bens, dinheiros e pessoas dispostas em sua esfera de atuação para consecução de suas funções típicas, respectivamente, legislar e << , Seia» Praça XV de Novembro - 35 Pas Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 ga =m a Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.54 MUNICIPAL DO PRATA julgar. Legitimado, portanto, O Poder Legislativo, em sua função atípica, a administra conceder revisão ao funcionalismo de seu quadro próprio. A Lei Complementar n 011, de 08 de outubro de 2018, dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal de Prata-MG, em seu artigo 67 dispõe: A revisão geral dos vencimentos-base estabelecidos para os cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão efetuados na mesma data e sem distinção de índices dos servidores do Poder Executivo Municipal. Desta forma, é importante gizar que através do protocolo n 083/2022 (fls 1/18) ingressou nessa casa de leis, em caráter de urgência, o Projeto de Lei Ordinária n 001/2022 de autoria do executivo, que “Concede Revisão Geral e Anual aos Servidores Públicos Municipais”, o que torna necessário o também aumento dos servidores do legislativo municipal. No mesmo diapasão, o artigo 106 da lei orgânica de Prata-MG, assim informa aos interessados leitores: A remuneração do servidor público municipal somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice. Desta forma, resta superada qualquer pecha de legalidade. Esmiuçando o feito: para revisão salarial dos servidores aplicou-se o mesmo índice do projeto do executivo, referido alhures, levando em consideração os índices inflacionários, apurados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referente ao ano de 2021. Por fim, a medida prevista no presente do Projeto de Lei é amparada em estudo de impacto orçamentário, oriundo do Departamento Financeiro desta Casa de Leis. Diante do exposto, demonstrada a independência harmoniosa entre os Poderes, independência esta que se traduz, inclusive, na gestão orçamentária e administrativa E Praça XV de Novembro - E Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pr | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.51 j MUNICIPAL DO PRATA expressa ou de competência privativa para a propositura do aumento proposto, e havendo quadro de pessoal próprio é que se propõe o Presente Projeto de Lei Complementar, contando com a aprovação desta Casa de Leis. Câmara Municipal de Prata-MG, 20 de janeiro de 2022 1 ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fábio Eustáquio Pereira Tiago Nunes Menezes da Silva Présidente âmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozan veira Macedo e Rose Vieira Freitas 1º. Secretário 2, Secretária