| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Autoriza a alteração do setor [Secretaria] do anexo nº18, itens “F”, da Lei Municipal nº 2.811 de 23 de Dezembro de 2021, no que concerne a Associação Cultural e Folclore da Cia Unidos dos Reis e Nossa Senhora Aparecida, na forma que específica e dá outras providências |
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GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Q24.12022. Prata/MG, 11 de julho de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº ORM. de 11 de Julho de 2.022 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR [SECRETARIA] DO ANEXO Nº 18, ITENS “F” DA LEI MUNICIPAL Nº 2.811 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, NO QUE CONCERNE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLORE DA CIA UNIDOS DOS REIS E NOSSA SENHORA APARECIDA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei Autoriza a Alteração do Objeto das Emendas “F” (Repasse Para Associação Cultural e Folclore da CIA Unidos dos Reis e Nossa Senhora Aparecida) do Anexo nº 18 — Emendas Loa 2022 - Da Lei 2.811/2021 tendo em vista que a referida emenda foi destinada anteriormente pela Secretaria de Ação Social, Trabalho e Promoção Humana quando o correto seria constar Secretaria Municipal de Cultura na Ficha Orçamentária nº 306. Ocasionando uma inviabilidade técnica no repasse da referida da emenda. Assim, no intuito de sanar a ocorrência e possibilitar a correta destinação do recurso faz-se necessária a alteração do Setor para constar Secretaria Municipal de Cultura na Ficha Orçamentária nº 306 e possibilitar o correto envio dos recursos a entidade. Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG RECIBA, GABINETE DO PREFEITO E ii Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 ROLHA Nº ço Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei Orçamentária Anual. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, O MARÇEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “AUTORIZA 4 ALTERAÇÃO DO SETOR Ss Ss ; [SECRETARIA] DO ANEXO Nº 18, ITENS “F” DA É & LEI MUNICIPAL Nº 2.811 DE 23 DE DEZEMBRO DE o ” & a 2021, NO QUE CONCERNE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E FOLCLORE DA CIA UNIDOS DOS REIS E NOSSA SENHORA APARECIDA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica alterado o Anexo nº 18, itens “F”, da Lei Municipal nº 2.811 de 23 de dezembro de 2021, especificamente quanto a Associação Cultura e Folclore da Cia Unidos dos Reis e Nossa Senhora Aparecida passando o Setor responsável à destinação dos recursos da Secretaria Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Cultura — Ficha Financeira nº 306. Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 11 de Julho de 2022. a icq agi MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Aprovado & discussão 4 (Rúbrica do Presidente)