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materia nº 9/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº04 de 31 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município do Prata, na forma que especifica e, dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
/ Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-00
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 04/2022
Prata-MG, 14 de junho de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº Pr de 14 de junho de 2022, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de
cargos e salários da Educação.
Referida providência otimizará ainda mais a manutenção do
serviço público e o escorreito emprego de verbas pública.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote
as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso
de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei,
observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo
seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
e
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
ON tc,
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sé? PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
à mes N/,, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º ()9, DE 14 DE JUNHO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04 DE
31 DE JANEIRO DE 2006, QUE DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, de
Intérprete de Libras [02 vagas] e de Professor de Apoio a Comunicação
Linguagem e Tecnologias [05 vagas], junto a Secretaria Municipal de Educação,
passando a ser parte integrante dos anexos da referida legislação, com as
seguintes características:
“I- Intérprete de Libras
Vagas a serem criadas: 02
Descrição do Cargo:
O intérprete educacional é aquele que ocupa a função pública municipal
de Intérprete de Libras, tendo como Junção primordial estabelecer a
intermediação comunicativa entre os usuários de Lingua de Sinais —
Língua Brasileira de Sinais — e os de Lingua Oral — Língua Portuguesa —
no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo
)
/de assegurar o acesso dos surdos à educação. O profissíonal será
/
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designado quando a deficiência exigir, e o aluno possuir a 1º língua —
LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS / LIBRAS.
Atribuições do Professor Intérprete de Libras:
- Esclarecer e apoiar os professores no que diz respeito à escrita dos
surdos, acompanhando os professores, caso necessário e mediante
solicitação, na correção das avaliações e na leitura dos textos dos
ds alunos;
- Traduzir todas as questões da avaliação — do Português escrito para a
Língua de Sinais — sem acréscimo de esclarecimentos, adendos,
exemplificações ou demais auxílios, pois eles, quando necessários, dizem
respeito somente ao professor;
- Ser fiel à interpretação, não omitindo nenhuma fala do diálogo
estabelecido entre ouvinte e o estudante surdo;
- Auxiliar os alunos, durante a avaliação, no que se refere,
exclusivamente, à Língua Portuguesa: significado, estrutura, léxico,
contexto;
- Redirecionar ao professor os questionamentos, dúvidas, sugestões e
— observações dos alunos, a respeito das aulas, pois ele é a referência no
processo de ensino-aprendizagem;
- Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua e ao
processo interpretativo, salvo em casos extraordinários em que a
instituição o incumbir de algum aviso específico aos surdos;
- Buscar, quando necessário, o auxílio do professor antes, durante e
após as aulas com o objetivo de garantir a qualidade de sua atuação,
bem como a qualidade do acesso dos surdos à educação;
- Assegurar, para o melhor desempenho de sua Junção, o tempo hábil
necessário para integrar todo o contexto textual registrando na lousa,
antes de o professor expô-lo ou discuti-lo;
Aprov ado/em ja discussão Aprovago em 9 discussão
7 Or 4 Da so:
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Sala das 3es! ões, 1OG iod sala das soe 6 Co 922
É;
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- Estimular a relação direta entre alunos surdos e professor, ou entre
alunos surdos e outros participantes da comunidade escolar, nunca
respondendo por nenhuma das partes;
- Oferecer ao professor, quando este solicitar, um feedback do processo
de ensino aprendizagem decorrente de sua intermediação interpretativa
sem, contudo, assumir qualquer tipo de tutoria dos alunos;
My - Informar ao professor as particularidades dos surdos, reconsiderando
com ele, sempre que necessário, a adequação da forma de exposição dos
conteúdos a tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade
do acesso dos surdos a esses conteúdos curriculares;
- Estar presente às reuniões pedagógicas e administrativas, limitando
sua participação aos seus interesses profissionais, às questões de
comunicação e acessibilidade dos surdos, bem como âqueles que se
referem à sua função interpretativa e educativa;
- Reunir-se com um representante da instituição escolar e com os demais
intérpretes, sempre que surgir uma questão inusitada e complexa
relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só
- então, emitir um posicionamento.
