| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº04 de 31 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município do Prata, na forma que especifica e, dá outras providências |
| native_id | 899 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG / Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 04/2022 Prata-MG, 14 de junho de 2022. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº Pr de 14 de junho de 2022, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos e salários da Educação. Referida providência otimizará ainda mais a manutenção do serviço público e o escorreito emprego de verbas pública. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. e RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ON tc, “a sé? PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG à mes N/,, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ()9, DE 14 DE JUNHO DE 2022. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, de Intérprete de Libras [02 vagas] e de Professor de Apoio a Comunicação Linguagem e Tecnologias [05 vagas], junto a Secretaria Municipal de Educação, passando a ser parte integrante dos anexos da referida legislação, com as seguintes características: “I- Intérprete de Libras Vagas a serem criadas: 02 Descrição do Cargo: O intérprete educacional é aquele que ocupa a função pública municipal de Intérprete de Libras, tendo como Junção primordial estabelecer a intermediação comunicativa entre os usuários de Lingua de Sinais — Língua Brasileira de Sinais — e os de Lingua Oral — Língua Portuguesa — no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo ) /de assegurar o acesso dos surdos à educação. O profissíonal será / PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br designado quando a deficiência exigir, e o aluno possuir a 1º língua — LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS / LIBRAS. Atribuições do Professor Intérprete de Libras: - Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos ds alunos; - Traduzir todas as questões da avaliação — do Português escrito para a Língua de Sinais — sem acréscimo de esclarecimentos, adendos, exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem respeito somente ao professor; - Ser fiel à interpretação, não omitindo nenhuma fala do diálogo estabelecido entre ouvinte e o estudante surdo; - Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere, exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico, contexto; - Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e — observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no processo de ensino-aprendizagem; - Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos; - Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação, bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação; - Assegurar, para o melhor desempenho de sua Junção, o tempo hábil necessário para integrar todo o contexto textual registrando na lousa, antes de o professor expô-lo ou discuti-lo; Aprov ado/em ja discussão Aprovago em 9 discussão 7 Or 4 Da so: or y Sala das 3es! ões, 1OG iod sala das soe 6 Co 922 É; PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.m v.br | www.prata.mg.gov.br - Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca respondendo por nenhuma das partes; - Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo de ensino aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos; My - Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade do acesso dos surdos a esses conteúdos curriculares; - Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como âqueles que se referem à sua função interpretativa e educativa; - Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só - então, emitir um posicionamento. Carga horária de trabalho do Professor Intérprete de Libras: O profissional deverá cobrir a carga horária do aluno, uma vez que está sujeito ao cumprimento das 24h, relativas ao cargo de professor, na unidade de exercício. Remuneração: Salário base Professor I (R$ 2.307,68) Exigências para o cargo: Para atuar como intérprete deve ter como base da sua formação: inicial (normal médio, técnico: magistério), Graduação em qualquer área do conhecimento e formação em Libras mínimo 80 hora Aprovado em 4º discussão por Aprovado em jo PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ubrica do Pracirantar E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “II - Professor de Apoio a Comunicação Linguagem e Te ecnologias Vagas a serem criadas: 05 Descrição do Cargo: O Atendimento Educacional Especializado — Professor de Apoio à Comunicação Linguagem e T ecnologias — compreende o apoio pedagógico ao processo de escolarização do aluno com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla e (ou) transtornos globais do desenvolvimento. Esse apoio pressupõe uma ação integrada com o professor regente na sala de aula, visando favorecer o acesso do aluno ao currículo, à comunicação, por meio de adequação de material didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos. A demanda para professor à comunicação, linguagem e tecnologia assistiva se justifica o aluno a ser atendido tiver necessidades de suporte na comunicação alternativa com uso de recurso de tecnologia assistiva e na ambientação escolar de alunos com quadros psiquiátricos que apresentam alto nível de auto e heteroagressividade. Essa demanda deverá ser fundamentada em avaliação pedagógica realizada pelo AEE — Atendimento Educacional Especializado e verificação in loco pela equipe pedagógica da SME / CAEDD — Centro de Atendimento Educacional Especializado Direito à Diversidade. A atuação do professor de apoio em sala de aula não está prevista para todos os casos, mas quando a “deficiência exigir”, mediante avaliação citada. Atribuições do Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia: - Para atuar no Apoio, o professor deve ter como base da sua formação, inicial e continuada, conhecimentos gerais da docêneia e formação continuada específica na área da deficiência que atuárá; discussão e Pá Aprovado em Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br - Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma. - - Não é permitido mais de um professor de apoio por turma. - Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do estudante com deficiência; estudantes ao Currículo Referência de Minas Gerais/ Plano de Curso e sua inclusão ao grupo. - Promover as condições para a inclusão dos estudantes com deficiência em todas as atividades da escola; - Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; - Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos, lúdicos, interativos, tecnológicos que possam ser utilizados pelos estudantes na sala de aula; - Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade; - Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva; - Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; - Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as necessidades dos estudantes, de acordo com sua habilidade fisica e sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; - Ampliar o repertório comunicativo do estudante, por meio das atividades curriculares e de vida diária. Garantir o Suprimento de material específico de Comunicação Aumentativa discussão Aprovado em AZ discussão ua PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18. 260.505/0001-50 ES E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br (pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam a necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar. Carga horária de trabalho do Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia Assistiva: O profissional / Professor de Apoio deverá cobrir a carga horária do aluno, uma vez que está sujeito ao cumprimento das 24h, relativas ao a cargo de professor, na unidade de exercício. Remuneração: Salário base Professor I (R$ 2.307, 38), Exigências para o cargo: Para atuar no atendimento o professor deve ter como base da sua formação: inicial, conhecimentos gerais da docência, graduação e especialização na área da deficiência que atuará (psicopedagogia, educação especial, educação inclusiva ou neuropedagogia)”. Art. 2º - Fica alterado o número de vagas e a remuneração dos seguintes cargos estabelecidos na Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de ás janeiro 2006: Nº. Vagas Nº. Vagas Cargo Existentes Novas Vencimento R$ 2.307,38 R$ 1.221,00 R$ 1.221,00 R$ 1.221,00 Professor I 38 Secretário Escolar 4 Servente Escolar 17 onitor de Educação Infantil 4 Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Monitor de Educação Infantil, previstas na Lei Complementar nº 004 de 31 de janeiro 2006, ais passarão a vigorar da seguinte forma: Aprovado em 42 discussão por ) 2! y sala das 3essões , á (20 | Rubrica do Presidente) “ (Rubrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br “Atribuições: 1 - Receber efetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro de um ambiente acolhedor; II - Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de Educação Infantil; III - Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; IV - Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para - uma atuação mais eficaz e de qualidade; V - Auxiliar na realização de atividades lúdicas e dirigidas, que proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; VI - Conceber o brincar como importante meio do processo de desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil; VII - Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o convívio com a diversidade; VIII - Participar do planejamento, execução e avaliação de projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança, contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música, Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e Matemática; IX - Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas familiares e das crianças; X- Garantir a segurança das crianças na Instituição; XI - Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais; XII - Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal, atendendo a faixa etária de atuação; XIII - Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo e organizado, após seu uso; XIV - Promover e zelar pelo horário do repouso; XV - Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras situações, informando no responsável; XVI - Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; XVII - Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e —, pertencente às crianças XVIII - Zelar pelas crianças durante as atividades livre XIX - Ministrar medicamentos conforme prescrição Aprovado em 4º discussão ABrOU or PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-0 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br XX - Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como passeios, visitas, festas; XXI - Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agendas das crianças; XXII - Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho; XXIII - Participar das reuniões de pais promovidas pela escola; XXIV - Executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações do Serviço de Supervisão da Secretaria Municipal de Educação; XXV - Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho; XXVI - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários, encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação; XXVII - Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; XXVIII - Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou correlatas no cargo de Monitor de Educação Infantil; XXIX - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; XXX -Monitorar e acompanhar e garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola”. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias e já previstas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias, Prefeitura do Município de Prata/MG, em 14 de junho de 2022. an 4 = MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em 44 discussão