| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº002 de 25 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata, na forma que especifica e, dá outras providências |
| native_id | 898 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 12
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º () ) 2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 00% de 14 de junho de 2022, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o —, plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata /MG. Referida providência otimizará ainda mais a manutenção do serviço público e o escorreito emprego de verbas pública. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e ) compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 14 de junho de 2022. e À MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 004 DE 14, DE JUNHO DE 2022. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 02/2014, que passará a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por: E IV - carreira - série de cargos do mesmo grupo operacional.” Art. 2º Fica alterado a redação do artigo 5º a com a seguinte fedação: vigorará q Aprovado em , 42 discussão Aprovado em De. discussão por ros por ? sala des Sessõós. AH O 120 Sala das 3 A (Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “Art. 5º Os cargos do Pessoal Administrativo do Município compõem-se nas seguintes carreiras: I - Gestão Administrativa: II - Gestão da Saúde: II - Área Operacional.” Art. 3º - Fica alterado o Capítulo III do Título II, bem como os artigos 6º e 7º da Lei Municipal Complementar nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação: “CAPÍTULO III DOS CARGOS Art. 6º - As carreiras previstas nos incisos I, II e III do artigo 5º, são compostas pelos seguintes cargos: I - Gestão Administrativa: 1, Advogado ii. Assistente Social iii. Assistente Social II iv. Auxiliar de Educação v. uxilidr Administrativo A à Pane de em/. Jº discussão « discussão Aprov ído em 4 (Rubrica do Presidente) T (Rubrica do Presidente) , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br vii.) Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal viii. Agente Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal ix. Analista de Patrimonio e Produção Cultural x: Contador xi. Controlador Interno xii. Coordenador de Segurança do Trabalho xiii. Coordenador do CRAS xiv. Cuidador Social xv. Engenheiro Civil xvi. Engenheiro Eletricista xvii. Educador Físico E Fiscal de Posturas xix. Fiscal de Obras xx. Fiscal de Tributos xxi. Fiscal de Inspeção Alimentar (SISBI) xxii. Fiscal de Meio Ambiente xxiii. Instrutor de Artesanato xxiv. Médico Veterinário xxv. Nutricionista xxvi. Oficial Administrativo xxvii. Pedagogo xxviii. upervisor Administrativo xxix. S à Executiva dos Conselhos Múnicipais Aprovadó em Ja discussão Aprov < discussão por 4 por ama Sala das : 1OG 10922 Sala da mo QAN1OÇQ loD, (Rubrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br xxx. Técnico em Turismo xxxi. Telefonista xxxii. Técnico em Informática xxxiii. Técnico em Segurança do Trabalho xxxiv.Técnico em Contabilidade II - Gestão da Saúde: Sê Analista Administrativo de Vigilância Sanitária / Engenheiro Sanitário ii Auxiliar de Farmácia iii. Agente de Saúde iv. Auxiliar de Enfermagem v. Auxiliar de Saúde Bucal vi. Biomédico vii. Biomédico com Especialidade em Imagiologia viii. Cirurgião Dentista ix. Cirurgião Dentista PSF 5.6 Coordenador do CAPS xi. Enfermeiro xii. Enfermeiro Vigilância Epidemiológica 2º discussão CLALCACICAR (Rubrica do Presidenter PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br xiv. Especialista em Vigilância Sanitária/Enfermeiro xv. Especialista em Vigilância Sanitária/Profissionais de Saúde xvi. Farmacêutico-Bioquímico xvii. Fiscal Sanitário xviii. Fiscal em Vigilância Sanitária xix. Fisioterapeuta CAPS xx. Fisioterapeuta xxi. Fonoaudiólogo xxii. Médico PSF xxiii. Médico Cardiologista xxiv. Médico Clínico xxv. Médico Ginecologista Obstetra xxvi. Médico Ortopedista xxvii. Médico Otorrinolaringologista xxvili. Médico Pediatra xxix. Médico Psiquiatra xxx. Médico Traumatologista xxxi. Médico Mastologista xxxii. Psicólogo Ta pic dn Dracinlantol AIC PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ei FOLHA po Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ã Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 5) 4 q E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br a VSTO A xxxv. Técnico em Análises Clínicas xxxvi. Técnico em Enfermagem xxxvil. Técnico em Raio X xxxviii. Técnico de Higiene Dental XXxix. Técnico em Enfermagem Distritos III - Área Operacional: i; Auxiliar de Serviços ii. Auxiliar de Oficina iii Carpinteiro iv. | Cozinheiro A Eletricista vi. Mecânico vii. Motorista Carteira de Habilitação B viii. Motorista Carteira de Habilitação D ix. Operador de Maquinas Leves x. Operador de Máquinas xi. Operário xii. Pintor xiii. Pedreiro Cxiv> Serviços Gerais xv. Vigia Art. 7º — Para efeito da modificação implementada nas alíneas XII, XIII, XVI e XV do inciso III do artigo 6º a nova categoria de Motorista Carteira de Habilitação B incorporará a antiga categoria de Motorista de Veículo Leve; a nova categoria de Motorista Carteira de Habilitação D incorporará a antiga categoria de Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão e Motorista de Ônibus; a nova PF 4Rnhrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 4º - Fica demudado o caput do artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 02/2014, que passará a contar com a seguinte redação: “Art. 26. Os servidores efetivos terão a carga horária e seus vencimentos e salários fixados de acordo com os cargos constantes dos Anexos II e III, parte integrante desta Lei Complementar, sendo que a definição da jornada diária/semanal ficará a critério da administração pública”. Art. 5º - Fica alterado o Anexo I [Quadro de Vencimentos do Quadro Permanente] previsto na Lei Municipal Complementar nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, o qual passará a vigorar na forma do anexo I da presente lei. Art. 6º - Fica alterada a carga horária do cargo de Fiscal de Meio Ambiente, que será de 40 horas semanas. Art. 7º - Fica alterada a nomenclatura dos cargos de Técnico em Enfermagem (Distrito de Monjolinho) e Técnico em Enfermagem (Distrito Patrimônio Rio do Peixe), os quais passarão a adotar a nomenclatura de Técnico em Enfermagem Distritos. Parágrafo único - Para efeito da modificação implementada no caput, a nova categoria de Técnico em Enfermagem TO ennintanto) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 2 FOLHA po PO E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | t b Roug) -mail: prefeito rata.mg.gov.br WWw.prata.mg.gov.br “VISTOS [o] (Distrito Patrimônio Rio do Peixe) e Técnico em Enfermagem (Distrito de Monjolinho) . Art. 08º - Ficam acrescidas a seguinte quantidade de vagas aos cargos abaixo: Assistente Social Auxiliar Administrativo Auxiliar de Farmácia Auxiliar de Oficina Auxiliar de Saúde Bucal Enfermeiro 20 horas Farmacêutico Fiscal de Meio Ambiente Fiscal de Postura Fiscal de Tributos Fisioterapeuta 20 horas Fonoaudiólogo Mecânicos Médico Psiquiatra Motorista Carteira de Habilitação D Motorista Carteira de Habilitação B Nutricionista Oficial Administrativo Operador de Máquinas Leves (Rubrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Psicólogo 20 Horas 7 Psicólogo CAPS 40 horas 1 Técnico de Enfermagem 15 | Técnico de Informática 2 Art. 09 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo, com a respectiva nomenclatura, número de vagas, remuneração, classe e jornada de trabalho: Cargo Número | Remuneraçã de Vagas o trabalho Controlador Interno a R$ 2.481,28 | 40 horas semanais Auxiliar de Educação R$ 1.861,04 | 40 horas semanais Cozinheiro 01 R$ 1.240,64 R$ 1.240,64 R$ 2.481,28 40 horas semanais Cuidador Social 40 horas semanais Pedagogo 20 horas semanais Analista de Patrimônio e Produção Cultural 01 R$ 2.481,28 | 40 horas semanais Técnico em Turismo 01 R$ 1.861,04 | 40 horas semanais Contador 01 R$ 2.481,28 Analista Meio Ambiente 01 R$ 1.861,04 | 40 horas semanais Engenheiro Eletricista 01 R$ 2.481,28 | 40 horas semanais Assistente Sociat TI | 04 R$ 3.804,69 | 40 horas semanais Aprovã discussão Aprovado em À& discussão por A mri UAM A do. por AN CENPBRNOA dod Q Sala das Jesaó? ANO | Sala Pa HO! | AÊ Z (Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) RE, q PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 10 - As atribuições dos cargos criados no artigo 6º constam no Anexo III da presente lei. Art. 11 - Em decorrência das alterações postas na presente lei, ficam alterados os anexos 1, II e III da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme anexos. Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 14 de junho de 2022. pa q M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal fas dd a discussã Aprovado em 42 discussão Aprovado em fo. dlacuação É < por Sala das Sesso$, ALICE In (Rubrica do Presidente) 4 ubrica do Presidente)