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materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-13
Ementa"Autoriza o Município de Prata – MG a permutar bens imóveis que menciona e dá outras providências"
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asse» — PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
Va NY, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 00/2023
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA/MG A
PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado de Minas Gerais, aprovou e
eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Prata a
PERMUTAR os bens imóveis descrito abaixo, de sua propriedade, por bem imóvel de
propriedade de MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES, brasileira, viúva, aposentada,
portador da CIRG nº 14.902.898/SSPMG, inscrita no CPF sob no 057.926.156-89.
Art 2º — Os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE PRATA a serem
permutados correspondem ao abaixo descrito:
I — Matrícula nº. R-2-25.457, do Livro 2 de Registro Geral, ficha O1F, do
Cartório de Registro de Imóveis de Prata- MG, sendo um imóvel urbano. situado nesta
cidade de Prata/MG, na ALAMEDA ANDRADE. no Bairro Colina Park Boulevard,
constituido do lote BI. destinado a EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO. com a área de
1.200.00 m? (um mil e duzentos metros quadrados), dentro das seguintes divisas e
confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01. de coordenadas S
7862821.00 m. e E 718169.00 m., situado na interseção Lote 22. deste. segue confrontando
com os Lotes 22, 23. 24 c 25. até o vértice 02. com as seguintes medidas: do vértice 01.
segue com azimute de 89º02º33" e distância de 50.00 m. até o vértice 02. de coordenadas
S 7862813,6062 m. e E 718218.4574 m.: deste, segue, confrontando com Rua Alameda
Franco, com azimute de 90º5727" e distância de 24.00m.. até o vértice 1B. de coordenadas
S 7862789.8140 m. e E 718215.3059 m.: deste. segue confrontando com Lote B2. com
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.g»v.br | www.prata.mg.gov.br
azimute de 89º2'33" e distância de 50,00 m., até o vértice O1A. de coordenadas S
7862797.2078 m. e E 718165.8486 m: deste segue confrontando com a Alameda Andrade.
com azimute de 90º57'27" e distância de 24.00 m.. até o vértice Ol, de coordenadas S
7862821,00 m. e E 718169.00 m: ponto inicial da descrição deste Meridiano Central 45º
WGr. tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e
perimetros foram calculados no plano de projeção UTM, Zona 22k.” ORIGEM: -
Matricula 21.843, do Livro 2 de Registro Geral (parcial), desta Serventia.
PROPRIETÁRIOS (AJ(S): - MUNICIPIO DE PRATA, inscrito no CNPJ sob nº
18.260.505/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº 035, representado pelo
prefeito municipal Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, brasileiro, casado, agente politico,
inscrito no CPF/MG sob o nº 079.142.526-62 residente e domiciliado nesta cidade de
Prata/MG, na rua Mestre Olímpio, nº 30, Centro.
Art. 3º - O bem imóvel de propriedade da Sra. MARIA DAS DORES VIEIRA
ARANTES, a ser havido na permuta compreende:
I — Matrícula nº. 25.146, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro
de Imóveis de Prata-MG. Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na RUA JOSÉ
BENJAMIM GUIMARÃES, Centro, constituído do lote 1. com a área de 1.482,72 m? (um
mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
com a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro de FRENTE com a RUA
JOSE BENJAMIM GUIMARAES, definido pela coordenada geográfica de Latitude
19º1822,94777" Sul e Longitude 48º58º18,52375" Oeste. Datum SIRGAS2000 e pela
coordenada plana UTM 718.363,2900 metros Leste e 7.863.962,6300 metros Norte,
referida ao meridiano central S1º WGr: segue com azimute 63956'50" e distância 46,44
metros, confronta pelo LADO DIREITO, com RUA OMAR VIEIRA SOUZA, com
azimute 150º4848" e distância 38,65 metros. confronta pelo FUNDO, com RUA
HOMERO TEODORO ARANTES, com azimute 238º16º06º e distância 20,28 metros,
segue confrontando com MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES - MAT.737 - LOTE
2, com azimute 328º3 1*42" c distância 16.35 metros, segue com azimute 239º41'03" c
distáncia 28,74 metros, confronta pelo LADO ESQUERDO, com GRACIELLE NAVES
GONÇALVES - MAT. 8.527, com azimute 284º3019" e distância 0,95 metros, segue com
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 iz
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ESA
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azimute 348º41']" e distância 3.38 metros. segue confrontando com SINOMAR
RODRIGUES DE OLIVEIRA - MAT. 14.319 e MAT. 14.380, com azimute 338º15'17º e
distância 22,64 metros". ORIGEM:- R-27-737, do Livro 2-D, às folhas I45 (parcial), desta
Serventia PROPRIETÁRIOS:- MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES, brasileira,
viúva, do lar, portadora da CIRG nº MG-14.902.898/SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob nº
057.926.156-59, residente o domiciliada na Praça Juscelino Kubitschek. nº 347, Bairro
Edna, em Prata/MG.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para
igual, com base na avaliação dos bens feito pela Avaliação do Município, criada
por meio de comissão especial e do corretor oficial de imóveis, sendo que não
caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, que porventura
possa vir a existir.
Art. 5º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua
destinação original e total dos imóveis urbanos descritos na cláusula 2º, de
propriedade do Município, e permutá-lo na forma específica e dá outras
providências.
Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizada a expedir o competente
decreto de permuta.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando qualquer disposição em contrário.
Prata/ MG, 10 de Março de 2023.
ea O
RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
Prefeito Municipal
, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG FÊ FOLHA Nº
, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG (g
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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CAMAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2023
Prata/ MG, 10 de Março de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências,
encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa
de Leis, o PROJETO DE LEI N.º( 2023, que " AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE PRATA/MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CONSIDERANDO que é de interesse público a permuta dos
bens imóveis por outro bem imóvel pertencente à Sra. MARIA DAS DORES
VIEIRA ARANTES, brasileira, viúva, aposentada, portador da CIRG TR
14.902.898/SSPMG, inscrita no CPF sob no 057.926.156-89;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal,
possui interesse no imóvel a ser adquirido por permuta, é inventariada que está
em processo de Tombamento, sendo de grande interesse a conservação do mesmo.
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal
tem interesse em preservar o imóvel com grande valor histórico e possui projeto
de instalar a Casa da Cultura e outros projetos de cunho cultural considerando
que o imóvel está em localização privilegiada;
CONSIDERANDO que o instituto da permuta é
procedimento legal e previsto no ordenamento jurídico, inclusive na Lei Orgânica
do Município de Prata;
CONSIDERANDO, que a autorização legislativa é a medida
necessária que possibilitará ao Município a PERMUTA de bem imóvel de sua
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 í
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 t
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propriedade [Anexo I] por bem imóvel de propriedade de terceiros [Anexo II],
sem causar prejuízos a ambos;
CONSIDERANDO, que os bens imóveis descritos no anexo
e laudo de avaliação são compatíveis em proporção valores;
CONSIDERANDO, que houve concordância e anuência
entre as partes na permuta dos bens imóveis já descritos;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração atinge
o interesse público, que é a preservação do patrimônio público, sem necessidade
de despender de recursos financeiros;
Diante do exposto e percebendo não se fazendo necessários
maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação do presente
Projeto de Lei, a fim de permitir a PERMUTA dos bens móveis acima descritos.
Ressaltamos que a presente propositura não apresenta ônus
ao Município, haja vista que conforme dispõe o art. 4º, do Projeto de Lei, a
permuta se processará de igual para igual.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei
para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
=—— “4 pre
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA.
Prefeito Municipal

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