| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Altera a lei n.º 2.418/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos médicos e demais profissionais da saúde, especialidades, dias, horários e número e fichas de atendimento nas unidades de saúde de rede pública municipal, e dá outras providências |
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A Praça XV de Novembro - E Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 Nra ga ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008 .camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA tado p open Pd PROJETO DE LEINº DOS 12022 ALTERA A LEI N.º 2.418/2014 QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS NOMES DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE, ESPECIALIDADES, DIAS, HORÁRIOS E NÚMERO E FICHAS DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE DE REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Altera a redação constante do art. 1º, 81º da Lei, a qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica obrigatória a divulgação, mensalmente, das informações sobre os nomes dos médicos e demais profissionais da saúde, as especialidades, os dias, os horários e o número de fichas para atendimento nas unidades de O saúde da rede pública no Município de Prata, Estado de Minas Gerais. 8 1º A divulgação das informações mencionadas no caput deste artigo deverá ser feita em local visível e de fácil acesso à população, com fonte Arial e letra no tamanho 22, bem como, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Prata.” Página 1 de 2 -Q& discussão tRuhrira dn Presidente) <<". * e Praça XV de Novembro 43 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA A alteração da mencionada Lei se justifica, tendo em vista que alguns pacientes não conseguem visualizar a lista dos nomes dos médicos. Assim, é necessário que a lista a ser impressa seja acessível inclusive para pessoas que possui baixa acuidade visual. Isto posto, este Vereador solicita aos nobres vereadores que compõe este A, Legislativo a aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente. Página 2 de 2