| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | “Altera a Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014, que Dispõe sobre o quadro pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata, na forma que especifica e dá outras providências |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG A, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 ) Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 414 , DE 22, DE SETEMBRO DE 2022. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 PROVIDÊNCIAS.” DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinto o cargo de Coordenador do CAPS, vinculado a gestão da saúde previsto no Artigo 6º e anexos I, II e III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014. Art. 2º Fica alterado o vencimento base do cargo de provimento efetivo de "Farmacêutico Bioquímico" para R$ 5876,86 (cinco mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e seis centavos) e carga horária de 40 (quarenta) horas constante no Anexo I e II com a seguinte tabela de progressão: Farmacêutico Bioquímico EST 1 | 5.876,85 | 6.464,54 2 | 5.935,62 | 6.529,18 Aprovado em /? discussão Aprova por 4 por rr) Sala das Se i O3] IS l2022 ESTA 031 LO lado? (Rubrica do Presidente) — (Rubrica do Presidenta € discussau & ICIP4) o FOLHANº Soda VISTO % y 5 Ey E cá 6) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG ii aPraça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br 3 | 5.994,97 | 6.594,47 4 | 6.054,92 | 6.660,42 5 | 6.115,47 | 6.727,02 6 | 6.176,63 | 6.794,29 7 | 623839 | 6.862,23 8 | 6.300,78 | 6.930,86 [9 6.363,79 | 7.000,17 10 | 6.427,42 | 7.070,17 11 | 6.491,70 [7.140,87 12 | 6.556,62 | 7.212,28 13 | 6.622,18 | 7.284,40 14 | 6.688,40 | 7.357,24 15 6.755,29 | 7.430,82 16 | 6.822,84 | 7.505,12 17 | 6.891,07 | 7.580,18 18 | 6.959,98 | 7.655,98 19 | 7.029,58 7.732,54 [20 | 7.099,88 | 7.809,86 Art. 3º - Ficam alterados os requisitos de investidura do cargo de provimento efetivo de Supervisor de Gestão em Saúde o qual passará a integrar o Anexo HI da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014. CARGO: Supervisor de Gestão em Saúde REQUISITO: 2º Grau Completo "OES: Atuar de modo cooperativo no desenvolvimento da PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Ê Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br das ações desenvolvidas pela rede de Unidades de Saúde do Município, própria, contratada e conveniada. Participar na supervisão do desempenho profissional, de ações e de serviços prestados em unidades médico-assistenciais próprias, contratadas e conveniadas. Participar de modo efetivo na avaliação de relatórios do sistema de controle e pagamento de contas médicas, com o objetivo de obter subsídios para controle e avaliação da prestação de serviços médico-assistenciais. Participar do levantamento das necessidades de Serviço de Saúde e Saneamento a serem implantados e/ou implementados, de acordo com as políticas Municipal, Estadual e Nacional de Saúde; Cooperar na implantação/implementação, organização e manutenção das Unidades de Saúde municipal, de acordo com as políticas Municipal, Estadual e Nacional de Saúde, articulando-se com as demais áreas da SMS; Participar da supervisão e elaboração de resultados de obras de construção, reformas, adaptações e ampliação de Unidades de Saúde; Estabelecer conjuntamente com o Serviço de Controle e Avaliação, o calendário anual e mensal para a realização das atividades de supervisão nas Unidades de Saúde; Participar das atividades de análise de contas médicas, ambulatoriais e hospitalares, pagas ou a pagar, vinculadas ao SUS, com vistas a colher subsídios para o Sistema de Controle e Avaliação da Prestação dos serviços médico-ambulatoriais; Conhecer normas e critérios para o acreditamento e desacreditamento dos Serviços Especializados no Município ao sistema integrado de procedimentos de alta complexidade; Participar -do acompanhamento fisico-financeiro das unidades cadastradas no SIA/SUS, impedindo a realização de pagamentos não programados/ orçados; Cooperar no estabelecimento de metas fisicas e orçamento de cada unidade (UPS) no município, vinculados ao SAVSUS; Cooperar na formação da base de dados sobre gastos ambulatoriais no Município, por diferentes atividades de programação; Participar nas atividades de planejamento do acompanhamento permanente da programação e orçamentação dos serviços de saúde municipal; Realizar supervisão para a manutenção do cadastro ativo e atualizado de todos os prestadores de serviços ambulatorial e de SADT; Participar das atividades de análise das contas ambulatoriais e de urgência, vinculados ao SUS; Levantar possíveis distorções técnicas e administrativas e elaborar relatório, com vistas a fornecer para o Sistema de Controle e Avaliação da prestação de Serviços Médicos e Assistenciais; Encaminhar ao grupo de trabalho de Supervisão e Participar das atividades de analise de” contas Hospitalares das usuários do Sistema Uniéo de Saúde/ com o objetivo PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br de fornecer subsídios ao Sistema de controle e Avaliação da prestação de serviços médico-ambulatoriais; Cooperar com a apuração de denúncias na irregularidade de prestações de assistência médica