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materia nº 4/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAltera a Lei Complementar nº011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que Dispõe sobre o plano de cargos e carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG
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pm Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Ema Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-MG |
E ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.510QUICRT
MUNICIPAL DO PRATA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº.004/2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº. 11, DE 8
DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA
CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG
Art. 1º Fica modificado o Anexo II, A, da Lei Complementar nº. 011, de 08 de
outubro de 2018, para alterar o vencimento base e símbolo do cargo de
Advogado, conforme tabela abaixo:
CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO VENCIMENTO
DE CARGOS BASE
Advogado 1 CEO R$7.514,61
Art. 2º Os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes desta
“a Lei estão consignados no orçamento vigente em dotação própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EA Prata-MG, 44, de. doul de 2022.
ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
|
áquio Pereira Tiago Nunes Menezes da Silva
a Câmara Municipal Vice Presi
Sala das
E
(Rubrica de Presidente)
/ ONA A A VS
essógg Lô [Ol Z2Z,
1º Secretário 22 Secretária
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE L OMPLEMENTAR
As atribuições do cargo de advogado público contemplam relevantes
funções no Legislativo local, das quais destacam-se, entre outras: a
representação e a defesa técnica da Câmara Municipal do Prata-MG em
processos judiciais e extrajudiciais; a prestação de assessoria aos vereadores e
à Mesa Diretora com relação às fundamentações legais, quando da elaboração
de proposições e outros trabalhos legislativos; a supervisão e a orientação
jurídica às comissões de sindicância, inquéritos administrativos e licitações; a
elaboração das defesas jurídicas concernentes às demandas apresentadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; o acompanhamento das
recomendações do Ministério Público junto à Câmara.
Tais competências técnicas, especificamente atribuídas ao advogado
público de carreira, englobam questões jurídicas de alta complexidade, as quais
demandam um profissional especializado na área do Direito Público Municipal,
o que implica na necessidade de uma remuneração diferenciada, estando em
conformidade com os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles!, quando da
justificativa para o aumento de vencimentos para uma categoria específica, tal
como o projeto ora proposto.
“[...] que concede o aumento geral, abrangendo determinados cargos ou
classes funcionais e representando realmente uma elevação de
vencimentos, por se fazer em índices não proporcionais ao do decréscimo
do poder aquisitivo”.
Vale ressaltar ainda que o pretenso projeto atende às recomendações do
Ministério Público de Minas Gerais (Inquérito civil nº. 0528.19.000224-6), uma
*(MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 29º%ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 459).
a” + re Praça XV de Novembro - 35 - Cen
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata MG
Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-
EH Praça XV de Novembro - 35 - Cent
Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000, Prata-|
e] Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/08
MUNICIPAL DO PRATA
tem vencimento muito inferior ao segundo”, justificando assim a equiparação
salarial entre o cargo efetivo e o em comissão.
Desse modo, o projeto em apreço corrige a incoerência entre as
remunerações dos dois cargos (Advogado e Procurador Geral da Câmara
Municipal do Prata/MG), tornando-os equiparados em relação ao vencimento
dk base.
Por fim, destaca-se que no orçamento vigente há dotação orçamentária
para atender as despesas decorrentes deste Projeto, sendo anexado a
estimativa de impacto orçamentário e financeiro, juntamente com a declaração
do ordenador da despesa.
Prata-MG, 44, de doul de 2022.
ESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Tiago Nunes Menezes da Silva
Vice Presidente da Câmara Municipal
"Ane Rose Vieira de Freitas
22 Secretária

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