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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaConcede Revisão Geral Anual aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 04 /2024
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de
Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a
seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão
geral anual a partir do dia 1º de janeiro de 2024, conforme parte final do inciso X do art.
37 da Constituição Federal e art. 106 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de
4,62% [quatro vírgula sessenta e dois centavos por cento]:
I - sobre os vencimentos e subsídios dos servidores públicos municipais efetivos e co-
missionados da Administração Direta e Indireta;
HI - sobre o valor instituído no contrato dos servidores públicos municipais temporários,
admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal, extensivo aos pro-
ventos dos aposentados e às pensões, em atendimento ao art. 40, $ 8º, da Constituição
Federal.
$ 1º Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição pecuniária pelo
exercício de cargo público, com valor estabelecido em lei, nunca inferior a 01 (um)
salário mínimo fixado pelo Governo Federal, reajustado de modo a preservar-lhe o
poder aquisitivo, vedada a sua vinculação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37
da Constituição Federal.
8 2º Entende-se por subsídio o valor fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG +
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI, da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º O vencimento dos servidores públicos municipais com remuneração global
inferior ao salário mínimo vigente do País será reajustado de acordo com o índice
divulgado pelo Governo Federal.
Art. 3º O piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de
Combate às Endemias — ACE no âmbito do Município de Monte Carmelo será equiva-
lente a 02 (dois) salários mínimos, conforme previsão da Emenda Constitucional nº
120/2022.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do
orçamento, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024.
Prata-MG, 25 de janeiro de 2024.
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MAÁRCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Vad Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 VISTO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. )L /2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e
pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N.º O1 /2024, que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
A presente proposta legislativa tem o escopo de atender a
determinação contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal, outorgando aos
servidores públicos municipais a revisão geral de seus vencimentos e subsídios com
base no IPCA/IBGE.
Por força do Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023,
aqueles cargos cuja remuneração permanecer inferior ao Salário Mínimo Legal
serão reajustado para o mínimo de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais).
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres
Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis
para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prata/MG, 25 de janeiro de 2024.
Ss +02
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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