| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Regulamenta a fixação do Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate á Endemias, nos termos da Emenda Constitucional n.120 de 05 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº1971 de 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109 de 30 de junho de 2022, na forma que especifica e dá outras providências |
| native_id | 900 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
QqUNiCiA, FOLHA no ds PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (240/2022 “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica regulamentado o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde [ACS] e Agente de Combate à Endemias [ACE], no âmbito do Município de Prata, no valor de R$ 2.424,00 [dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais], conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022, Portaria GM/MS nº 1.971/2022, publicada em 30 de junho de 2022 e Portaria GM/MS nº 2.109/ 2022, publicada em 30 de junho de 2022. Parágrafo único - Fica autorizado, desde que ocorra o efetivo repasse de recursos compatíveis e suficientes pelo Governo Federal, a retroatividade dos efeitos do piso estabelecido no artigo 1º, a 06 de maio de 2022, data da publicação da Emenda (Rubrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 3º - Fica autorizado a concessão de adicional de insalubridade de 20% [vinte por cento] aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, cujo pagamento estará condicionado a disponibilidade dos recursos específicos repassados pelo Governo Federal para custeio de suas remunerações, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, podendo retroagir seus efeitos a 06 de maio de 2022. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 11 de julho de 2022. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Aprovado em Zº discussão!”” Aprovado em, Zâs discussão E faca Bico Po aunane meta por ERA Sala das Sessões, LG [92 120 E» Sala das Sos é 102 Er (Rubrica do Presidente) Assinado digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 14/07/22 14:23 Código: ee87dc1a-921d-4ef9-ae06-30f007069cae PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 39/2022 Prata/MG, 11 de julho de 2022. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 0/0 de 47 de julho de 2022, que: “REGULAMENTA A FIXAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, PORTARIA GM/MS Nº 1.971 DE 30 DE JUNHO DE 2022 E PORTARIA GM/MS Nº 2.109 DE 30 DE JUNHO DE 2022; NA FORMA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Referido Projeto de Lei Complementar versa sobre a fixação do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate à Endemias, conforme preceitua a Emenda Constitucional nº 120 de 05 de maio de 2022, que acrescentou os 88 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde [SUS], na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias. Citada Emenda Constitucional estabeleceu expressamente que: “Att 198:[..:) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br $ 7? - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. $ 8º - Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva. $9 - O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, $ 10 - Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. S 11 - Os recursos financeiros repassados pelu União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." [g.nossos] Ademais, o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, publicou as Portarias 1.917/2022 e 2.109/2022 referentes aos pisos salariais dos Agentes de Combate às Endemias [ACE] e Agentes Comunitários de Saúde [ACS], estabelecidos pela Emenda Constitucional 120/2022, ao passo que os valores PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoMprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br repassados pelo Ministério da Saúde aos Municípios passam a ser de R$ 2.424,00 [dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais] para as duas categorias. Convém destacar que, no que concerne aos ACS, os valores são repassados aos Municípios na forma de Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde [ACS] e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Quanto aos ACE ocorre por intermédio da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes de Combate às Endemias [ACE] e Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACS no Município. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal Astro digitalmente por MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA:07914252662, Data: 14/07/22 Código: 81e5771e-7582-4853-b214-fd7f62ea7c87