| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados no Município do Prata-MG |
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A MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata PRQJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 016/2022 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DO PRATA- MG A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Os playgrounds instalados em parques, clubes, área de lazer, públicos ou privados, no Município do Prata, deverão disponibilizar brinquedos adequados ao uso de crianças com deficiência. 8 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 8 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência. $ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas de lazer será feita de forma gradativa. S 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui previstas. Art. 2º As áreas de recreação infantil, citadas na presente Lei Municipal, deverão fixar placas indicativas com a seguinte informação: "Esse 'playground' atende aos dispostos da Lei Municipal nº E Página 1 de 4 <= di op A Praça XV de Novembro - 35 - Centro. /” Cx, Postal nº 07 - CEP 38140- 000, Prata-MG. ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/00 o & ) pH Praça XV de Novembro - 35 - € Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra ama Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5 (S MUNICIPAL DO PRATA wi Comerapro aa Art. 3º No âmbito do Poder Público, o disposto nessa Lei se aplica às no Ê implantações de playgrounds ou quando houver substituição do equipamentos já existentes, observado o disposto no art. 5º. Art. 4º As despesas desta Lei correrão a conta da Emenda Impositiva do Vereador Claudimar Vilela de Jesus, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata, 17 de junho de 2022. A Jesus Vereador Página 2 de 4 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprat; JUSTIFICATIVA Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências, gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade, incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade, melhora a saúde e muitos outros benefícios. Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tem o direito a brincar, praticar esportes e divertir-se. O art. 2º do Decreto Federal nº 3.298/99 diz que cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos e entre eles está o lazer, como apontado acima também. Ainda no mesmo Decreto, o art. 6º, que trata das diretrizes da Política Nacional para a Integração d:: Pessoa Portadora de Deficiência, seu inciso Ill prevê a inclusão da pessoa com deficiência, respeitadas as suas particularidades, em diversas iniciativas governamentais, incluindo-se o lazer. Ainda, a Norma Brasileira que trata da acessibilidade, NBR 9050/2004, define que um espaço só é considerado acessíve! quando pode ser utilizado por todas as pessoas, independentemente de suas limitações. Como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode brincar com outras crianças, pois aquele meio não lhe dá a estrutura necessária? Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a sua cidade não proporciona ao seu filho um local que ele possa brincar e interagir com outras crianças? Página 3 de 4 a” ) tm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG a ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 o". mp Praça XV de Novembro - 35 - Ce Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, prata ama ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 MUNICIPAL DO PRATA pe ide todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma importância, uma vez que, preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com outras que não possuem a deficiência, assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com deficiência no contexto socioeconômico e culturais, bem como às disposições constitucionais. Assim, conto com o apoio dos Vereadores desta Casa de Leis para aprovar este projeto. Câmara Municipal do Prata, 17 de junho de 2022. '>audimar a de Jesus Vereador Página 4 de 4