Carga horária de trabalho do Professor Intérprete de Libras:
O profissional deverá cobrir a carga horária do aluno, uma vez que está
sujeito ao cumprimento das 24h, relativas ao cargo de professor, na
unidade de exercício.
Remuneração:
Salário base Professor I (R$ 2.307,68)
Exigências para o cargo:
Para atuar como intérprete deve ter como base da sua formação: inicial
(normal médio, técnico: magistério), Graduação em qualquer área do
conhecimento e formação em Libras mínimo 80 hora
Aprovado em 4º discussão
por
Aprovado em jo
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ubrica do Pracirantar
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“II - Professor de Apoio a Comunicação Linguagem e Te ecnologias
Vagas a serem criadas: 05
Descrição do Cargo:
O Atendimento Educacional Especializado — Professor de Apoio à
Comunicação Linguagem e T ecnologias — compreende o apoio
pedagógico ao processo de escolarização do aluno com disfunção
neuromotora grave, deficiência múltipla e (ou) transtornos globais do
desenvolvimento. Esse apoio pressupõe uma ação integrada com o
professor regente na sala de aula, visando favorecer o acesso do aluno
ao currículo, à comunicação, por meio de adequação de material
didático-pedagógico, utilização de estratégias e recursos tecnológicos.
A demanda para professor à comunicação, linguagem e tecnologia
assistiva se justifica o aluno a ser atendido tiver necessidades de suporte
na comunicação alternativa com uso de recurso de tecnologia assistiva e
na ambientação escolar de alunos com quadros psiquiátricos que
apresentam alto nível de auto e heteroagressividade.
Essa demanda deverá ser fundamentada em avaliação pedagógica
realizada pelo AEE — Atendimento Educacional Especializado e
verificação in loco pela equipe pedagógica da SME / CAEDD — Centro
de Atendimento Educacional Especializado Direito à Diversidade. A
atuação do professor de apoio em sala de aula não está prevista para
todos os casos, mas quando a “deficiência exigir”, mediante avaliação
citada.
Atribuições do Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e
Tecnologia:
- Para atuar no Apoio, o professor deve ter como base da sua formação,
inicial e continuada, conhecimentos gerais da docêneia e formação
continuada específica na área da deficiência que atuárá;
discussão
e
Pá
Aprovado em
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- Esse profissional pode atender de 1 a 3 alunos em uma mesma turma. -
- Não é permitido mais de um professor de apoio por turma.
- Atuar de forma colaborativa com o professor regente da classe comum
para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do
estudante com deficiência; estudantes ao Currículo Referência de Minas
Gerais/ Plano de Curso e sua inclusão ao grupo.
- Promover as condições para a inclusão dos estudantes com deficiência
em todas as atividades da escola;
- Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no
processo educacional;
- Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos, lúdicos,
interativos, tecnológicos que possam ser utilizados pelos estudantes na
sala de aula;
- Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de
outros recursos existentes na família e na comunidade;
- Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o
aprendizado da linguagem expressiva;
- Adaptar material pedagógico (jogos e livros de histórias) com a
simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para
cada atividade, com objetivo de proporcionar a apropriação e o
aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de
vocabulário de símbolos gráficos;
- Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda as
necessidades dos estudantes, de acordo com sua habilidade fisica e
sensorial atual, e promova sua aprendizagem por meio da informática
acessível;
- Ampliar o repertório comunicativo do estudante, por meio das
atividades curriculares e de vida diária. Garantir o Suprimento de
material específico de Comunicação Aumentativa
discussão Aprovado em AZ discussão
ua
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(pranchas, cartões de comunicação e outras), que atendam a
necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar.
Carga horária de trabalho do Professor de Apoio à Comunicação,
Linguagem e Tecnologia Assistiva:
O profissional / Professor de Apoio deverá cobrir a carga horária do
aluno, uma vez que está sujeito ao cumprimento das 24h, relativas ao
a cargo de professor, na unidade de exercício.
Remuneração:
Salário base Professor I (R$ 2.307, 38),
Exigências para o cargo:
Para atuar no atendimento o professor deve ter como base da sua
formação: inicial, conhecimentos gerais da docência, graduação e
especialização na área da deficiência que atuará (psicopedagogia,
educação especial, educação inclusiva ou neuropedagogia)”.
