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materia nº 34/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 34 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAutoriza a alteração do setor [Secretaria] do anexo nº18, itens “F”, da Lei Municipal nº 2.811 de 23 de Dezembro de 2021, no que concerne a Associação Cultural e Folclore da Cia Unidos dos Reis e Nossa Senhora Aparecida, na forma que específica e dá outras providências
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº Q24.12022.
Prata/MG, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
ORM. de 11 de Julho de 2.022 que “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO SETOR
[SECRETARIA] DO ANEXO Nº 18, ITENS “F” DA LEI MUNICIPAL Nº 2.811
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021, NO QUE CONCERNE A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E FOLCLORE DA CIA UNIDOS DOS REIS E NOSSA SENHORA
APARECIDA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei Autoriza a Alteração do Objeto das Emendas “F”
(Repasse Para Associação Cultural e Folclore da CIA Unidos dos Reis e Nossa Senhora
Aparecida) do Anexo nº 18 — Emendas Loa 2022 - Da Lei 2.811/2021 tendo em vista
que a referida emenda foi destinada anteriormente pela Secretaria de Ação Social,
Trabalho e Promoção Humana quando o correto seria constar Secretaria Municipal de
Cultura na Ficha Orçamentária nº 306.
Ocasionando uma inviabilidade técnica no repasse da referida da emenda.
Assim, no intuito de sanar a ocorrência e possibilitar a correta destinação do recurso
faz-se necessária a alteração do Setor para constar Secretaria Municipal de Cultura na
Ficha Orçamentária nº 306 e possibilitar o correto envio dos recursos a entidade.
Desde já agradecemos a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção
dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG RECIBA,
GABINETE DO PREFEITO E ii
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 ROLHA Nº ço
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Por derradeiro, declaro que as alterações promovidas na presente proposta
legislativa, não trarão acréscimo de despesas na execução da política pública, as quais
são compatíveis com o nosso sistema orçamentário vigente e estão previstas na Lei
Orçamentária Anual.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da
medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que
venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei,
convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes
desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
O
MARÇEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
“AUTORIZA 4 ALTERAÇÃO DO SETOR
Ss
Ss ; [SECRETARIA] DO ANEXO Nº 18, ITENS “F” DA
É & LEI MUNICIPAL Nº 2.811 DE 23 DE DEZEMBRO DE
o ”
& a 2021, NO QUE CONCERNE A ASSOCIAÇÃO
CULTURAL E FOLCLORE DA CIA UNIDOS DOS
REIS E NOSSA SENHORA APARECIDA NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica alterado o Anexo nº 18, itens “F”, da Lei Municipal nº
2.811 de 23 de dezembro de 2021, especificamente quanto a Associação
Cultura e Folclore da Cia Unidos dos Reis e Nossa Senhora Aparecida
passando o Setor responsável à destinação dos recursos da Secretaria
Municipal de Ação Social para a Secretaria Municipal de Cultura — Ficha
Financeira nº 306.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 11 de Julho de 2022.
a icq agi
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Aprovado & discussão
4
(Rúbrica do Presidente)

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