| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 011, de 08 de outubro de 2018 e alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG |
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pm Praça a A Pa Cx. Postal nº 07 - CEP prai h & ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22. 236. E 0001 UA WWW. aprata. MUNICIPAL DO PRATA eametep mo-gov ay SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º014/2022 “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 011, DE 08 DE OUTUBRO DE 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA-MG”. A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: - Art. 1º A Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I- O caput do art. 4º passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º O ingresso na carreira respectiva do Cargo do Plano de Cargos e - Carreiras dar-se-á no primeiro padrão de vencimento, considerando o vencimento base respectivo e o nível de qualificação ao qual o servidor estiver inserido”. 81º O edital definirá as características de cada fase do concurso público, os requisitos de escolaridade e a formação especializada, nos termos desta Lei Complementar. 82º O ingresso na carreira é feito por provimento de cargo efetivo, após prévia aprov são, em concurso público de pro ou) provas e títulos, atendidos 9$ requisitos de escolaridade. “(Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) á Pas — [e an Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000 | ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/008 Www.camaraprata.mg.gov. MUNICIPAL DO PRATA j ada H- o inciso VI do art. 5º, passa ter a seguinte redação: “VI — nível de qualificação: posição do servidor na matriz hierárquica dos padrões de vencimento em decorrência da capacitação por qualificação em educação formal que supere as exigências para o ão provimento inicial do referido cargo ou ainda quando da conclusão de cursos de aperfeiçoamento, sendo nesse último caso, após o ingresso no cargo,”. Hl- | oinciso I do art. 23 passa a ter a seguinte redação: “| — cumprir o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no padrão de vencimento que se encontre”. — IV—o caput do art. 41 passa ter a seguinte redação: “Ainda que em período de estágio probatório, o servidor terá direito á promoção, mediante análise da documentação que comprove a sua função exigida para os níveis estabelecidos nesta Lei Complementar” V-o capítulo IV passa a ter a seguinte redação: “CAPÍTULO |V fDuhrina da Dracidontal Cx. Postal no 0 a ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236. 517/0001 WW! r br MUNICIPAL DO PRATA w.camaraprata.mg.gov.br VI - o art. 46 passa a figurar acrescido de três incisos, numerados como V a Mil, na forma seguinte: V- gratificação de função por participação na Escola do Legislativo — GFEL; VI — gratificação de função por participação em Comissão de Sindicância — GFCS; VII - gratificação de função por participação em Comissão de Avaliação, Reavaliação e Conferência do Patrimônio — GFCARCP” VII — o parágrafo único do art. 46 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Somente poderão receber as gratificações de funções previstas neste artigo os servidores públicos detentores de cargo de provimento efetivo na Câmara Municipal do Prata-MG, salvo a gratificação por participação na Escola do Legislativo, que poderá ser paga a servidor ocupante de cargo de provimento em comissão” VIll— o art. 47 passa a ter a seguinte redação: “Art. 47 o xalor de cada gratificação prevista fio art47 desta Lei Aprovado em discussão Aprovado em”. 2º discussão por Porca) a Sala das, to 22 aaa 1 L2 to 22 “Rubrica do Presidente) (Rubrica do Presidente) s» A = raça er Cx. Postal nº 07 - CEP 38140-000=R ã ma Fa Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 al MUNICIPAL DO PRATA www.camaraprata.mg.gov.br 81º As gratificações de função previstas nos incisos | e Il do art. 46 desta Lei Complementar não serão cumulativas, podendo receber somente uma delas no mês. 82º Nenhum servidor poderá receber mais de 02 (duas) gratificações dentro do mesmo mês. ”-, IX—o art. 50 passa a ter a seguinte redação: “Art. 50 As gratificações e o adicional disciplinados neste Capítulo não serão incorporados ao vencimento do servido público em nenhuma hipótese.” Art. 2º Esta 2023. omplementar entra em vigor no dia primeiro de janeiro de Câmara Municipal do Prata, 12 de dezembro de 2022. esa Diretora da Câmara Municipal do Prata Fábio Eustáquio Pereira Tiago NÉ Menezês da Silva Presiden ici Vice- Presidente da Câmara Municipal (ora Mera det, Ozanan de Ólivei Ahe be Vieira Freitas No Praça XV 5 RR Cx. Postal nº 07 - CEP -38140- 000, Pretash E ma ra Tel.34.3431-1635 | CNPJ: 22.236.517/0001-17 'ww.camaraprata.mg.gov. MUNICIPAL DO PRATA Wi [e g.gov.br Justificativa A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, conforme previsão contida no art. 37,Il da Mm Constituição da República Federativa do Brasil. No âmbito do Poder Legislativo Pratense, restou á Lei Complementar nº 011/2018 a instituição do Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata-MG, sendo que o referido diploma normativo, cuja a aprovação se deu há 04 (quatro) anos, necessitando assim passar por procedimento de atualização constante, conforme previsto no art. 2º da própria lei. Desse modo, considerando os apontamentos da Comissão de Desenvolvimento Funcional (70/2022), bem como a comunicação exarada da Comissão de Concurso Público (91/2022), além da Recomendação nº 09/2022 ms da Controladoria Interna, a Mesa Diretora buscou adequar o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores da Câmara a realidade atual, razão pela qual propõe esse projeto de alteração. Sempre prezando pela preservação do interesse público, pelo desenvolvimento e valorização do servidor público e pela remuneração compatível com a complexidade e responsabilidade do cargo, conforme previsto no art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 011/2018, a proposta aqui constante se baseia, resumidamente nos seguintes delineados a seguir. Em um primeiro momento busca-se estabelecer o pagamento da promoção por qualificação ainda em estágio probatório, conforme nível de "A pm y 3YECent » Cx. Postal nº 07 - TEP 38140-000y=Rrata a ma Fa Tel.34.3431-1635. | CNPJ: 22.236.517/0001-1: Www.camaraprata.mg.gov.br MUNICIPAL DO PRATA j escolaridade/cursos apresentado pelos servidores, uma vez que, não há razoabilidade da promoção ser realizada após o estágio probatório tendo em vista que o servidor ao ingressar no cargo público já possui efetividade, a qual garante o direito de receber benefícios em virtude de escolaridade superior ao cargo apresentado. Busca-se também reduzir o interstício para a progressão horizontal dos e" servidores a um tempo de 18 (dezoito) meses, tendo em vista que o lapso temporal estabelecido na lei (02 anos) levaria ao desenvolvimento pleno na carreira para o tempo de 52 (cinquenta e dois) anos o que não nos parece razoável. Com a alteração ora proposta estima-se um tempo final de carreira para o servidor da Câmara em 39 (trinta e nove) anos, o que se mostra em maior consonância inclusive com os prazos estabelecidos na reforma da previdência — Emenda Constitucional nº 103/2019. Por fim, destaca-se a criação de três novas gratificações por função, o estarem nas atribuições dos cargos de provimento efetivo. | Câmara Municipal do Prata, 12 de dezembro de 2022. / Mesa Diretora da Câmara Municipal do Prata Fábio Eustáquio Pereira Tiago Nunes Menezestia Silva Presidente ida Câmara Municipal Vice- Presidente da Câmara Municipal Ozanan de Oliveira Macedo 4a Rose Vieira Freitas 1º Secretário 2º Secretária