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materia nº 35/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 35 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG EA Ê
GABINETE DO PREFEITO “VET
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº (2.25, DE 11 DE JULHO DE 2022
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR
CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO
ORÇAMENTO DE 2022.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Governo
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0003 - Gestão das Ações de Segurança Pública
Proj. Ativ: 2054 — Contribuição ao CONSEP
Elem. Despesa: 4.4.50.41.00 — Contribuições
Fonte de Recursos: 169 — Transferência Especial dos Estados
Valor Total: R$ 40.000,00
Ficha: 760
Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de
que trata o caput /do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial da-seguinte dotação
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ALVA Audi):
Pos Sosspes, 44102 fm
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(Rubrica do Presidente
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Órgão: 02 - Poder Executivo
Unidade: 10 - Secretaria de Saúde
Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0005 — Investimento nas Ações de Saúde Pública
Proj. Ativ: 1073 — Construção do Hospital Municipal
Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 169 — Transferência Especial dos Estados
Valor Total: R$ 40.000,00
Ficha: 446
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Prata-MG, 11 de julho de 2022.
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MAKCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
| PREFEITO MUNICIPAL
(Rubrica do Presidente)
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG | E ê
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 035 .
Prata/MG, 11 de julho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 02% de 11 de
julho de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022".
A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de realizar repasse de recurso
financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública obtido através de Emenda Parlamentar
Estadual no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais) mais as aplicações de rendimento até a
presente data, que vai informada no Projeto de Lei.
Para tanto, visando cumprir a finalidade do recurso com o repasse á entidade, será necessária
abertura de crédito especial para haja vista que no orçamento vigente não há dotação disponível ao
cumprimento do repasse a Entidade.
Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos
Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais,
necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior
brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a
matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como
dito, com a maior brevidade possível.
Cordialmente.
O
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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