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materia nº 11/2022

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa“Altera a Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o quadro pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata, na forma que especifica e dá outras providências
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E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
A, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
) Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 414 , DE 22, DE SETEMBRO DE 2022.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25
PROVIDÊNCIAS.”
DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE
O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE
CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica extinto o cargo de Coordenador do CAPS, vinculado a
gestão da saúde previsto no Artigo 6º e anexos I, II e III da Lei Complementar nº 02, de
25 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Fica alterado o vencimento base do cargo de provimento efetivo
de "Farmacêutico Bioquímico" para R$ 5876,86 (cinco mil oitocentos e setenta e seis
reais e oitenta e seis centavos) e carga horária de 40 (quarenta) horas constante no
Anexo I e II com a seguinte tabela de progressão:
Farmacêutico Bioquímico
EST
1 | 5.876,85 | 6.464,54
2 | 5.935,62 | 6.529,18
Aprovado em /? discussão Aprova
por 4 por
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(Rubrica do Presidente) — (Rubrica do Presidenta
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
ii aPraça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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3 | 5.994,97 | 6.594,47
4 | 6.054,92 | 6.660,42
5 | 6.115,47 | 6.727,02
6 | 6.176,63 | 6.794,29
7 | 623839 | 6.862,23
8 | 6.300,78 | 6.930,86
[9 6.363,79 | 7.000,17
10 | 6.427,42 | 7.070,17
11 | 6.491,70 [7.140,87
12 | 6.556,62 | 7.212,28
13 | 6.622,18 | 7.284,40
14 | 6.688,40 | 7.357,24
15 6.755,29 | 7.430,82
16 | 6.822,84 | 7.505,12
17 | 6.891,07 | 7.580,18
18 | 6.959,98 | 7.655,98
19 | 7.029,58 7.732,54
[20 | 7.099,88 | 7.809,86
Art. 3º - Ficam alterados os requisitos de investidura do cargo de
provimento efetivo de Supervisor de Gestão em Saúde o qual passará a integrar o Anexo
HI da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014.
CARGO: Supervisor de Gestão em Saúde
REQUISITO: 2º Grau Completo
"OES: Atuar de modo cooperativo no desenvolvimento da
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das ações desenvolvidas pela rede de Unidades de Saúde do
Município, própria, contratada e conveniada. Participar na
supervisão do desempenho profissional, de ações e de serviços
prestados em unidades médico-assistenciais próprias, contratadas e
conveniadas. Participar de modo efetivo na avaliação de relatórios do
sistema de controle e pagamento de contas médicas, com o objetivo de
obter subsídios para controle e avaliação da prestação de serviços
médico-assistenciais. Participar do levantamento das necessidades de
Serviço de Saúde e Saneamento a serem implantados e/ou
implementados, de acordo com as políticas Municipal, Estadual e
Nacional de Saúde; Cooperar na implantação/implementação,
organização e manutenção das Unidades de Saúde municipal, de
acordo com as políticas Municipal, Estadual e Nacional de Saúde,
articulando-se com as demais áreas da SMS; Participar da
supervisão e elaboração de resultados de obras de construção,
reformas, adaptações e ampliação de Unidades de Saúde; Estabelecer
conjuntamente com o Serviço de Controle e Avaliação, o calendário
anual e mensal para a realização das atividades de supervisão nas
Unidades de Saúde; Participar das atividades de análise de contas
médicas, ambulatoriais e hospitalares, pagas ou a pagar, vinculadas
ao SUS, com vistas a colher subsídios para o Sistema de Controle e
Avaliação da Prestação dos serviços médico-ambulatoriais; Conhecer
normas e critérios para o acreditamento e desacreditamento dos
Serviços Especializados no Município ao sistema integrado de
procedimentos de alta complexidade; Participar -do acompanhamento
fisico-financeiro das unidades cadastradas no SIA/SUS, impedindo a
realização de pagamentos não programados/ orçados; Cooperar no
estabelecimento de metas fisicas e orçamento de cada unidade (UPS)
no município, vinculados ao SAVSUS; Cooperar na formação da base
de dados sobre gastos ambulatoriais no Município, por diferentes
atividades de programação; Participar nas atividades de
planejamento do acompanhamento permanente da programação e
orçamentação dos serviços de saúde municipal; Realizar supervisão
para a manutenção do cadastro ativo e atualizado de todos os
prestadores de serviços ambulatorial e de SADT; Participar das
atividades de análise das contas ambulatoriais e de urgência,
vinculados ao SUS; Levantar possíveis distorções técnicas e
administrativas e elaborar relatório, com vistas a fornecer para o
Sistema de Controle e Avaliação da prestação de Serviços Médicos e
Assistenciais; Encaminhar ao grupo de trabalho de Supervisão e
Participar das atividades de analise de” contas Hospitalares das
usuários do Sistema Uniéo de Saúde/ com o objetivo
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de fornecer subsídios ao Sistema de controle e Avaliação da
prestação de serviços médico-ambulatoriais; Cooperar com a
apuração de denúncias na irregularidade de prestações de assistência
médica hospitalar e ambulatorial, aos pacientes do SUS, formulados
por pessoas fisicas; Participar de vistorias para a classificação e
