| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | “Proíbe o manuseio, a utilização, a queima, a soltura, bem como restringe e condiciona a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som, gerando poluição sonora, como estouros e estampidos no Município do Prata - MG” |
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Sede Câmara Municipal — em Praça XV de Novembro - 35 - Centro aa Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m «a Fa Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro e) PROJETO DE LEINº (X) +/2.023 A SOLTURA, BEM COMO RESTRINGE E CONDICIONA A VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE EMITAM QUALQUER TIPO DE SOM, GERANDO POLUIÇÃO SONORA, COMO ESTOUROS E ESTAMPIDOS NO MUNICÍPIO DO PRATA/MG A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som, gerando poluição sonora, como estouros e estampidos no Município do Prata/MG, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, são considerados fogos e artefatos pirotécnicos: |- os fogos de vista com estampido; Il - os fogos de estampido; III - os foguetes, com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, com ou sem bomba; IV - os chamados pots-á-feu, "morteirinhos de jardim", "serpentes voadoras” ou similares; V-as baterias; VI - os morteiros com tubos de ferro; VII - os fogos abrangidos pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000, e; Página 1 de 5 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro pro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a &m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Lei. q 1 E Art. 2º Fica restrita, condicionada e autorizada a venda de fogos de artifício POA artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som, gerando poluição sonora, como estouros e estampidos, apenas para pessoas físicas ou jurídicas que demonstrarem justificativa e necessidade técnica por meio de apresentação de parecer ou laudo técnico assinado por engenheiro responsável, devidamente credenciado ao CREA do Estado de Minas Gerais, ao estabelecimento comercial localizado no Município do Prata/MG. Art. 3º O manuseio, a utilização, a queima, a soltura e a venda de fogos de artifício em desconformidade com o disposto nesta Lei sujeitará os infratores à punição progressiva, com o pagamento de multa e a aplicação das seguintes sanções: | - multa de 3 (três) salários-mínimos vigentes à época da infração ao estabelecimento comercial que vender; 1 - multa de 2 (dois) salários-mínimos vigentes à época da infração à pessoa que comprar ou for flagrada em manuseio, utilização, queima ou soltura; III - interdição das atividades por 30 dias, combinada com a multa prevista no inciso | deste artigo, quando o infrator for pessoa jurídica responsável pelo espetáculo pirotécnico; IV - aplicação da penalidade cabível prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais ou na legislação pertinente, após abertura de sindicância ou inquérito administrativo, ao servidor que tenha autorizado o evento com espetáculo pirotécnico com ruídos, devendo constar explicitamente no requerimento de solicitação de alvará se haverá ou não espetáculo pirotécnico com ruídos; V -multa em dobro em caso de reincidência do disposto nos incisos |, II e III. Página 2 de 5 MUNICIPAL DO PRATA Praça XV de Novembro Sede Câmara Municipal O e ae Praça XV de Novembro - 35 - Centro pr Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG E =m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo - 321 - Centro Tel. (34 [6] Art. 4º São passíveis e incorrem nas punições estabelecidas no artigo anterior, ka 16) EN [& FOLH o) todas as pessoas físicas, inclusive as detentoras de função pública, civil ou militar, bem como toda instituição ou estabelecimento, organização social ou Nº 5 ê vISTO pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, de caráter público ou privado, que descumprir o que dispõe esta Lei ou que se omitir no dever legal de fazer cumprir esta norma. Art. 5º Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam os fogos de artifício não vedados por esta Lei a colocar no mínimo um banner, em local de fácil visibilidade, com medida de 100 cm x 0,80 cm com a seguinte mensagem: "SOLTAR FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTAMPIDOS É PREJUDICIAL À SAÚDE DE PESSOAS IDOSAS, ANIMAIS E AUTISTAS", sob pena de multa de 01 (um) salário-mínimo. Art. 6º O Poder Executivo dispõe de 90 (noventa) dias para expedir Decreto Regulamentador das matérias previstas nesta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal n. 2.655/2019. A A de março de 2023. N “ Câmara Municipal do Página 3 de 5 Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro ps: Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431, JUSTIFICATIVA O projeto de lei é de extrema importância para a preservação do meio ambiente e da saúde pública. A poluição sonora gerada pelos estouros e estampidos desses artefatos pirotécnicos pode causar diversos danos à saúde, como perda auditiva, estresse, entre outros problemas. Além disso, essa medida também é fundamental para a proteção dos animais, que são extremamente sensíveis ao barulho causado pelos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos, de modo que pode causar pânico e fugas de animais domésticos. No que diz respeito a possibilidade do vereador propor o mencionado Projeto de Lei vejamos o entendimento majoritário da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, DE LIMEIRA DO OESTE/MG - MANUSEIO, UTILIZAÇÃO, QUEIMA, SOLTURA E VENDA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS PIROTÉCNICOS QUE GEREM POLUIÇÃO SONORA - ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO E DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, LIVRE INICIATIVA, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - MATÉRIA DE INTERESSE LOCAL - PROTEÇÃO À SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE - POLUIÇÃO SONORA - PRECEDENTES DO STF E DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE - REPRESENTAÇÃO REJEITADA. A lei que disciplina manuseio, utilização, queima, soltura e venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que gerem poluição sonora visa a proteção à saúde e ao meio ambiente, sendo o Município, junto com a União e os Estados, competente para legislar sobre as matérias, desde que nos limites de seu interesse local e em consonância com as diretrizes da Constituição Federal. No caso, a norma é compatível com os interesses locais do Município de Limeira do Oeste, e visa estritamente a proteção à saúde e ao meio ambiente, sem extrapolar os limites da atuação legislativa municipal, estando amparada na jurisprudência deste Tribunal de Justiça e, também, da Suprema Página 4 de 5 a Sede Câmara Municipal —— ep Praça XV de Novembro - 35 - Centro PAS Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) Corte. (TJMG - Ação Direta Inconst 1.0000.19.166161-0/000, Relator(a): Des.(a Márcia Milanez, ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 26/01/2022, publicação da súmula. em 07/02/2022)1 Nesse sentido, é fundamental que o projeto de lei seja aprovado e implementado, a fim de garantir o bem-estar e a saúde de toda a população, bem como a preservação do meio ambiente e a proteção dos animais. Certo de contar com o apoio dos colegas edis na aprovação deste, agradeço. 1 Disponível em img.i juri i isaPalavrasEs, i 7. sarPor=ementa&orderBy Data=2&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pes quisar%20as%20refer% E Ancias%20cadastradas... &pesquisaPalavras=Pesquisar& Acesso em: 09. mar. 2023 Página 5 de 5