| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-02-21 |
| Ementa | Cria, no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências |
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< : pe Praça XV de Novembro - 35 - a Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prat: E Es ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO BERTA Wwww.camaraprata.mg.gov.br OJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003 12022 CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA, A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a Procuradoria Especial da Mulher, como órgão independente e formado por Procuradoras Vereadoras, vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a E" estrutura da Câmara. A Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída pela bancada feminina, contando com 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 03 (três) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada um ano, em ' consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se reconduções. 81º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora Especia! da Mulher em seus impedimentos e alo colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradora. Agraço em ds discussão É 7" ; SR Praça XV de Novembro - 35 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-M E ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 MUNICIPAL DO PRATA Www.camaraprata.mg. gov.br 82º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras, os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Vereadoras da Casa. 83º Caso haja somente uma mulher parlamentar eleita na Câmara, o cargo de Procurador Adjunto da Mulher poderá ser ocupado por um vereador que se identifique com a temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria Especial da Mulher. 84º Caso todos os cargos de Procuradora estejam preenchidos, a suplente de Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: | — propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal, estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município do Prata; | — propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública; HI — fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família; IV — debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; V — implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; VI — cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, líticas públicas a | a UG ágina 2 de 7 aura públicos e privados voltados à implementação de cussão AproN- ado em, AS is o por oa Sala das Ed rubrica do Presidente) t < : e Praça XV de Novembro - 35 Neto Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-| E E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 WWW. araprata.mg. ovibr. MUNICIPAL DO PRATA camaraprata.mg.g VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; VIII — encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano; IX — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de -, violências e discriminação contra a mulher. Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara de Vereadores, assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da Casa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. / [ Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. N Câmara Municipal do Prata, 17 de fevereiro de 2022. ne Fábio Eustáquio Pereira | Tiago Nunes Menezes da Silva Presidente da'Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal pe by isa dado Ozanan de Oliveira Macedo e Rose Vieira Freitas 1º Secretário dá Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal ã Página 3 de 7 Aprovado em Aº discussão g por À Sala das Se Foi ER TRubrica do Presidente) Ze Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-M gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-1 Www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas -, de discriminação e de violência contra as mulheres de todas as idades e segmentos sociais, étnicos, econômicos e/ou culturais. A primeira Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, foi instalada em 2 de julho de 2009, por meio da Resolução nº 10, do mesmo ano, que criou a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara dos Deputados. No Senado Federal, a criação deu-se pela Resolução nº 9, de 2013, que instituiu a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal. Tais iniciativas representaram grande avanço para as políticas de gênero, principalmente quanto à participação política e direitos da mulher. Desde então, as Câmaras Municipais têm aderido ao projeto, criando Procuradorias Especiais da Mulher e desenvolvendo programas e ações para = a prevenção e combate à violência, saúde da mulher, inserção da mulher no mundo do trabalho, na política e nos espaços de decisão, contando, sobretudo, com o estímulo e apoio do Senado Federa! e do Observatório da Mulhercontra a Violência, bem como com a legislação nacional e os tratados internacionais que respaldam as iniciativas voltadas à igualdade e à equidade. Além propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal, estadual e federal e outras iniciativas da parceria público-privada, compete à Procuradoria Especial da Mulher promover a participação efetiva das vereadoras para a promoção da igualdade de gênero no Município do Prata; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência a contra a|mulhere sua ftepre: Capa na YU SUA | Página 4 de 7 pm, EN — Praça XV de Novembro - 35 - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-Mi arma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17. WWww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; debater e posicionar- se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas. De acordo com os dados recentes publicados pelo IBGE, no Brasil as mulheres totalizam 51,3% da população, e formam, também, a maior parte do eleitorado: 52% conforme levantamento feito, em 2014, pelo Tribunal Superior Eleitoral. Em números absolutos, isso significa que, das 142,8 milhões de — pessoas habilitadas a votar no Brasil, 74,4 milhões são mulheres. Dados da Pesquisa Nacional por Domicílio de 2012 mostram que elas estudam mais, são maioria nas universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de trabalho. São as principais responsáveis pela manutenção financeira de 38% das famílias brasileiras. No entanto, as mulheres também compõem a parcela mais empobrecida da população, ocupam os postos de trabalho mais precários e têm renda inferior à obtida pela parcela masculina No Legislativo brasileiro, nas três esferas, a presença feminina é ínfima, especialmente quando comparada com seus outros países latino-americanos. Por exemplo, entre os 188 países pesquisados pela União Interparlamentar, em dezembro de 2014, o Brasil representava a 158º posição, ficando, entre os latino-americanos, à frente somente do Haiti. Ze Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pra a Fei ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-1 Wwww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA Por outro lado, quanto aos dados do ranking da violência, o Brasil ocupa a 5º posição no mundo, segundo informaram os dados do Mapa da Violência 2015. Nesse processo, destaca-se a importância de ampliar a representatividade feminina na política, de modo que a sua participação e expressividade seja condizente com a realidade social, o que requer o " investimento nas políticas de gênero e o fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar. Desse modo, a instituição da Procuradoria Especial da Mulher, como órgão vinculado ao âmbito Legislativo municipal, destina-se a fomentar e ampliar a participação efetiva das vereadoras no processo de inserção, acompanhamento e fiscalização dos programas governamentais, no que tange às ações para coibir a discriminação e a violência contra a mulher e cooperar com organismos locais, nacionais e/ou internacionais na promoção da igualdade de gênero e dos direitos da mulher. Para garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, destina-se a combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa — sociedade, qualificar os debates de gênero, receber e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e anseios da população. Fá A criação de uma Procuradoria Especial da Mulher tem o objetivo de instituir um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres, para construção de alternativas e ações /que invertam esse quadro e contribuam para a superação das desigualdades de gênero e o empoderamento das mulheres. Câmara Municipal do Prata, 17 de feveréiro de 2022. Página 6 de 7 ( AS Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0 Www.camaraprata.m Tiago Nunes Menezes ha Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal Oliveira Macedo Ane Rose Vieira Freitas bs 1º Se áfio da Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal Página 7 de 7