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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaDispõe sobre a instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em locais públicos e privados no Município do Prata-MG
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A
MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata
PRQJETO DE LEI SUBSTITUTIVO N.º 016/2022
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE
BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS
COM DEFICIÊNCIA EM LOCAIS PÚBLICOS E
PRIVADOS DE LAZER NO MUNICÍPIO DO PRATA-
MG
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Os playgrounds instalados em parques, clubes, área de lazer, públicos ou
privados, no Município do Prata, deverão disponibilizar brinquedos adequados
ao uso de crianças com deficiência.
8 1º Os brinquedos de que trata o caput deste artigo deverão ser adequados às
necessidades de crianças com deficiência e instalados por pessoal devidamente
capacitado, que deverá seguir as normas de segurança da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT.
8 2º Para fins de cumprimento desta Lei, os playgrounds deverão disponibilizar
ao menos 1 (um) brinquedo adaptado para crianças com deficiência.
$ 3º A disponibilização de brinquedos adaptados nos parques e áreas públicas
de lazer será feita de forma gradativa.
S 4º As áreas privadas de lazer terão o prazo de 2 (dois) anos, contados da
publicação desta Lei, para se adequarem às disposições aqui previstas.
Art. 2º As áreas de recreação infantil, citadas na presente Lei Municipal, deverão
fixar placas indicativas com a seguinte informação: "Esse 'playground' atende
aos dispostos da Lei Municipal nº E
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Art. 3º No âmbito do Poder Público, o disposto nessa Lei se aplica às no Ê
implantações de playgrounds ou quando houver substituição do
equipamentos já existentes, observado o disposto no art. 5º.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão a conta da Emenda Impositiva do
Vereador Claudimar Vilela de Jesus, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil
reais).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 17 de junho de 2022.
A Jesus
Vereador
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MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprat;
JUSTIFICATIVA
Estudos apontam que o ato de brincar traz diversos benefícios para as
crianças, dentre eles permite o autoconhecimento, estimula as competências,
gera resiliência, melhora a atenção e concentração, melhora a expressividade,
incita à criatividade, desenvolve laços afetivos, aprende a viver em sociedade,
melhora a saúde e muitos outros benefícios.
Por isso dar o direito de brincar é fundamental no desenvolvimento de
uma criança. O ato de brincar é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente em seu art. 16, que estabelece que a criança tem o direito a
brincar, praticar esportes e divertir-se.
O art. 2º do Decreto Federal nº 3.298/99 diz que cabe aos órgãos e às
entidades do Poder Público assegurar à pessoa com deficiência o pleno
exercício de seus direitos básicos e entre eles está o lazer, como apontado acima
também.
Ainda no mesmo Decreto, o art. 6º, que trata das diretrizes da Política
Nacional para a Integração d:: Pessoa Portadora de Deficiência, seu inciso Ill
prevê a inclusão da pessoa com deficiência, respeitadas as suas
particularidades, em diversas iniciativas governamentais, incluindo-se o lazer.
Ainda, a Norma Brasileira que trata da acessibilidade, NBR 9050/2004,
define que um espaço só é considerado acessíve! quando pode ser utilizado por
todas as pessoas, independentemente de suas limitações.
Como se sente uma criança com deficiência ao perceber que não pode
brincar com outras crianças, pois aquele meio não lhe dá a estrutura necessária?
Como se sentem os pais que têm seus filhos com deficiência e percebem que a
sua cidade não proporciona ao seu filho um local que ele possa brincar e interagir
com outras crianças?
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todos os apontamentos, trata-se de um projeto de suma importância, uma vez
que, preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com
deficiência possam brincar e interagir com outras que não possuem a deficiência,
assegurando, ainda, os preceitos relativos à plena integração da pessoa com
deficiência no contexto socioeconômico e culturais, bem como às disposições
constitucionais.
Assim, conto com o apoio dos Vereadores desta Casa de Leis para
aprovar este projeto.
Câmara Municipal do Prata, 17 de junho de 2022.
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Vereador
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