| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as medidas a serem tomadas pelo presidente da câmara municipal de prata/mg, com relação ao período de transição de mandatos, cria a comissão temporária de transição e dá outras providências |
| native_id | 892 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
A Praça XV de Novembro - 35 - Cent Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P) E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 MUNICIPAL DO PRATA DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM TOMADAS PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA/MG, COM RELAÇÃO AO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DE MANDATOS, CRIA A COMISSÃO TEMPORÁRIA DE TRANSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, mormente com fundamento no artigo 37 caput da Constituição Federal, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Cria a Comissão de Transição da Câmara Municipal de Prata-MG, escolhida pelo Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG, que atuará em caráter temporário, a partir da eleição da Mesa Diretora do período legislativo subsequente. Art. 2º Para os fins do entendimento de que trata a presente Resolução, existem providências a serem adotadas pelo Poder Legislativo com o objetivo de propiciar transparência para o futuro sucessor, tais como: I — apresentação de informações de natureza orçamentária, contábil, financeira, operacional, patrimonial, sistemas, bancos de dados, documentos, leis, atos, instrumentos de planejamento e todas as informações que se façam necessárias; H — conferência da documentação oficial da Câmara, sua localização e número de empastamento, para fins de registro e arquivamento. Art. 3º A Comissão será posta por três membros, sendo obrigatoriamente se efetivos. a Praça XV de Novembro - 35 - Cen Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata Ca ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/8 www.camaraprata.fndrac MUNICIPAL DO PRATA Parágrafo único. A composição da Comissão de Transição deverá ser publicada pelo Presidente em exercício, no Diário Oficial dos Municípios, podendo contar com indicações do presidente eleito, até o segundo dia útil seguinte à reunião que elegeu a Mesa Diretora do período legislativo subsequente. Art. 4º O Presidente da Câmara Municipal de Prata-MG, em exercício, terá o prazo de 20 (vinte dias) após a eleição da Mesa Diretora subsequente, para apresentar para a Comissão de Transição a seguinte documentação: O I - demonstrativo dos saldos disponíveis em Contas Bancárias, com os respectivos extratos que indiquem expressamente os valores existentes; IH - relação dos compromissos financeiros em longo prazo, decorrentes de contratos de execução de obras e serviços; Hl- inventário atualizado dos bens patrimoniais; IV - inventário dos bens de consumo existentes em almoxarifado; V - demonstrativo da situação dos servidores da Câmara Municipal, evidenciando o nome, lotação, matrícula, data e forma de ingresso, os cargos em provimento efetivo e em comissão com as respectivas remunerações; VI - relação dos contratos e termos aditivos, destacando os contratos de serviço de natureza continuada; . -— VII- relação de contratos que serão findados na data de 31 de dezembro do ano corrente; VIII — relação de documentos oficiais recebidos e enviados pela Presidência. Art. 5º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada pelo Presidente sendo registrado em livro de ata próprio da Câmara. Art. 6º Após receber todos os dados, a Comissão deverá elaborar e assinar um relatório do processo de transição de mandatos e deverá convocar, via publicação no Diário Qfici circunstanciado acerca dos procedimentos realizados e fatos constatados no cur; do Município, o Presidente da Câmara Eleito para o ano seguinte e lhe apresentar o relatório e, se necessário, a documentação colhida e tomar sua ciêncialg ra Página 2 de 4 há W A Praça XV de Novembro - 35. Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pr: E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.5: MUNICIPAL DO PRATA wwicamerarraãa 1º Caso o Presidente eleito não compareça na reunião proposta, será lavrada ata déssua p propi À Fy $2º Na reunião que trata o caput deve haver a convocação do Presidente da Comissão de ausência e publicada no Diário Oficial dos Municípios. Licitações, que deve dentre os contratos já apresentados pela Comissão de Transição, destacar aqueles em que a interrupção abrupta pode “causar prejuízo ao pleno funcionamento da Câmara Municipal de Prata-MG e orientar o Presidente Eleito dos procedimentos a serem adotados e, colhendo opinião não vinculante do Presidente Eleito, já providenciar a documentação necessária para que não haja solução de continuidade dos O serviços essenciais. Art. 7º A participação da referida Comissão não será remunerada e será extinta em 31 de dezembro do ano corrente de sua convocação. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prata, IÁ de fevereiro de 2022 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES hd Tiago Nunes Menezes da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozana iveira Macedo Are Vala E m Secretário 2º, Secretária Aprovado em J2 discussão Página 3 de 4 = = + Ea Praça XV de Novembro - 3 fam Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, P: a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/000 MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA Trata-se de resolução que materializa o princípio da continuidade do serviço público, tendo em consideração a necessidade de que as atividades essenciais desenvolvidas não sejam interrompidas e transição de gestões, inviabilizando os trabalhos dessa casa de leis. Tal resolução tem como corolário o artigo 37 da Carta Magna, que assim, aponta: “Art, 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..”(Grifos). Desta feita, espera que sua apreciação e posterior aprovação, seja um marco para a Câmara Municipal de Prata-MG. Prata, 11 de fevereiro de 2022 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fábio Euft Zi, Pereira Tiago Ama Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal Ozanan. de Oliveira Macedo E leira Freitas 1º, Secretário º, Secretária Página 4 de 4