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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
EmentaDispõe sobre as medidas a serem tomadas pelo presidente da câmara municipal de prata/mg, com relação ao período de transição de mandatos, cria a comissão temporária de transição e dá outras providências
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A Praça XV de Novembro - 35 - Cent
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P)
E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000
MUNICIPAL DO PRATA
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM
TOMADAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PRATA/MG, COM RELAÇÃO
AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE
MANDATOS, CRIA A COMISSÃO
TEMPORÁRIA DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado de MINAS
GERAIS, através de seus representantes legais, mormente com fundamento no artigo 37
caput da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria a Comissão de Transição da Câmara Municipal de Prata-MG, escolhida pelo
Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG, que atuará em caráter temporário, a partir
da eleição da Mesa Diretora do período legislativo subsequente.
Art. 2º Para os fins do entendimento de que trata a presente Resolução, existem
providências a serem adotadas pelo Poder Legislativo com o objetivo de propiciar
transparência para o futuro sucessor, tais como:
I — apresentação de informações de natureza orçamentária, contábil, financeira,
operacional, patrimonial, sistemas, bancos de dados, documentos, leis, atos, instrumentos
de planejamento e todas as informações que se façam necessárias;
H — conferência da documentação oficial da Câmara, sua localização e número de
empastamento, para fins de registro e arquivamento.
Art. 3º A Comissão será posta por três membros, sendo obrigatoriamente se
efetivos.
a Praça XV de Novembro - 35 - Cen
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata
Ca ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/8
www.camaraprata.fndrac
MUNICIPAL DO PRATA
Parágrafo único. A composição da Comissão de Transição deverá ser publicada pelo
Presidente em exercício, no Diário Oficial dos Municípios, podendo contar com
indicações do presidente eleito, até o segundo dia útil seguinte à reunião que elegeu a
Mesa Diretora do período legislativo subsequente.
Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG, em exercício, terá o prazo de 20
(vinte dias) após a eleição da Mesa Diretora subsequente, para apresentar para a Comissão
de Transição a seguinte documentação:
O I - demonstrativo dos saldos disponíveis em Contas Bancárias, com os respectivos
extratos que indiquem expressamente os valores existentes;
IH - relação dos compromissos financeiros em longo prazo, decorrentes de contratos de
execução de obras e serviços;
Hl- inventário atualizado dos bens patrimoniais;
IV - inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado;
V - demonstrativo da situação dos servidores da Câmara Municipal, evidenciando o
nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os cargos em provimento efetivo e em
comissão com as respectivas remunerações;
VI - relação dos contratos e termos aditivos, destacando os contratos de serviço de
natureza continuada; .
-— VII- relação de contratos que serão findados na data de 31 de dezembro do ano corrente;
VIII — relação de documentos oficiais recebidos e enviados pela Presidência.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente sendo registrado
em livro de ata próprio da Câmara.
Art. 6º Após receber todos os dados, a Comissão deverá elaborar e assinar um relatório
do
processo de transição de mandatos e deverá convocar, via publicação no Diário Qfici
circunstanciado acerca dos procedimentos realizados e fatos constatados no cur;
do Município, o Presidente da Câmara Eleito para o ano seguinte e lhe apresentar o
relatório e, se necessário, a documentação colhida e tomar sua ciêncialg ra
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A Praça XV de Novembro - 35.
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pr:
E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5:
MUNICIPAL DO PRATA wwicamerarraãa
1º Caso o Presidente eleito não compareça na reunião proposta, será lavrada ata déssua
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$2º Na reunião que trata o caput deve haver a convocação do Presidente da Comissão de
ausência e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
Licitações, que deve dentre os contratos já apresentados pela Comissão de Transição,
destacar aqueles em que a interrupção abrupta pode “causar prejuízo ao pleno
funcionamento da Câmara Municipal de Prata-MG e orientar o Presidente Eleito dos
procedimentos a serem adotados e, colhendo opinião não vinculante do Presidente Eleito,
já providenciar a documentação necessária para que não haja solução de continuidade dos
O serviços essenciais.
Art. 7º A participação da referida Comissão não será remunerada e será extinta em 31 de
dezembro do ano corrente de sua convocação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prata, IÁ de fevereiro de 2022
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
hd Tiago Nunes Menezes da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ozana iveira Macedo Are Vala E
m Secretário 2º, Secretária
Aprovado em J2 discussão
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a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000
MUNICIPAL DO PRATA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de resolução que materializa o princípio da continuidade do serviço
público, tendo em consideração a necessidade de que as atividades essenciais
desenvolvidas não sejam interrompidas e transição de gestões, inviabilizando os trabalhos
dessa casa de leis.
Tal resolução tem como corolário o artigo 37 da Carta Magna, que assim,
aponta: “Art, 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..”(Grifos).
Desta feita, espera que sua apreciação e posterior aprovação, seja um marco
para a Câmara Municipal de Prata-MG.
Prata, 11 de fevereiro de 2022
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Fábio Euft Zi, Pereira Tiago Ama Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ozanan. de Oliveira Macedo E leira Freitas
1º, Secretário º, Secretária
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