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materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaAltera a Lei Complementar nº011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que Dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG
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Câmara
MUNICIPAL DO PRATA
E sai LEI COMPLEMENTAR Nº 063 /2022
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000,
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-1
Www.camaraprata.mg.gov.br
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº011, DE 8
DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
a A Câmara Municipal de Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o
Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica modificado o Anexo Il, A, da Lei Complementar nº 011, de 08 de
outubro de 2018 e alterações posteriores, para aumentar em mais 01 (uma) o
número de vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico em Processos
Legislativos, conforme tabela abaixo:
QUANTIDADE DE , VENCIMENTO
CARGO SIMBOLO
CARGOS BASE
TECNICO EM
PROCESSOS 2 CE1 R$ 4.007,79
LEGISLATIVOS
81º As atribuições típicas do cargo acham-se descritas no Anexo II, B, da Lei
Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores.
82º O Anexo II, A, da Lei Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e
alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
| desta Lei Complementar.
i Complementar nº 011, de 08 de
b o
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Aga. 0! Página 1 de 14
peões, OU] 4/09,
ra alterar a nomenclatura do ca
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É
MUNICIPAL DO PRATA
de Assessor Jurídico que passará a ser denominado Procurador Geral, conforme
tabela abaixo:
CARGO QUANTIDADE [SÍMBOLO - VENCIMENTO
DE CARGOS BASE
PROCURADOR |1 ci R$ R$ 7.514,61
GERAL |
Parágrafo único. O Anexo |, A, da Lei Complementar nº 011, de outubro de 2018
e alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
Il desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica modificado o Anexo |, B, da Lei Complementar nº 011, de 08 de
outubro de 2018 e alterações posteriores, para alterar a jornada de trabalho e as
atribuições típicas, alíneas b e d, do cargo de Assessor Jurídico, doravante
denominado Procurador Geral, conforme artigo 2º desta Lei, que serão:
b) Jornada: 30 horas
d) Atribuições Típicas:
- Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara;
- Supervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no
âmbito da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Elaborar petições iniciais e recursos;
- Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de
acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de
recurso, só ou em conjunto com outros profissionais, |
- Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do
Presidente da Câmara ou dos vereadores;
- Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída;
- Assessorar as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Ofientar, judicialmente, todos os setores da Câmara, nas questõe «>
rela cionadas aos servidores da Câ N
Aprovado em 4º discussão ; =
o a A | DÊ dISCUSSAR na 2 de 14
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, B
Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001
- Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às nem ntidos do Poder
Legislativo, mediante solicitação;
- Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência;
- Representar a Câmara Municipal de Prata, judicial ou administrativamente, nos
processos em que for parte ou tiver interesse;
- Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de
interesse do Município;
- Orientar, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais
pertinentes;
- Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou especifico, habilitando a Câmara
a solucionar suas questões jurídicas;
- Chefiar o corpo jurídico da Câmara Municipal;
- Acompanhar e dar assessoramento nas reuniões da Câmara Municipal de
Prata-MG;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
Parágrafo único. O Anexo |, B, da Lei Complementar nº 011, de outubro de 2018
e alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo
HI desta Lei Complementar.
Art. 4º Fica modificado o Anexo II, B, da Lei Complementar nº 011, de outubro
de 2018 e alterações posteriores, quanto às atribuições típicas do cargo de
Advogado, alínea d, para que onde se lê Assessor Jurídico, leia-se Procurador
Geral, conforme as alterações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar.
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Art. 5º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta ips
Lei estão consignados no orçamento vigente em dotação própria.
E Praça XV de Novembro -
Ex: El nº 07 - Er 38140-| -000,
WWW. camaraprati mg. gov
MUNICIPAL DO PRATA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Fábio Eubléquio Pereira Tiago as da Silva
ng Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal
N
id: Ozana iveira Macedo A VEM leira de Freitas
1º Secretário
2º Secretária
(
Página 4 de 14
HE Praça XV de Novembro - fá
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prai
Ca ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 .
