| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 003 de 13 de julho de 2007 “Plano Diretor”, na forma que especifica e dá outras providências |
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REFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -— MG PREFEITURA MUNICIPAL DO PRAIA — Ti GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ENO) DE DE 2022 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 13 DE JULHO DE 2007 [PLANO DIRETOR], NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Axt. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Ayt. 36 - Ficam criadas para a Macrozona de Adensamento Urbano (MZAD), 12 (doze) zonas de uso do solo e de unidades de preservação, de acordo com o Mapa de Zoneamento Urbano (anexo II), anexo a esta lei, subdivisão esta que deverá ser revista e detalhada quando da elaboração da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo: Ast. 2º - Fica acrescido o inciso X ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, com a seguinte redação: “X - Zona de Condomínio de Lazer - ZCL.” Ast. 3º - Fica acrescido o inciso XI ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, com a seguinte redação: “XI - Zona de Preservação dos Mananciais de Água da Cidade - ZPM.” Art. 4º - Fica acrescido o inciso XII ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, com a seguinte redação: “XII - Zona de Condomínio Fechado- ZCF PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ENA Pp és : É nt PALHA E É e”. . > Rm Ast. 5º - Fica acrescido o 8 10 ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, da seguinte forma: “10º - A Zona de Condomínio de Lazer é compreendida pela subdivisão de glebas, em unidades de área denominadas chácaras de recreio [servidas de infraestrutura básica e com área não inferior a 2000 m? com frente mínima de 20m], com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, circulação ou ampliação das vias existentes, a ser definido em legislação específica”. Art. 6º - Fica acrescido o 8 11 ao artigo 36 da Lei Complementar nº 008 de 13 de julho de 2017, da seguinte forma: “g 11º Zona de Condomínio de Lazer estão fixadas no anexo II e também compreendem um raio de 2 km das marges dos riosfribeirões: Rio Cocal, Rio da Prata, Rio Tejuco, Rio Verde, Rio Douradinho e Rio das Pedras com largura mínima de 08 metros, ou áreas que no interior do Condomínio contenham no mínimo a seguinte infraestrutura básica: quadras de esportes, sala de jogos, academia infantil, lagos artificial ou naturais com área de superfície de no mínimo de 2,5 há, respeitada sempre a legislação ambiental ( Lei. 12.651/2012). Aut. 7º - Fica acrescido o $ 12 ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, da seguinte forma: “812º- A Zona de Preservação dos Mananciais de Água da Cidade - ZPM é compreendida pelo território que abrange a fração da Microbacia do Córrego Sidnei e Microbacia do Rio Cocal, responsáveis pelo abastecimento de água do Município do Prata. Art. 8º - Fica acrescido o $ 13 ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, da seguinte forma: e é y PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 1 RAW | GABINETE DO PREFEITO JA Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Y Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 “8 13º - As aprovações da instalação das atividades inseridas dentro da Zona de Preservação dos Mananciais de água da cidade ficam sujeitos a aprovação prévia das Secretarias de Meio Ambiente, Obras e Agricultura. Art. 9º - Fica acrescido o $ 14 ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, da seguinte forma: “514 - A Zona Industrial compreende o setor localizado lindeiro à BR 153 e BR 497, MGC 497, destinado à implantação de indústrias de médio a grande porte com faixa de 500 metros, sujeitos a aprovação prévia das Secretarias de Meio Ambiente, Obras e Desenvolvimento Econômico. Art. 10º - Fica acrescido o 8 15 ao artigo 36 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, da seguinte forma: “$ 15 - A Zona de Condomínio Fechado- ZCF - compreende o setor localizado lindeiro à MGT 497, destinado à implantação condomínios fechados, destinados amoraria, sujeitos a aprovação prévia das Secretarias de Meio Ambiente, Obras. Art. 11º - Fica acrescido o inciso V ao artigo 40 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, com a seguinte redação: “V - chacreamento”. Art. 12º - Fica acrescido o 8 5º ao artigo 40 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, que vigorará da seguinte maneira: “S 5 —- Considera-se uso do solo para chacreamento áreas destinadas exclusivamente à local de recreio e lazer.” Art. 13º - Fica excluído o inciso XVII do Art. 28 no que se refere ao Macrozoneamento de Preservação Parcial - MAPPA. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Art. 14º - Fica alterado os Anexo I ( Macrozoneamento), Anexo II (Zoneamento Urbano), Anexo III (Delimitação do Perímetro Urbano) e Anexo VIII (Estradas Vicinais) da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, o qual passará a vigorar nos termos dos anexos a esta. Art. 15 º - Fica incluído o Anexo XI (Glossário - Mapa das Estradas Vicinais no Município) do artigo 156 da Lei Complementar nº 003 de 13 de julho de 2017, o qual passará a vigorar nos termos dos anexos a esta. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata/MG, em 01 de abril de 2022. —— A — MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 05 /2022 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº de 01 de abril de 2022, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003 DE 13 DE JULHO DE 2007 [PLANO DIRETOR], NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Bem se sabe que Plano Diretor Municipal - PDM é o mecanismo legal que visa orientar a ocupação do solo urbano, tomando por base um lado de interesses coletivos e difusos tais como a preservação da natureza e da memória, e de outro interesses particulares de seus moradores. Dessa forma, a presente proposição que visa proceder aos ajustes e adequações necessárias ao Plano Diretor do Município de Prata, para o fim de torná-lo apto a futura apresentação da norma específica que regulamentará a implantação de condomínios de lazer e chacreamento no Município bem como ampliar o perímetro da Zona Industrial proporcionando a instalação de novas Industrias. Declaramos por fim, que a presente lei não implica em criação ou alteração de despesa obrigatória, razão pela qual está desacompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Prata/MG, em 01 de abril de 2022. ad Rd 7) Qual MARCEÍ VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal VISTO