br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaAltera a lei n.º 2.418/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos médicos e demais profissionais da saúde, especialidades, dias, horários e número e fichas de atendimento nas unidades de saúde de rede pública municipal, e dá outras providências
native_id883

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

A Praça XV de Novembro - E
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 Nra
ga ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008
.camaraprata.mg.gov.br
MUNICIPAL DO PRATA tado p open
Pd PROJETO DE LEINº DOS 12022
ALTERA A LEI N.º 2.418/2014 QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS NOMES
DOS MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAÚDE,
ESPECIALIDADES, DIAS, HORÁRIOS E NÚMERO E
FICHAS DE ATENDIMENTO NAS UNIDADES DE SAÚDE
DE REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - Altera a redação constante do art. 1º, 81º da Lei, a qual passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica obrigatória a divulgação, mensalmente, das informações sobre
os nomes dos médicos e demais profissionais da saúde, as especialidades,
os dias, os horários e o número de fichas para atendimento nas unidades de
O saúde da rede pública no Município de Prata, Estado de Minas Gerais.
8 1º A divulgação das informações mencionadas no caput deste artigo deverá
ser feita em local visível e de fácil acesso à população, com fonte Arial e letra
no tamanho 22, bem como, disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de
Prata.”
Página 1 de 2
-Q& discussão
tRuhrira dn Presidente)
<<". * e Praça XV de Novembro 43
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000
a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008
MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A alteração da mencionada Lei se justifica, tendo em vista que alguns
pacientes não conseguem visualizar a lista dos nomes dos médicos. Assim, é
necessário que a lista a ser impressa seja acessível inclusive para pessoas que
possui baixa acuidade visual.
Isto posto, este Vereador solicita aos nobres vereadores que compõe este
A, Legislativo a aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente.
Página 2 de 2

open original →