hospitalar e ambulatorial, aos pacientes do SUS, formulados por pessoas fisicas; Participar de vistorias para a classificação e reclassificação dos hospitais conveniados e rede própria; Participar de supervisão periódica e de rotina aos hospitais conveniados e da rede própria, bem como aos serviços ambulatoriais a fim de verificar "in loco” as condições de funcionamento e a finalidade de atendimento; Encaminhar ao Grupo de Trabalho de Supervisão e Auditoria Médica os relatórios que indiquem a realização de auditoria no serviço vistoriado; Cooperar com a elaboração de instrumentos que estimulem e mobilizem a comunidade no sentido de engajá-la no Programa de Saneamento, levando-a a utilizar os meios adequados para a promoção de saúde; Participar no processo de avaliação do Sistema de Controle e Avaliação no município nos diferentes níveis hierárquicos, conforme princípios estabelecidos pelo SUS e Sistema Municipal de Saúde; Dar suporte administrativo no setor de controle, Avaliação e auditorias; Digitar e imprimir relatórios de avaliação do Sistema de Controle e Pagamento de contas médicas, como objetivo de obter subsídios para controle e avaliação de prestação de serviços médico-assistenciais, elaborados pela área médica e de enfermagem; Digitar e imprimir relatórios de avaliação da capacidade e condições de entidades para prestação de serviços médico-assistenciais em regime de convênio, elaborados pela área médica e de enfermagem; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas. Art. 4º - Ficam alterados os requisitos de investidura dos cargos de provimento efetivo de “Instrutor de Artesanato” o qual passará a integrar o Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 CARGO: Instrutor de Artesanato REQUISITO: 2º Grau Completo ATRIBUIÇÕES: atuar como professor de artesanato, ensinar, transformar matéria-primas, com predominância manual, de ter domínio. integral de uma ou mais técnicas (bordado, ponto cruz, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br e o estado de conservação de materiais e instrumentos a serem utilizados, para assegurar a correta execução de tarefas e atividades programadas; determinar as sequências das atividades a serem executadas pelos alunos, interpretando e explicando-lhes, individualmente ou em grupo, detalhes de desenho ou das especificações escritas, para orientá-los sobre o roteiro e a forma correta de execução das atividades; acompanhar e supervisionar o trabalho de cada aluno, apontando e corrigindo falhas operacionais, para assegurar a eficiência da aprendizagem; avaliar os resultados da aprendizagem para verificar o aproveitamento e o grau de qualificação dos alunos; motivar e aconselhar os alunos, a fim de contribuir para a incorporação de hábitos e atitudes que facilitem o desenvolvimento psicossocial dos mesmos; elaborar, coordenar e desenvolver com os alunos eventos a serem apresentados à comunidade, revertendo seu resultado para obras sociais desenvolvidas pela Prefeitura; executar outras atribuições afins. (Redação dada pela Lei Complementar nº 13/2018) Art. 5º Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de "Auxiliar de Educação" que passará a vigorar como "Educador Social", alterando-se, ainda, as atribuições do cargo junto ao Anexo III da Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 Cargo: Educador Social REQUISITO: Conclusão do 2º Grau HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: ATRIBUIÇÕES: Realizar os cuidados básicos com alimentação, higiene, medicação e proteção a crianças e adolescentes; Relação afetiva personalizada e individualizada com crianças e adolescentes; Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequada com vistas à promoção do grau de autonomia de cada indivíduo); Promover e apoiar os cuidados com crianças e adolescentes no desenvolvimento das atividades da vida diária (higiene e alimentação); Auxiliar à criança e o adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; Organização de fotografias e registros individuas, de modo a ua historia de vida; Realizar acompanhamentos nos serviços y E esporte, atividades culturais e outros serviços requeridos no cotidiano; Propiciar brincadeiras que favoreçam a interação. (Rubrica dn Draciimminr PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Qprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art 6º - Fica alterada a nomenclatura do cargo efetivo de "Secretária Executiva dos Conselhos Municipais" que passará a viger como "Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social ". Art. 07º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 08º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 22 de setembro de 2022. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipá (Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG raça XV de Novembro, 35 - Cantro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4 2022 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº À4 de 22 de setembro de 2022, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da administração bem como correções de nomenclatura, atribuições e carga horária. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 22 de setembro de 2022. MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal