| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que Dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG |
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Câmara MUNICIPAL DO PRATA E sai LEI COMPLEMENTAR Nº 063 /2022 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-1 Www.camaraprata.mg.gov.br ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº011, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG a A Câmara Municipal de Prata-MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica modificado o Anexo Il, A, da Lei Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, para aumentar em mais 01 (uma) o número de vagas do cargo de provimento efetivo de Técnico em Processos Legislativos, conforme tabela abaixo: QUANTIDADE DE , VENCIMENTO CARGO SIMBOLO CARGOS BASE TECNICO EM PROCESSOS 2 CE1 R$ 4.007,79 LEGISLATIVOS 81º As atribuições típicas do cargo acham-se descritas no Anexo II, B, da Lei Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores. 82º O Anexo II, A, da Lei Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo | desta Lei Complementar. i Complementar nº 011, de 08 de b o 'g Aga. 0! Página 1 de 14 peões, OU] 4/09, ra alterar a nomenclatura do ca : o A É MUNICIPAL DO PRATA de Assessor Jurídico que passará a ser denominado Procurador Geral, conforme tabela abaixo: CARGO QUANTIDADE [SÍMBOLO - VENCIMENTO DE CARGOS BASE PROCURADOR |1 ci R$ R$ 7.514,61 GERAL | Parágrafo único. O Anexo |, A, da Lei Complementar nº 011, de outubro de 2018 e alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 3º Fica modificado o Anexo |, B, da Lei Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, para alterar a jornada de trabalho e as atribuições típicas, alíneas b e d, do cargo de Assessor Jurídico, doravante denominado Procurador Geral, conforme artigo 2º desta Lei, que serão: b) Jornada: 30 horas d) Atribuições Típicas: - Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara; - Supervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito da Câmara Municipal de Prata-MG; - Elaborar petições iniciais e recursos; - Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte, em grau de recurso, só ou em conjunto com outros profissionais, | - Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara ou dos vereadores; - Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída; - Assessorar as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG; - Ofientar, judicialmente, todos os setores da Câmara, nas questõe «> rela cionadas aos servidores da Câ N Aprovado em 4º discussão ; = o a A | DÊ dISCUSSAR na 2 de 14 q Praça XV de Novembro "8 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, gi ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/00 Www.camaraprata.mg.gov.b 0". 4 Ena Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, B Tel.34,3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001 - Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às nem ntidos do Poder Legislativo, mediante solicitação; - Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; - Representar a Câmara Municipal de Prata, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; - Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município; - Orientar, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais pertinentes; - Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou especifico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; - Chefiar o corpo jurídico da Câmara Municipal; - Acompanhar e dar assessoramento nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. Parágrafo único. O Anexo |, B, da Lei Complementar nº 011, de outubro de 2018 e alterações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo HI desta Lei Complementar. Art. 4º Fica modificado o Anexo II, B, da Lei Complementar nº 011, de outubro de 2018 e alterações posteriores, quanto às atribuições típicas do cargo de Advogado, alínea d, para que onde se lê Assessor Jurídico, leia-se Procurador Geral, conforme as alterações constantes do Anexo IV desta Lei Complementar. MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br Art. 5º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta ips Lei estão consignados no orçamento vigente em dotação própria. E Praça XV de Novembro - Ex: El nº 07 - Er 38140-| -000, WWW. camaraprati mg. gov MUNICIPAL DO PRATA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fábio Eubléquio Pereira Tiago as da Silva ng Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal N id: Ozana iveira Macedo A VEM leira de Freitas 1º Secretário 2º Secretária ( Página 4 de 14 HE Praça XV de Novembro - fá Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prai Ca ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 . Www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA ANEXO | (ALTERA O ANEXO Il, A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES) VENCIMENTO E1 ER 4 jo a QUANTIDADE | QUANTIDADE | QUANTIDADE DE CARGOS | DE CARGOS | DE CARGOS CARGO CONTROLADOR INTERNO 1 1 1 ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO ; 1 RECURSOS HUMANOS 1 CE2 R$ 3.131,08 OFICIAL 2 TECNICO EM ASSISTENTE Ec ci 1 3 1 2 Aprovado em 2º discussão POr a Ai Nm AA A Fo SA » Página 5 de 14 & Hm Praça XV de Novembro - 3 Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata e ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 MUNICIPAL DO PENTA Wwww.camaraprata.mg.gov.br ANEXO II (ALTERA O ANEXO |, A, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES) CARGO VENCIMENTO BASE cc1 R$ 7.514,61 PROCURADOR SECRETÁRIO 1 cc2 io DIRETOR E e R$ 5.385,47 R$ 5.284,46 DIRETOR R$ 5.284,46) FINANCEIRO R$ 3.131,08 QUANTIDADE DE|SÍMBOLO CARGOS CHEFE DE SERVIÇOS ANEXO III (ALTERA O ANEXO |, B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES) CARGO: PROCURADOR GERAL a)Forma de Recrutamento: livré nomeação e exoneração. b) Jornada: 30 horas Aprovado em Ja discussão IT AÇAÇIAR Aprovado em d* discussão por À (Rubrica do Presidente) Purina dia Deacidimantor MUNICIPAL DO PRATA c) Requisitos Mínimos para Ocupação do Cargo: ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação — MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos Advogados-do Brasil - OAB. d) Atribuições Típicas: - Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara; - Supervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito da Câmara Municipal de Prata-MG: - Elaborar petições iniciais e recursos; - Apresentar peças de defesa e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte só ou em conjunto com outros profissionais; - Emitir pareceres sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara ou dos vereadores; - Assessorar a comissão de inquérito, quando instituída; - Assessorar as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG; - Orientar juridicamente todos os setores da Câmara; - Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legislativo, mediante solicitação; - Elaborar portarias, atos, editais, avisos, mediante determinação da Presidência; - Representar a Câmara Municipal de Prata, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse: - Atender a consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município; - Orientar, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais pertinentes; - Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; - Chefiar o corpo jurídico da Câmara Municipal: rata-MG; dº discussão ubrica do Presidente) << : Epa Praça XV de Novembro - 3 E Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 Www.camaraprata.mg.gov.br Y É y <= E im Praça XV de Novembro - Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | a ma Fa Tel. 34. 3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001- -17 E ONTEIPAL DO SRATA Www.camaraprata.mg.gov.br - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. e) Competências Gerais: . - Conhecimento das normas vigentes no que tange à aplicabilidade destas à Câmara Municipal; - Conhecimento das normas, estrutura e atribuições da Câmara Municipal; - Capacidade de estabelecer e cumprir rotinas, controles, procedimentos e metas relativos à competência da Câmara Municipal; -s - Atenção, organização e responsabilidade no exercício da função; - Capacidades de raciocínio, de análise e de síntese; - Domínio da comunicação escrita; - Fluência verbal; - Discrição; - Sigilo; - Disponibilidade; - Capacidade de negociação; - Persuasão; : - Capacidade para cumprir prazos estabelecidos; - Capacidade de articulação e trabalho em equipe; As, - Responsabilidade; - - Comprometimento; - Eficiência; - Eficácia; - Criatividade; - Resiliência; - Flexibilidade; a] - Iniciativa; - Assiduidade; - Imparcialidade; m— Página 8 de ge - Ética profissional; - Pontualidade; e Aprovado em bp Sa a e Ea Praça XV de Novembro - 35 - e Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG 1 ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001- MUNICIPAL DO PRATA Www.camereprotasa ti - Relacionamento interpessoal. ANEXO IV (ALTERA O ANEXO II, B, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES) CARGO: ADVOGADO d) Atribuições Típicas: - Representar em juízo e proceder à defesa da Câmara Municipal em processos judiciais e extrajudiciais em toda e qualquer instância quando da ausência do Procurador Geral; - Prestar assessoria administrativa e emitir pareceres jurídicos em conjunto com o Procurador Geral; - Prestar assessoria aos Vereadores, contemplando os aspectos jurídico- legislativos no cumprimento regimental e de aplicação da Lei Orgânica; - Prestar assessoria aos Vereadores com relação às fundamentações legais durante a elaboração de proposições e de outros trabalhos legislativos; -, - Prestar assessoria quando da realização de reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, principalmente quanto ao cumprimento das normas do Regimento Interno; - Prestar assessoria às comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal; - Auxiliar na elaboração, análise e redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; - Auxiliar, quando solicitado, no desenvolvimento de estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os Gordo da autores e responsáveis pelos pareceres & debates; Aprovado e Jo discussão Aprovadojem 93 discussão Página 9 de 14 NO o) AA O MNTARA Sala das Selga a OS aa, Sala d Ro: es de a DELA SA às Câmara MUNICIPAL DO PRATA - Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal; - Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e inquéritos administrativos quando da ausência do Procurador Geral; - Auxiliar na análise ou preparação de informações a serem prestadas em Mandados de Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem como em ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Público ou Tribunal de Contas; - Manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos quando da ausência do Procurador Geral: - Auxiliar na assistência ao Presidente da Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos atos da administração; - Auxiliar a supervisão do fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; - Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro, falha, omissão ou inconsistência: - Garantir que seja dada publicidade aos atos administrativos, legais ou regulamentares da Câmara Municipal; - Auxiliar na elaboração de defesas da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativos à prestação de contas do Poder Legislativo; - Auxiliar na proposição de ações competentes contra pessoas naturais ou instituições que praticarem crimes contra a honra de Vereadores ou denegrirem a imagem da instituição; - Expedir ofícios, comunicados, memorandos e informes aos responsáveis legais de set ; departamentos e demais servidores públicos sobre a necessidade mprimento de prazos e demais dstspminações legais referentes à área Tel. 34. 3431-1635 | CNP): 22. 236. 517/0001 Wwww.camaraprata.mg.gov.br Aprovado em discussão Apro discussão x , por asi Pá ZA ina 10 de 14 Sala das Ses: ! OA od. Saladas ZA 6 ao (Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) ep Hmm Praça XV de Novembro - 35 Ce Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-M e ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-: MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br - Realizar reuniões e encontros para orientar os servidores públicos e agentes políticos quanto ao cumprimento das determinações legais vigentes; - Auxiliar na análise e revisão de contratos de naturezas diversas, pareceres, editais e outros atos administrativos; - Prestar assistência jurídica, juntamente com o Procurador Geral, nos processos licitatórios, especialmente quanto à elaboração de pareceres jurídicos para aprovação de minutas de editais, contratos, alterações contratuais e outros correlatos, nos termos na legislação vigente: —, - Prestar informações e esclarecimentos jurídicos em demandas e assuntos relacionados à Câmara Municipal: - Elaborar contestações, petições, minutas de contratos, projetos de leis etc., juntamente com o Procurador Geral: - Providenciar todos os meios de prova em direito; - Apoiar nos trabalhos de orientação a prepostos e testemunhas quando em audiências; - Realizar audiências quando da ausência do Procurador Geral: - Analisar os termos de audiência, laudos, depoimentos das testemunhas e das fontes, bem como despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acordos; - Participar da negociação e celebração de acordos quando da ausência do pa Procurador Geral; - Realizar despachos e diligências junto a juízes, promotores e representantes legais do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quando da ausência do Procurador Geral; - Atuar com o Procurador Geral junto a representantes de órgãos públicos e do Ministério Público, cartórios, autoridades, particulares e partes contrárias à - Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos; - Acompanhar ações judiciais e administrativas que tenham a Câmara Municipal como parte; E - Zelar pelos interesses da Câmara Municipal na manutenção e integridade de N seus eresses e da comunidade, dentro dos prinoípios éticos; Aprovado em ja discussão Aprbvadoem AX discussão por ; p. por | LATA ErÃO Página 11 de 14 Sala das Sessões, 104 Ag, Saia de sões OG O lodl> s, preservando os seu Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Pi pa ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-: 'ww.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA ds p Ec jod! - Efetuar diligências; - Recorrer de decisões judiciais quando da ausência do Procurador Geral; - Sustentar oralmente quando da ausência do Procurador Geral; - Cumprir prazos legais; - Elaborar relatórios; - Realizar audiências administrativas quando da ausência do Procurador Geral; - Receber e dar quitação; - Assessorar decisões da Câmara Municipal; — - Acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos sob o aspecto jurídico; - Emitir informações sobre normas jurídicas; - Avaliar normas e procedimentos internos sob o aspecto jurídico; - Analisar fatos, relatórios e documentos; - Escolher estratégias de atuação; - Auxiliar na elaboração e preparo de documentação e provas para apresentar em ações judiciais; - Acompanhar perícias e levantamentos in loco quando da ausência do Procurador Geral; - Assessorar de forma adequada todas as ár as e departamentos da Câmara ! Municipal, de forma a manter a legalidade dos processos, buscando minimizar am, as ações movidas contra o órgão, bem como, obter ganho de causa naquelas que forem movidas; - Assessorar no adequado enquadramento legal de todas as ações da Câmara Municipal; - Praticar todos os demais atos relativos às suas atividades, respeitados os limites e as disposições legais vigentes; - Participação em comissões instituídas pela Câmara Municipal, observadas as normas vigentes; (cs - Utilizar recursos de informática; RS - Observar e cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho de acordo ervar a sua saúde e integridade físic. £.provado ém discuss Apro e É são 2or por m TS SC Página 12 de 14 << A a Praça XV de Novembro - ) ' Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, E | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA - Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; - Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compra, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços; - Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior hierárquico. Y é Página N fem, Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata- El ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001 MUNICIPAL DO PRATA Wwww.camaraprata.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No que tange à alteração legislativa do número de vagas do Técnico em Processos Legislativos, sabe-se que o trabalho desempenhado pelo servidor ocupante do cargo de Técnico em Processos Legislativos na Câmara Municipal é de suma importância para o acompanhamento do trâmite do Processo Legislativo e do auxílio aos vereadores no excrcício da vereança. Considerando a grande demanda de Projetos de Lei que iranitam nessa casa, bem como a A necessidade de dar assistência aos 11 (onze) vereadores desta Edilidade no decorrer de todo o Processo Legislativo, é recomendável a criação de mais uma vaga do cargo de provimento efetivo de Técnico em Processos Legislativos nesta Casa de Leis. Quanto às modificações do cargo atualmente denominado de Assessor Jurídico, visam atender à recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a qual instrui esse Projeto. Por fim, destaca-se que no orçamento vigente há dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes deste Projeto, sendo anexado a este Projeto a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, juntamente com a declaração do ordenador da despesa. Prata-MG, 25 de março de 2022 MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Fábio E uio Pereira Tiago Pa Menezes da Silva Presidenteda Câmara Municipal Vice Presidente da Câmara Municipal ose (ea is 22 Secretária discussão Página 14 de 14