| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2022 |
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rd PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG EA Ê GABINETE DO PREFEITO “VET Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº (2.25, DE 11 DE JULHO DE 2022 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada: Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 01 - Secretaria Municipal de Governo Função: 06 — Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 0003 - Gestão das Ações de Segurança Pública Proj. Ativ: 2054 — Contribuição ao CONSEP Elem. Despesa: 4.4.50.41.00 — Contribuições Fonte de Recursos: 169 — Transferência Especial dos Estados Valor Total: R$ 40.000,00 Ficha: 760 Artigo 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput /do artigo anterior, será proveniente da Anulação Parcial da-seguinte dotação o x m Zº discussão ALVA Audi): Pos Sosspes, 44102 fm 7 q nana [5] (Rubrica do Presidente is, o. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - ud E? oz A GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Órgão: 02 - Poder Executivo Unidade: 10 - Secretaria de Saúde Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0005 — Investimento nas Ações de Saúde Pública Proj. Ativ: 1073 — Construção do Hospital Municipal Elem. Despesa: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte de Recursos: 169 — Transferência Especial dos Estados Valor Total: R$ 40.000,00 Ficha: 446 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata-MG, 11 de julho de 2022. Ri a MAKCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA | PREFEITO MUNICIPAL (Rubrica do Presidente) Cão? PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG | E ê GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 035 . Prata/MG, 11 de julho de 2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 02% de 11 de julho de 2022, que: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2022". A abertura de crédito especial se justifica diante da necessidade de realizar repasse de recurso financeiro ao Conselho Comunitário de Segurança Pública obtido através de Emenda Parlamentar Estadual no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais) mais as aplicações de rendimento até a presente data, que vai informada no Projeto de Lei. Para tanto, visando cumprir a finalidade do recurso com o repasse á entidade, será necessária abertura de crédito especial para haja vista que no orçamento vigente não há dotação disponível ao cumprimento do repasse a Entidade. Diante do exposto e percebendo não se fazer necessário maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação da presente matéria. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria em REGIME DE URGÊNCIA, com votação na maior brevidade possível, haja vista a imperiosa necessidade de implementação das ações previstas. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente. O MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal