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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaFixa o vencimento base das carreiras do magistério público municipal de acordo com o piso nacional estabelecido na forma do art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-:|
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE COMPLEMENTAR LEIN.º Alina.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº 0)2 de 07 de março de 2022, que: “FIXA O
VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE ACORDO COM O PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA
FORMA DO ART. 2124, INCISO XIL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa se projeta ao reconhecimento da
necessidade de se estabelecer uma política pública perene de valorização dos
profissionais do magistério, os quais sustentam a permanente evolução da
qualidade do ensino público oferecido aos nossos alunos da rede municipal de
ensino.
Desta feita optamos pelo protagonismo regional em reconhecer o
direito dos nossos profissionais do magistério à correção do piso nacional na
forma estabelecida na Portaria do Ministério da Educação n.º 067/2022, diante a
um cenário de debate institucional, político e jurídico acerca da sua adequação e
eficácia.
Importante destacar que atentos as regras estabelecidas no art. 2º,
SS 1º, 2º e 3º da Lei Federal 11.738/2008 e a redação atual da Lei Complementar
Municipal n.º04/2006, procedemos na presente proposta de lei, os ajustes
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M ONCE,
GABINETE DO PREFEITO OX
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- No mn
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 b o:
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necessários para adequar o vencimento inicial das carreiras vinculadas ao
magistério público municipal ao piso nacionalmente estabelecido, respeitada a
regra/ percentual de isonomia e linearidade entre as carreiras.
Assim sinalizamos o nosso comprometimento, não só com a
valorização da classe do magistério, mas com a construção e oferta de um
ensino público municipal cada vez mais qualificado para os nossos alunos.
Com estas considerações e acreditando ter demonstrado a
relevância da matéria, contamos com o valioso e costumeiro apoio de Vossas
Excelências para sua apreciação e aprovação.
Atenciosamente;
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 07 de março de 2022.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.07 13:21:05 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()d, DE07 DE MARÇO DE 2022.
a FIXA O VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO
AGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ACORDO
COM O PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA FORMA
DO ART. 2124, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município
sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos base das carreiras do
magistério público municipal estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º
04 de 31 de janeiro de 2006, os quais passam a vigorar com os seguintes valores:
I - professor I: R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e
oito centavos);
II - professor II: R$ 2.768,76 (dois mil setecentos e sessenta e oito
reais e setenta e seis centavos);
HI - supervisor Escolar: R$ 2.768,76 (dois mil setecentos e sessenta
e oito reais e setenta e seis centavos).
Parágrafo único - Os vencimentos bases atribuídos nos incisos LI
e III se aplicam para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, a qual estão
submetidas as carreiras respectivamente mencionadas.
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 3814
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Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos
financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal do Prata/MG, 07 de março de 2022.
MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA
RODRIGUES DA CUNHA:07914252662
CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.07 13:21:33 -03'00'
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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