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MUNICIPAL DO PRATA
ANEXO |
(ALTERA O ANEXO Il, A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
VENCIMENTO
E1
ER 4 jo a
QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE
DE CARGOS | DE CARGOS | DE CARGOS
CARGO
CONTROLADOR
INTERNO
1
1
1
ASSISTENTE DE
COMUNICAÇÃO
; 1
RECURSOS
HUMANOS
1 CE2 R$ 3.131,08
OFICIAL 2
TECNICO EM
ASSISTENTE
Ec ci
1
3
1
2
Aprovado em 2º discussão
POr a Ai Nm AA A Fo SA » Página 5 de 14
&
Hm Praça XV de Novembro - 3
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata
e ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001
MUNICIPAL DO PENTA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO |, A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
CARGO VENCIMENTO BASE
cc1 R$ 7.514,61
PROCURADOR
SECRETÁRIO 1 cc2
io
DIRETOR
E e
R$ 5.385,47
R$ 5.284,46
DIRETOR R$ 5.284,46)
FINANCEIRO
R$ 3.131,08
QUANTIDADE DE|SÍMBOLO
CARGOS
CHEFE DE
SERVIÇOS
ANEXO III
(ALTERA O ANEXO |, B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
CARGO: PROCURADOR GERAL
a)Forma de Recrutamento: livré nomeação e exoneração.
b) Jornada: 30 horas
Aprovado em Ja discussão
IT AÇAÇIAR
Aprovado em d* discussão
por À
(Rubrica do Presidente)
Purina dia Deacidimantor
MUNICIPAL DO PRATA
c) Requisitos Mínimos para Ocupação do Cargo: ensino superior completo em
Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC e com
registro profissional vigente na Ordem dos Advogados-do Brasil - OAB.
d) Atribuições Típicas:
- Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara;
- Supervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no
âmbito da Câmara Municipal de Prata-MG:
- Elaborar petições iniciais e recursos;
- Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de
acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte só ou em conjunto
com outros profissionais;
- Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do
Presidente da Câmara ou dos vereadores;
- Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída;
- Assessorar as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Orientar juridicamente todos os setores da Câmara;
- Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder
Legislativo, mediante solicitação;
- Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência;
- Representar a Câmara Municipal de Prata, judicial ou administrativamente, nos
processos em que for parte ou tiver interesse:
- Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de
interesse do Município;
- Orientar, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais
pertinentes;
- Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara
a solucionar suas questões jurídicas;
- Chefiar o corpo jurídico da Câmara Municipal:
rata-MG;
dº discussão
ubrica do Presidente)
<< : Epa Praça XV de Novembro - 3 E
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata
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Y
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
a ma Fa Tel. 34. 3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001- -17
E ONTEIPAL DO SRATA Www.camaraprata.mg.gov.br
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade
associado à sua especialidade ou ambiente organizacional.
e) Competências Gerais: .
- Conhecimento das normas vigentes no que tange à aplicabilidade destas à
Câmara Municipal;
- Conhecimento das normas, estrutura e atribuições da Câmara Municipal;
- Capacidade de estabelecer e cumprir rotinas, controles, procedimentos e metas
relativos à competência da Câmara Municipal;
-s - Atenção, organização e responsabilidade no exercício da função;
- Capacidades de raciocínio, de análise e de síntese;
- Domínio da comunicação escrita;
- Fluência verbal;
- Discrição;
- Sigilo;
- Disponibilidade;
- Capacidade de negociação;
- Persuasão; :
- Capacidade para cumprir prazos estabelecidos;
- Capacidade de articulação e trabalho em equipe;
As, - Responsabilidade;
- - Comprometimento;
- Eficiência;
- Eficácia;
- Criatividade;
- Resiliência;
- Flexibilidade; a]
- Iniciativa;
- Assiduidade;
- Imparcialidade;
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Página 8 de ge
- Ética profissional;
- Pontualidade; e
Aprovado em bp Sa
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG
1 ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001-
MUNICIPAL DO PRATA Www.camereprotasa ti
- Relacionamento interpessoal.
ANEXO IV
(ALTERA O ANEXO II, B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE
OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES)
CARGO: ADVOGADO
d) Atribuições Típicas:
- Representar em juízo e proceder à defesa da Câmara Municipal em processos
judiciais e extrajudiciais em toda e qualquer instância quando da ausência do
Procurador Geral;
- Prestar assessoria administrativa e emitir pareceres jurídicos em conjunto com
o Procurador Geral;
- Prestar assessoria aos Vereadores, contemplando os aspectos jurídico-
legislativos no cumprimento regimental e de aplicação da Lei Orgânica;
- Prestar assessoria aos Vereadores com relação às fundamentações legais
durante a elaboração de proposições e de outros trabalhos legislativos;
-, - Prestar assessoria quando da realização de reuniões ordinárias e
extraordinárias da Câmara Municipal, principalmente quanto ao cumprimento
das normas do Regimento Interno;
- Prestar assessoria às comissões permanentes e temporárias da Câmara
Municipal;
- Auxiliar na elaboração, análise e redação de projetos de lei, resoluções,
decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;
- Auxiliar, quando solicitado, no desenvolvimento de estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os
Gordo da
autores e responsáveis pelos pareceres & debates;
Aprovado e Jo discussão Aprovadojem 93 discussão
Página 9 de 14
NO o) AA O MNTARA
Sala das Selga a OS aa, Sala d Ro: es
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Câmara
MUNICIPAL DO PRATA
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado,
sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara
Municipal;
- Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e
inquéritos administrativos quando da ausência do Procurador Geral;
- Auxiliar na análise ou preparação de informações a serem prestadas em
Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua
Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação
formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas;
- Manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos
judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos quando da ausência do Procurador Geral:
- Auxiliar na assistência ao Presidente da Câmara Municipal no controle interno
da legalidade dos atos da administração;
- Auxiliar a supervisão do fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos
regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
- Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se
sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência:
- Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou
regulamentares da Câmara Municipal;
- Auxiliar na elaboração de defesas da Câmara Municipal junto ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais relativos à prestação de contas do Poder
Legislativo;
- Auxiliar na proposição de ações competentes contra pessoas naturais ou
instituições que praticarem crimes contra a honra de Vereadores ou denegrirem
a imagem da instituição;
- Expedir ofícios, comunicados, memorandos e informes aos responsáveis legais
de set ; departamentos e demais servidores públicos sobre a necessidade
mprimento de prazos e demais dstspminações legais referentes à área
Tel. 34. 3431-1635 | CNP): 22. 236. 517/0001
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Aprovado em discussão Apro discussão
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(Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente)
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MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
- Realizar reuniões e encontros para orientar os servidores públicos e agentes
políticos quanto ao cumprimento das determinações legais vigentes;
- Auxiliar na análise e revisão de contratos de naturezas diversas, pareceres,
editais e outros atos administrativos;
- Prestar assistência jurídica, juntamente com o Procurador Geral, nos
processos licitatórios, especialmente quanto à elaboração de pareceres jurídicos
para aprovação de minutas de editais, contratos, alterações contratuais e outros
correlatos, nos termos na legislação vigente:
—, - Prestar informações e esclarecimentos jurídicos em demandas e assuntos
relacionados à Câmara Municipal:
- Elaborar contestações, petições, minutas de contratos, projetos de leis etc.,
juntamente com o Procurador Geral:
- Providenciar todos os meios de prova em direito;
- Apoiar nos trabalhos de orientação a prepostos e testemunhas quando em
audiências;
- Realizar audiências quando da ausência do Procurador Geral:
- Analisar os termos de audiência, laudos, depoimentos das testemunhas e das
fontes, bem como despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acordos;
- Participar da negociação e celebração de acordos quando da ausência do
pa Procurador Geral;
- Realizar despachos e diligências junto a juízes, promotores e representantes
legais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quando da ausência do
Procurador Geral;
- Atuar com o Procurador Geral junto a representantes de órgãos públicos e do
Ministério Público, cartórios, autoridades, particulares e partes contrárias à -
Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos;
- Acompanhar ações judiciais e administrativas que tenham a Câmara Municipal
como parte; E
- Zelar pelos interesses da Câmara Municipal na manutenção e integridade de N
seus eresses e da comunidade, dentro dos
prinoípios éticos;
Aprovado em ja discussão Aprbvadoem AX discussão
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Sala das Sessões, 104 Ag, Saia de sões OG O lodl>
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MUNICIPAL DO PRATA ds p Ec jod!
- Efetuar diligências;
- Recorrer de decisões judiciais quando da ausência do Procurador Geral;
- Sustentar oralmente quando da ausência do Procurador Geral;
- Cumprir prazos legais;
- Elaborar relatórios;
- Realizar audiências administrativas quando da ausência do Procurador Geral;
- Receber e dar quitação;
- Assessorar decisões da Câmara Municipal;
— - Acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos sob o aspecto jurídico;
- Emitir informações sobre normas jurídicas;
- Avaliar normas e procedimentos internos sob o aspecto jurídico;
- Analisar fatos, relatórios e documentos;
- Escolher estratégias de atuação;
- Auxiliar na elaboração e preparo de documentação e provas para apresentar
em ações judiciais;
- Acompanhar perícias e levantamentos in loco quando da ausência do
Procurador Geral;
- Assessorar de forma adequada todas as ár
as e departamentos da Câmara !
Municipal, de forma a manter a legalidade dos processos, buscando minimizar
am, as ações movidas contra o órgão, bem como, obter ganho de causa naquelas
que forem movidas;
- Assessorar no adequado enquadramento legal de todas as ações da Câmara
Municipal;
- Praticar todos os demais atos relativos às suas atividades, respeitados os
limites e as disposições legais vigentes;
- Participação em comissões instituídas pela Câmara Municipal, observadas as
normas vigentes; (cs
- Utilizar recursos de informática; RS
- Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho de acordo
ervar a sua saúde e integridade físic.
£.provado ém discuss Apro
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Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000,
E | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
www.camaraprata.mg.gov.br
MUNICIPAL DO PRATA
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
- Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os
itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e
interrupções nos serviços;
- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu
superior hierárquico.
Y
é
Página N
fem, Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-
El ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001
MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
No que tange à alteração legislativa do número de vagas do Técnico em
Processos Legislativos, sabe-se que o trabalho desempenhado pelo servidor
ocupante do cargo de Técnico em Processos Legislativos na Câmara Municipal
é de suma importância para o acompanhamento do trâmite do Processo
Legislativo e do auxílio aos vereadores no excrcício da vereança. Considerando
a grande demanda de Projetos de Lei que iranitam nessa casa, bem como a
A necessidade de dar assistência aos 11 (onze) vereadores desta Edilidade no
decorrer de todo o Processo Legislativo, é recomendável a criação de mais uma
vaga do cargo de provimento efetivo de Técnico em Processos Legislativos nesta
Casa de Leis.
Quanto às modificações do cargo atualmente denominado de Assessor
Jurídico, visam atender à recomendação do Ministério Público do Estado de
Minas Gerais, a qual instrui esse Projeto.
Por fim, destaca-se que no orçamento vigente há dotação orçamentária
para atender as despesas decorrentes deste Projeto, sendo anexado a este
Projeto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, juntamente com a
declaração do ordenador da despesa.
Prata-MG, 25 de março de 2022
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Fábio E uio Pereira Tiago Pa Menezes da Silva
Presidenteda Câmara Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal
ose (ea is
22 Secretária
discussão
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