| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2022 |
| Date | 2022-08-22 |
| Ementa | Altera o limite para abertura de créditos suplementares previsto no caput do artigo 38 da Lei nº2735/2021 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e no caput do artigo 7º da Lei nº 2811/2021 que estima a receita e fixa a despesa do município de Prata/MG para o exercício de 2022 na forma que especifica |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 043 » DE 16 DE AGOSTO DE 2022. Consitterar Objeto de Dmenig CORA O LIMITE PARA ABERTURA DE Abrir o. CREDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO Em, APUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.735/2021 QUE SPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.811/2021 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022 NA FORMA QUE ESPECIFICA". ecretário MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, Prefeito do Municipio de Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o caput do art. 38 da Lei nº 2.735, de 29 de junho de 2021, da seguinte forma: “Art. 38 A Lei Orçamentária de 2022 conterá autorização ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo para abrirem créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias até o limite determinado na própria Lei Orçamentária que será de 15% (quinze por cento) do orçamento total, em conformidade com os art.s 42 e 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como créditos adicionais especiais e extraordinários não compreendidos na limitação anterior;” LOP JoZ? PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br dezembro de 2021, da seguinte forma: “Art. 6º- Durante a execução orçamentária ficam o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada nesta Lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto:” Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata —- MG, 16 de agosto de 2022. ps Po Se. MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal rica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteQOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº (43/2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei OAB... De 16 de Agosto de 2022, que: “ALTERA O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES PREVISTO NO CAPUT DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 2.735/2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E NO CAPUT DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 2.811/2021 QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG PARA O EXERCÍCIO DE 2022 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Este Projeto de Lei torna-se necessário para custear todas as despesas com manutenção da máquina pública, reforçando as dotações que se fizerem necessárias durante o exercício financeiro de 2022. A medida proposta se impõe tendo em vista que durante a execução orçamentária deste exercício de 2022 uma vez que diversas dotações de despesas do Município vêem apresentando insuficiências de saldos para realização das despesas correspondentes, necessitando, assim, realizar suplementações por anulação parcial e/ou total, ou seja, transferir valores de uma dotação não utilizada para a que necessita de suplemento, conforme autorização na Lei Orçamentária. os PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br O Município ao apresentar o orçamento no ano de 2.021 para aprovação da Câmara Municipal para sua respectiva utilização no exercício de 2.022, certamente não previa gastos adicionais e acréscimos. A inflação, o aumento dos combustíveis que ocasionou uma reação em cadeia em todos os itens que dependem do transporte como um fator na sua cadeia produtiva, novos projetos assumidos pelo Município, recebimento de vários recursos advindos de Emendas Parlamentares e que consequentemente ocasionaram no orçamento um remanejamento de valores de outras dotações. O limite autorizado na Lei Orçamentária não será o suficiente para remanejar os valores necessários para cumprir com as atividades e finalidades precípuas da administração municipal direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e indireta no decorrer deste exercício. Dado a estas insuficiências, torna-se necessário a alteração do limite para suplementação, ampliando-se de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) o limite de autorização para realização de suplementações orçamentárias. O adicional de 05% (cinco por cento) destina-se a suplementação das dotações de despesas de manutenção da máquina pública. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma legal, o mais breve possível. GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, e é ma MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal