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materia nº 8/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº002 de 25 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata, na forma que especifica e, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º () ) 2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº 00% de 14 de junho de 2022, que:
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o
—, plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município
de Prata /MG.
Referida providência otimizará ainda mais a manutenção do
serviço público e o escorreito emprego de verbas pública.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
) compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
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Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 14 de junho de
2022.
e À
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 004 DE 14, DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE
25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO
DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso IV do artigo 3º da
Lei Complementar nº 02/2014, que passará a viger com a seguinte
redação:
“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se
por:
E
IV - carreira - série de cargos do mesmo grupo operacional.”
Art. 2º Fica alterado a redação do artigo 5º a
com a seguinte fedação:
vigorará
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(Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente)
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“Art. 5º Os cargos do Pessoal Administrativo do Município
compõem-se nas seguintes carreiras:
I - Gestão Administrativa:
II - Gestão da Saúde:
II - Área Operacional.”
Art. 3º - Fica alterado o Capítulo III do Título II, bem como
os artigos 6º e 7º da Lei Municipal Complementar nº 02 de 25 de
fevereiro de 2014, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO III
DOS CARGOS
Art. 6º - As carreiras previstas nos incisos I, II e III do artigo
5º, são compostas pelos seguintes cargos:
I - Gestão Administrativa:
1, Advogado
ii. Assistente Social
iii. Assistente Social II
iv. Auxiliar de Educação
v. uxilidr Administrativo
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vii.) Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos
de Origem Animal
viii. Agente Fiscal do Serviço de Inspeção Municipal
ix. Analista de Patrimonio e Produção Cultural
x: Contador
xi. Controlador Interno
xii. Coordenador de Segurança do Trabalho
xiii. Coordenador do CRAS
xiv. Cuidador Social
xv. Engenheiro Civil
xvi. Engenheiro Eletricista
xvii. Educador Físico
E Fiscal de Posturas
xix. Fiscal de Obras
xx. Fiscal de Tributos
xxi. Fiscal de Inspeção Alimentar (SISBI)
xxii. Fiscal de Meio Ambiente
xxiii. Instrutor de Artesanato
xxiv. Médico Veterinário
xxv. Nutricionista
xxvi. Oficial Administrativo
xxvii. Pedagogo
xxviii. upervisor Administrativo
xxix. S à Executiva dos Conselhos Múnicipais
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Sala das : 1OG 10922 Sala da mo QAN1OÇQ loD,
(Rubrica do Presidente)
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xxx. Técnico em Turismo
xxxi. Telefonista
xxxii. Técnico em Informática
xxxiii. Técnico em Segurança do Trabalho
xxxiv.Técnico em Contabilidade
II - Gestão da Saúde:
Sê Analista Administrativo de Vigilância
Sanitária / Engenheiro Sanitário
ii Auxiliar de Farmácia
iii. Agente de Saúde
iv. Auxiliar de Enfermagem
v. Auxiliar de Saúde Bucal
vi. Biomédico
vii. Biomédico com Especialidade em Imagiologia
viii. Cirurgião Dentista
ix. Cirurgião Dentista PSF
5.6 Coordenador do CAPS
xi. Enfermeiro
xii. Enfermeiro Vigilância Epidemiológica
2º discussão
CLALCACICAR
(Rubrica do Presidenter
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xiv. Especialista em Vigilância Sanitária/Enfermeiro
xv. Especialista em Vigilância Sanitária/Profissionais de
Saúde
xvi. Farmacêutico-Bioquímico
xvii. Fiscal Sanitário
xviii. Fiscal em Vigilância Sanitária
xix. Fisioterapeuta CAPS
xx. Fisioterapeuta
xxi. Fonoaudiólogo
xxii. Médico PSF
xxiii. Médico Cardiologista
xxiv. Médico Clínico
xxv. Médico Ginecologista Obstetra
xxvi. Médico Ortopedista
xxvii. Médico Otorrinolaringologista
xxvili. Médico Pediatra
xxix. Médico Psiquiatra
xxx. Médico Traumatologista
xxxi. Médico Mastologista
xxxii. Psicólogo
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VSTO A
xxxv. Técnico em Análises Clínicas
xxxvi. Técnico em Enfermagem
xxxvil. Técnico em Raio X
xxxviii. Técnico de Higiene Dental
XXxix. Técnico em Enfermagem Distritos
III - Área Operacional:
i; Auxiliar de Serviços
ii. Auxiliar de Oficina
iii Carpinteiro
iv. | Cozinheiro
A Eletricista
vi. Mecânico
vii. Motorista Carteira de Habilitação B
viii. Motorista Carteira de Habilitação D
ix. Operador de Maquinas Leves
x. Operador de Máquinas
xi. Operário
xii. Pintor
xiii. Pedreiro
Cxiv> Serviços Gerais
xv. Vigia
Art. 7º — Para efeito da modificação implementada nas
alíneas XII, XIII, XVI e XV do inciso III do artigo 6º a nova
categoria de Motorista Carteira de Habilitação B incorporará
a antiga categoria de Motorista de Veículo Leve; a nova
categoria de Motorista Carteira de Habilitação D
incorporará a antiga categoria de Motorista de Ambulância,
Motorista de Caminhão e Motorista de Ônibus; a nova
PF 4Rnhrica do Presidente)
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Art. 4º - Fica demudado o caput do artigo 26 da Lei
Complementar Municipal nº 02/2014, que passará a contar com a
seguinte redação:
“Art. 26. Os servidores efetivos terão a carga horária e seus
vencimentos e salários fixados de acordo com os cargos
constantes dos Anexos II e III, parte integrante desta Lei
Complementar, sendo que a definição da jornada
diária/semanal ficará a critério da administração pública”.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo I [Quadro de Vencimentos do
Quadro Permanente] previsto na Lei Municipal Complementar nº 02 de
25 de fevereiro de 2014, o qual passará a vigorar na forma do anexo I
da presente lei.
Art. 6º - Fica alterada a carga horária do cargo de Fiscal de
Meio Ambiente, que será de 40 horas semanas.
Art. 7º - Fica alterada a nomenclatura dos cargos de
Técnico em Enfermagem (Distrito de Monjolinho) e Técnico em
Enfermagem (Distrito Patrimônio Rio do Peixe), os quais passarão a
adotar a nomenclatura de Técnico em Enfermagem Distritos.
Parágrafo único - Para efeito da modificação
implementada no caput, a nova categoria de Técnico em Enfermagem
TO ennintanto)
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG 2 FOLHA po PO
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | t b Roug)
-mail: prefeito rata.mg.gov.br WWw.prata.mg.gov.br “VISTOS
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(Distrito Patrimônio Rio do Peixe) e Técnico em Enfermagem (Distrito de
Monjolinho) .
Art. 08º - Ficam acrescidas a seguinte quantidade de vagas
aos cargos abaixo:
Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Farmácia
Auxiliar de Oficina
Auxiliar de Saúde Bucal
Enfermeiro 20 horas
Farmacêutico
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Postura
Fiscal de Tributos
Fisioterapeuta 20 horas
Fonoaudiólogo
Mecânicos
Médico Psiquiatra
Motorista Carteira de Habilitação D
Motorista Carteira de Habilitação B
Nutricionista
Oficial Administrativo
Operador de Máquinas Leves
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Psicólogo 20 Horas 7
Psicólogo CAPS 40 horas 1
Técnico de Enfermagem 15 |
Técnico de Informática 2
Art. 09 - Ficam criados os seguintes cargos de provimento
efetivo, com a respectiva nomenclatura, número de vagas, remuneração,
classe e jornada de trabalho:
Cargo
Número | Remuneraçã
de Vagas o trabalho
Controlador Interno a R$ 2.481,28 | 40 horas semanais
Auxiliar de Educação R$ 1.861,04 | 40 horas semanais
Cozinheiro 01 R$ 1.240,64
R$ 1.240,64
R$ 2.481,28
40 horas semanais
Cuidador Social 40 horas semanais
Pedagogo 20 horas semanais
Analista de
Patrimônio e
Produção Cultural 01 R$ 2.481,28 | 40 horas semanais
Técnico em Turismo 01 R$ 1.861,04 | 40 horas semanais
Contador 01 R$ 2.481,28
Analista Meio
Ambiente 01 R$ 1.861,04 | 40 horas semanais
Engenheiro
Eletricista 01 R$ 2.481,28 | 40 horas semanais
Assistente Sociat TI | 04 R$ 3.804,69 | 40 horas semanais
Aprovã discussão Aprovado em À& discussão
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Sala das Jesaó? ANO | Sala Pa HO!
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(Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente)
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Art. 10 - As atribuições dos cargos criados no artigo 6º
constam no Anexo III da presente lei.
Art. 11 - Em decorrência das alterações postas na presente
lei, ficam alterados os anexos 1, II e III da Lei Complementar Municipal
nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme
anexos.
Art. 12 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 13 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 14 de junho de
2022.
pa q
M EL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
fas dd a discussã
Aprovado em 42 discussão Aprovado em fo. dlacuação
É < por
Sala das Sesso$, ALICE In
(Rubrica do Presidente)
4
ubrica do Presidente)

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