| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04 /2024 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual a partir do dia 1º de janeiro de 2024, conforme parte final do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 4,62% [quatro vírgula sessenta e dois centavos por cento]: I - sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais efetivos e co- missionados da Administração Direta e Indireta; HI - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, extensivo aos pro- ventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, $ 8º, da Constituição Federal. $ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor estabelecido em lei, nunca inferior a 01 (um) salário mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal. 8 2º Entende-se por subsídio o valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG + GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º O vencimento dos servidores públicos municipais com remuneração global inferior ao salário mínimo vigente do País será reajustado de acordo com o índice divulgado pelo Governo Federal. Art. 3º O piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate às Endemias — ACE no âmbito do Município de Monte Carmelo será equiva- lente a 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024. Prata-MG, 25 de janeiro de 2024. E mê E: MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal ICiBA> EA /e FOLHANº a PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E , = x À « > GABINETE DO PREFEITO o , x! Vad Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 VISTO MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. )L /2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º O1 /2024, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos servidores públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios com base no IPCA/IBGE. Por força do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, aqueles cargos cuja remuneração permanecer inferior ao Salário Mínimo Legal serão reajustado para o mínimo de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais). Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Prata/MG, 25 de janeiro de 2024. Ss +02 ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal