| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-21 |
| Ementa | Fixa o vencimento base das carreiras do magistério público municipal de acordo com o piso nacional estabelecido na forma do art. 212-A, inciso XII, da Constituição Federal e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-:| Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE COMPLEMENTAR LEIN.º Alina. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 0)2 de 07 de março de 2022, que: “FIXA O VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ACORDO COM O PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 2124, INCISO XIL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta legislativa se projeta ao reconhecimento da necessidade de se estabelecer uma política pública perene de valorização dos profissionais do magistério, os quais sustentam a permanente evolução da qualidade do ensino público oferecido aos nossos alunos da rede municipal de ensino. Desta feita optamos pelo protagonismo regional em reconhecer o direito dos nossos profissionais do magistério à correção do piso nacional na forma estabelecida na Portaria do Ministério da Educação n.º 067/2022, diante a um cenário de debate institucional, político e jurídico acerca da sua adequação e eficácia. Importante destacar que atentos as regras estabelecidas no art. 2º, SS 1º, 2º e 3º da Lei Federal 11.738/2008 e a redação atual da Lei Complementar Municipal n.º04/2006, procedemos na presente proposta de lei, os ajustes PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M ONCE, GABINETE DO PREFEITO OX Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400- No mn Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 b o: E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br hd Ê necessários para adequar o vencimento inicial das carreiras vinculadas ao magistério público municipal ao piso nacionalmente estabelecido, respeitada a regra/ percentual de isonomia e linearidade entre as carreiras. Assim sinalizamos o nosso comprometimento, não só com a valorização da classe do magistério, mas com a construção e oferta de um ensino público municipal cada vez mais qualificado para os nossos alunos. Com estas considerações e acreditando ter demonstrado a relevância da matéria, contamos com o valioso e costumeiro apoio de Vossas Excelências para sua apreciação e aprovação. Atenciosamente; Prefeitura Municipal de Prata/MG, 07 de março de 2022. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.07 13:21:05 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-00 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www,prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()d, DE07 DE MARÇO DE 2022. a FIXA O VENCIMENTO BASE DAS CARREIRAS DO AGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE ACORDO COM O PISO NACIONAL ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 2124, INCISO XII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos base das carreiras do magistério público municipal estabelecidas na Lei Complementar Municipal n.º 04 de 31 de janeiro de 2006, os quais passam a vigorar com os seguintes valores: I - professor I: R$ 2.307,38 (dois mil trezentos e sete reais e trinta e oito centavos); II - professor II: R$ 2.768,76 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos); HI - supervisor Escolar: R$ 2.768,76 (dois mil setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos). Parágrafo único - Os vencimentos bases atribuídos nos incisos LI e III se aplicam para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais, a qual estão submetidas as carreiras respectivamente mencionadas. espia, WC HJ Y Visra- e GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 3814 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 k E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br NJ Mira uno pr Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal do Prata/MG, 07 de março de 2022. MARCEL VIEIRA Assinado de forma digital por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662 CUNHA:07914252662 Dados: 2022.03.07 13:21:33 -03'00' MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal