| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 004 de 31 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município do Prata, na forma que especifica e dá outras providências |
| native_id | 891 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º í 6, DE 09, DE MAIO DE 2022. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO | DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 24 da Lei Complementar Municipal nº 04 de 31 de janeiro de 2006, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 24 [...] 5] HI - 30% para o professor designado para o cargo de Vice-Diretor Escolar. “ Art. 2º - Ficam alteradas as alíneas A, Be C do art. 46 da Lei Complementar Municipal nº 04 de 31 de janeiro de 2006, que passarão a viger com as seguintes redações: “Art. 46 [...] PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG TESE RAIVA MVIVILIFrAL VU FRAIA -—- MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 a) Para escolas com até 200 alunos - Diretor I; b) Para escolas de 200 a 500 alunos - Diretor II; c) Para escolas com mais de 500 alunos - Diretor III. ” Art. 3º - Fica alterado o anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 04 de 31 de janeiro de 2006, que passará a vigorar com a seguinte redação: Nº Denominação Ria Símbolo Valor 04 Diretor Escolar I SCE-01 R$3.411,94 03 Diretor Escolar II SCE-02 R$ 3.753,13 | E 02 Diretor Escolar II SCE-03 ta 4.264,91 | Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 09 de maio de 2022. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL