| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que Dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG |
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pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro Ema Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG | E ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.510QUICRT MUNICIPAL DO PRATA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2022 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 11, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG Art. 1º Fica modificado o Anexo II, A, da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, para alterar o vencimento base e símbolo do cargo de Advogado, conforme tabela abaixo: CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO DE CARGOS BASE Advogado 1 CEO R$7.514,61 Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta “a Lei estão consignados no orçamento vigente em dotação própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EA Prata-MG, 44, de. doul de 2022. ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | áquio Pereira Tiago Nunes Menezes da Silva a Câmara Municipal Vice Presi Sala das E (Rubrica de Presidente) / ONA A A VS essógg Lô [Ol Z2Z, 1º Secretário 22 Secretária JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE L OMPLEMENTAR As atribuições do cargo de advogado público contemplam relevantes funções no Legislativo local, das quais destacam-se, entre outras: a representação e a defesa técnica da Câmara Municipal do Prata-MG em processos judiciais e extrajudiciais; a prestação de assessoria aos vereadores e à Mesa Diretora com relação às fundamentações legais, quando da elaboração de proposições e outros trabalhos legislativos; a supervisão e a orientação jurídica às comissões de sindicância, inquéritos administrativos e licitações; a elaboração das defesas jurídicas concernentes às demandas apresentadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; o acompanhamento das recomendações do Ministério Público junto à Câmara. Tais competências técnicas, especificamente atribuídas ao advogado público de carreira, englobam questões jurídicas de alta complexidade, as quais demandam um profissional especializado na área do Direito Público Municipal, o que implica na necessidade de uma remuneração diferenciada, estando em conformidade com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles!, quando da justificativa para o aumento de vencimentos para uma categoria específica, tal como o projeto ora proposto. “[...] que concede o aumento geral, abrangendo determinados cargos ou classes funcionais e representando realmente uma elevação de vencimentos, por se fazer em índices não proporcionais ao do decréscimo do poder aquisitivo”. Vale ressaltar ainda que o pretenso projeto atende às recomendações do Ministério Público de Minas Gerais (Inquérito civil nº. 0528.19.000224-6), uma *(MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 29º%ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 459). a” + re Praça XV de Novembro - 35 - Cen Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata MG Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001- EH Praça XV de Novembro - 35 - Cent Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-| e] Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/08 MUNICIPAL DO PRATA tem vencimento muito inferior ao segundo”, justificando assim a equiparação salarial entre o cargo efetivo e o em comissão. Desse modo, o projeto em apreço corrige a incoerência entre as remunerações dos dois cargos (Advogado e Procurador Geral da Câmara Municipal do Prata/MG), tornando-os equiparados em relação ao vencimento dk base. Por fim, destaca-se que no orçamento vigente há dotação orçamentária para atender as despesas decorrentes deste Projeto, sendo anexado a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, juntamente com a declaração do ordenador da despesa. Prata-MG, 44, de doul de 2022. ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Tiago Nunes Menezes da Silva Vice Presidente da Câmara Municipal "Ane Rose Vieira de Freitas 22 Secretária