reclassificação dos hospitais conveniados e rede própria; Participar
de supervisão periódica e de rotina aos hospitais conveniados e da
rede própria, bem como aos serviços ambulatoriais a fim de verificar
"in loco” as condições de funcionamento e a finalidade de
atendimento; Encaminhar ao Grupo de Trabalho de Supervisão e
Auditoria Médica os relatórios que indiquem a realização de
auditoria no serviço vistoriado; Cooperar com a elaboração de
instrumentos que estimulem e mobilizem a comunidade no sentido de
engajá-la no Programa de Saneamento, levando-a a utilizar os meios
adequados para a promoção de saúde; Participar no processo de
avaliação do Sistema de Controle e Avaliação no município nos
diferentes níveis hierárquicos, conforme princípios estabelecidos pelo
SUS e Sistema Municipal de Saúde; Dar suporte administrativo no
setor de controle, Avaliação e auditorias; Digitar e imprimir
relatórios de avaliação do Sistema de Controle e Pagamento de
contas médicas, como objetivo de obter subsídios para controle e
avaliação de prestação de serviços médico-assistenciais, elaborados
pela área médica e de enfermagem; Digitar e imprimir relatórios de
avaliação da capacidade e condições de entidades para prestação de
serviços médico-assistenciais em regime de convênio, elaborados pela
área médica e de enfermagem; Executar outras tarefas afins que lhes
forem atribuídas.
Art. 4º - Ficam alterados os requisitos de investidura dos cargos de
provimento efetivo de “Instrutor de Artesanato” o qual passará a integrar o Anexo III da
Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014
CARGO: Instrutor de Artesanato
REQUISITO: 2º Grau Completo
ATRIBUIÇÕES: atuar como professor de artesanato,
ensinar, transformar matéria-primas, com predominância manual, de
ter domínio. integral de uma ou mais técnicas (bordado, ponto cruz,
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e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem
utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades
programadas; determinar as sequências das atividades a serem
executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes,
individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das
especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma
correta de execução das atividades; acompanhar e supervisionar o
trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais,
para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados
da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de
qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a fim de
contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o
desenvolvimento psicossocial dos mesmos; elaborar, coordenar e
desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à
comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais
desenvolvidas pela Prefeitura; executar outras atribuições
afins. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13/2018)
Art. 5º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de "Auxiliar de
Educação" que passará a vigorar como "Educador Social", alterando-se, ainda, as
atribuições do cargo junto ao Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro
de 2014
Cargo: Educador Social
REQUISITO: Conclusão do 2º Grau
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA:
ATRIBUIÇÕES: Realizar os cuidados básicos com alimentação, higiene,
medicação e proteção a crianças e adolescentes; Relação afetiva
personalizada e individualizada com crianças e adolescentes; Organização
do ambiente (espaço físico e atividades adequada com vistas à promoção do
grau de autonomia de cada indivíduo); Promover e apoiar os cuidados com
crianças e adolescentes no desenvolvimento das atividades da vida diária
(higiene e alimentação); Auxiliar à criança e o adolescente para lidar com
sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da
identidade; Organização de fotografias e registros individuas, de modo a
ua historia de vida; Realizar acompanhamentos nos serviços
y E esporte, atividades culturais e outros serviços requeridos
no cotidiano; Propiciar brincadeiras que favoreçam a interação.
(Rubrica dn Draciimminr
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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Art 6º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de "Secretária
Executiva dos Conselhos Municipais" que passará a viger como "Secretária Executiva
do Conselho Municipal de Assistência Social ".
Art. 07º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 08º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 22 de setembro de 2022.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipá
(Rubrica do Presidente)
(Rubrica do Presidente)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
raça XV de Novembro, 35 - Cantro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4 2022
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei Complementar nº À4 de 22 de setembro de 2022, que:
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA
FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o
plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município
de Prata/MG as necessidades da administração bem como correções de
nomenclatura, atribuições e carga horária.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que
adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante
Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA
para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 22 de setembro
de 2022.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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