Art. 2º - Fica alterado o número de vagas e a remuneração dos
seguintes cargos estabelecidos na Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de
ás janeiro 2006:
Nº. Vagas Nº. Vagas
Cargo Existentes Novas Vencimento
R$ 2.307,38
R$ 1.221,00
R$ 1.221,00
R$ 1.221,00
Professor I 38
Secretário Escolar 4
Servente Escolar 17
onitor de Educação Infantil 4
Art. 3º - Ficam alteradas as atribuições do Cargo de Monitor de
Educação Infantil, previstas na Lei Complementar nº 004 de 31 de janeiro 2006,
ais passarão a vigorar da seguinte forma:
Aprovado em 42 discussão
por ) 2! y
sala das 3essões , á (20
| Rubrica do Presidente)
“
(Rubrica do Presidente)
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“Atribuições:
1 - Receber efetivamente as crianças na Escola de Educação Infantil, dentro
de um ambiente acolhedor;
II - Promover a adaptação das crianças que estão ingressando na Escola de
Educação Infantil;
III - Realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho;
IV - Conhecer as características individuais das faixas etárias assistidas para
- uma atuação mais eficaz e de qualidade;
V - Auxiliar na realização de atividades lúdicas e dirigidas, que
proporcionem o desenvolvimento integral da criança, visando potencializar
aspectos corporais, afetivas, emocionais, estéticos e éticos na perspectiva de
contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis;
VI - Conceber o brincar como importante meio do processo de
desenvolvimento, de ensino e de aprendizagem na Educação Infantil;
VII - Viabilizar o desenvolvimento dos processos de Identidade e Autonomia
das crianças, promovendo a formação pessoal e social e valorizando o
convívio com a diversidade;
VIII - Participar do planejamento, execução e avaliação de projetos e
atividades que proporcionem a ampliação do universo cognitivo da criança,
contemplando os seguintes eixos de trabalho: Corpo e Movimento, Música,
Artes Visuais, Linguagem Oral e Escrita, Natureza e Sociedade e
Matemática;
IX - Comprometer-se com a prática educacional, respondendo às demandas
familiares e das crianças;
X- Garantir a segurança das crianças na Instituição;
XI - Comunicar à equipe diretiva do estabelecimento os fatos e
acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção,
informar aos pais;
XII - Proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal,
atendendo a faixa etária de atuação;
XIII - Servir refeições e auxiliar na alimentação, deixando o ambiente limpo
e organizado, após seu uso;
XIV - Promover e zelar pelo horário do repouso;
XV - Prestar atendimento em casos de pequenos ferimentos ou outras
situações, informando no responsável;
XVI - Manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade;
XVII - Zelar pelos objetos pertencentes à Escola de Educação Infantil e
—, pertencente às crianças
XVIII - Zelar pelas crianças durante as atividades livre
XIX - Ministrar medicamentos conforme prescrição
Aprovado em 4º discussão ABrOU
or
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XX - Acompanhar as crianças em suas atividades educacionais como
passeios, visitas, festas;
XXI - Observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na
rede municipal de ensino, em seu Plano de Trabalho e na Agendas das
crianças;
XXII - Zelar pela limpeza e organização do ambiente de trabalho;
XXIII - Participar das reuniões de pais promovidas pela escola;
XXIV - Executar as estratégias de estimulação para crianças que
apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo
orientações do Serviço de Supervisão da Secretaria Municipal de Educação;
XXV - Ter relação de respeito com seus colegas de trabalho;
XXVI - Participar de reuniões pedagógicas e administrativas, seminários,
encontros, palestras, sessões de estudo e eventos relacionados à educação;
XXVII - Colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e
a comunidade;
XXVIII - Executar outras tarefas pertinentes que lhe forem delegadas ou
correlatas no cargo de Monitor de Educação Infantil;
XXIX - Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu
desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o
embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos
próprios;
XXX -Monitorar e acompanhar e garantir a integridade física e moral de
crianças e adolescentes no trajeto de ida e volta até a escola”.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das Dotações Orçamentárias próprias e já previstas no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias,
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 14 de junho de 2022.
an 4 =
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
Aprovado em 44 discussão

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