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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaCria, no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a Procuradoria Especial da Mulher, determina seus objetivos, sua estrutura organizacional e dá outras providências
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OJETO DE RESOLUÇÃO N.º 003 12022
CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO
PRATA, A PROCURADORIA ESPECIAL DA
MULHER, DETERMINA SEUS OBJETIVOS, SUA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal do Prata, a Procuradoria Especial
da Mulher, como órgão independente e formado por Procuradoras Vereadoras,
vinculado à Mesa Diretora da Casa e contando com o suporte técnico de toda a
E" estrutura da Câmara.
A Art. 2º A Procuradoria Especial da Mulher será constituída pela bancada feminina,
contando com 01 (uma) Procuradora Especial da Mulher e até 03 (três) Procuradoras
Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada um ano, em
' consonância com o período de mandato do Presidente da Casa, permitindo-se
reconduções.
81º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira, e
nessa ordem substituirão a Procuradora Especia! da Mulher em seus impedimentos e
alo
colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradora.
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82º Não havendo número suficiente de Vereadoras para os cargos de Procuradoras,
os cargos e funções ficarão acumulados, adequando-se ao número de Vereadoras da
Casa.
83º Caso haja somente uma mulher parlamentar eleita na Câmara, o cargo de
Procurador Adjunto da Mulher poderá ser ocupado por um vereador que se identifique
com a temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria Especial da Mulher.
84º Caso todos os cargos de Procuradora estejam preenchidos, a suplente de
Vereadora que assumir o cargo de Vereadora em caráter provisório, não poderá ser
escolhida para Procuradora Especial da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 3º Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
| — propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos governos municipal,
estadual e federal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União
ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no
Município do Prata;
| — propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política,
economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública;
HI — fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de
proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
IV — debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual,
nacional e internacional;
V — implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
VI — cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais,
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VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos
governamentais e da sociedade civil;
VIII — encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês
de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano;
IX — receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de
-, violências e discriminação contra a mulher.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da
Mulher contará com apoio de todos os departamentos da Câmara de Vereadores,
assim como ampla divulgação pelos departamentos de comunicação da Casa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta
das dotações orçamentárias para exercícios anuais e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
N Câmara Municipal do Prata, 17 de fevereiro de 2022.
ne Fábio Eustáquio Pereira | Tiago Nunes Menezes da Silva
Presidente da'Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara
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Ozanan de Oliveira Macedo e Rose Vieira Freitas
1º Secretário dá Câmara Municipal 2º Secretário da Câmara Municipal
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JUSTIFICATIVA
A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a
promoção da igualdade de gênero, da autonomia, empoderamento e
representação das mulheres, bem como o enfrentamento a todas as formas
-, de discriminação e de violência contra as mulheres de todas as idades e
segmentos sociais, étnicos, econômicos e/ou culturais.
A primeira Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder
Legislativo, foi instalada em 2 de julho de 2009, por meio da Resolução nº
10, do mesmo ano, que criou a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara
dos Deputados. No Senado Federal, a criação deu-se pela Resolução nº 9,
de 2013, que instituiu a Procuradoria Especial da Mulher do Senado Federal.
Tais iniciativas representaram grande avanço para as políticas de gênero,
principalmente quanto à participação política e direitos da mulher.
Desde então, as Câmaras Municipais têm aderido ao projeto, criando
Procuradorias Especiais da Mulher e desenvolvendo programas e ações para
= a prevenção e combate à violência, saúde da mulher, inserção da mulher no
mundo do trabalho, na política e nos espaços de decisão, contando,
sobretudo, com o estímulo e apoio do Senado Federa! e do Observatório da
Mulhercontra a Violência, bem como com a legislação nacional e os tratados
internacionais que respaldam as iniciativas voltadas à igualdade e à
equidade.
Além propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas dos
governos municipal, estadual e federal e outras iniciativas da parceria
público-privada, compete à Procuradoria Especial da Mulher promover a
participação efetiva das vereadoras para a promoção da igualdade de gênero
no Município do Prata; promover pesquisas, seminários, palestras e estudos
sobre a discriminação e violência a contra a|mulhere sua ftepre: Capa na
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política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; implementar campanhas
educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; debater e posicionar-
se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e
internacional; cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas
públicas para as mulheres; propor e integrar a articulação de políticas
transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil;
encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do
mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas.
De acordo com os dados recentes publicados pelo IBGE, no Brasil as
mulheres totalizam 51,3% da população, e formam, também, a maior parte
do eleitorado: 52% conforme levantamento feito, em 2014, pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
Em números absolutos, isso significa que, das 142,8 milhões de —
pessoas habilitadas a votar no Brasil, 74,4 milhões são mulheres. Dados da
Pesquisa Nacional por Domicílio de 2012 mostram que elas estudam mais,
são maioria nas universidades brasileiras e ocupam 41,9% dos postos de
trabalho. São as principais responsáveis pela manutenção financeira de 38%
das famílias brasileiras.
No entanto, as mulheres também compõem a parcela mais
empobrecida da população, ocupam os postos de trabalho mais precários e
têm renda inferior à obtida pela parcela masculina
No Legislativo brasileiro, nas três esferas, a presença feminina é ínfima,
especialmente quando comparada com seus outros países latino-americanos.
Por exemplo, entre os 188 países pesquisados pela União Interparlamentar,
em dezembro de 2014, o Brasil representava a 158º posição, ficando, entre os
latino-americanos, à frente somente do Haiti.
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Por outro lado, quanto aos dados do ranking da violência, o Brasil
ocupa a 5º posição no mundo, segundo informaram os dados do Mapa da
Violência 2015.
Nesse processo, destaca-se a importância de ampliar a
representatividade feminina na política, de modo que a sua participação e
expressividade seja condizente com a realidade social, o que requer o
" investimento nas políticas de gênero e o fortalecimento dos papéis do
Legislativo de debater, legislar e fiscalizar.
Desse modo, a instituição da Procuradoria Especial da Mulher, como
órgão vinculado ao âmbito Legislativo municipal, destina-se a fomentar e
ampliar a participação efetiva das vereadoras no processo de inserção,
acompanhamento e fiscalização dos programas governamentais, no que
tange às ações para coibir a discriminação e a violência contra a mulher e
cooperar com organismos locais, nacionais e/ou internacionais na promoção
da igualdade de gênero e dos direitos da mulher. Para garantir maior
representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, destina-se
a combater a violência e a discriminação contra as mulheres em nossa
— sociedade, qualificar os debates de gênero, receber e encaminhar aos órgãos
competentes as denúncias e anseios da população. Fá
A criação de uma Procuradoria Especial da Mulher tem o objetivo de
instituir um instrumento de organização, de participação e luta das mulheres,
para construção de alternativas e ações /que invertam esse quadro e
contribuam para a superação das desigualdades de gênero e o
empoderamento das mulheres.
Câmara Municipal do Prata, 17 de feveréiro de 2022.
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Tiago Nunes Menezes ha Silva
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Oliveira Macedo Ane Rose Vieira Freitas
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