| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Prata – MG a permutar bens imóveis que menciona e dá outras providências" |
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asse» — PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG Va NY, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 00/2023 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA/MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Prata a PERMUTAR os bens imóveis descrito abaixo, de sua propriedade, por bem imóvel de propriedade de MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES, brasileira, viúva, aposentada, portador da CIRG nº 14.902.898/SSPMG, inscrita no CPF sob no 057.926.156-89. Art 2º — Os bens imóveis de propriedade do MUNICÍPIO DE PRATA a serem permutados correspondem ao abaixo descrito: I — Matrícula nº. R-2-25.457, do Livro 2 de Registro Geral, ficha O1F, do Cartório de Registro de Imóveis de Prata- MG, sendo um imóvel urbano. situado nesta cidade de Prata/MG, na ALAMEDA ANDRADE. no Bairro Colina Park Boulevard, constituido do lote BI. destinado a EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO. com a área de 1.200.00 m? (um mil e duzentos metros quadrados), dentro das seguintes divisas e confrontações: "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01. de coordenadas S 7862821.00 m. e E 718169.00 m., situado na interseção Lote 22. deste. segue confrontando com os Lotes 22, 23. 24 c 25. até o vértice 02. com as seguintes medidas: do vértice 01. segue com azimute de 89º02º33" e distância de 50.00 m. até o vértice 02. de coordenadas S 7862813,6062 m. e E 718218.4574 m.: deste, segue, confrontando com Rua Alameda Franco, com azimute de 90º5727" e distância de 24.00m.. até o vértice 1B. de coordenadas S 7862789.8140 m. e E 718215.3059 m.: deste. segue confrontando com Lote B2. com PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.g»v.br | www.prata.mg.gov.br azimute de 89º2'33" e distância de 50,00 m., até o vértice O1A. de coordenadas S 7862797.2078 m. e E 718165.8486 m: deste segue confrontando com a Alameda Andrade. com azimute de 90º57'27" e distância de 24.00 m.. até o vértice Ol, de coordenadas S 7862821,00 m. e E 718169.00 m: ponto inicial da descrição deste Meridiano Central 45º WGr. tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perimetros foram calculados no plano de projeção UTM, Zona 22k.” ORIGEM: - Matricula 21.843, do Livro 2 de Registro Geral (parcial), desta Serventia. PROPRIETÁRIOS (AJ(S): - MUNICIPIO DE PRATA, inscrito no CNPJ sob nº 18.260.505/0001-50, com sede na Praça XV de Novembro, nº 035, representado pelo prefeito municipal Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, brasileiro, casado, agente politico, inscrito no CPF/MG sob o nº 079.142.526-62 residente e domiciliado nesta cidade de Prata/MG, na rua Mestre Olímpio, nº 30, Centro. Art. 3º - O bem imóvel de propriedade da Sra. MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES, a ser havido na permuta compreende: I — Matrícula nº. 25.146, do Livro 2 de Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis de Prata-MG. Um imóvel urbano, situado nesta cidade, na RUA JOSÉ BENJAMIM GUIMARÃES, Centro, constituído do lote 1. com a área de 1.482,72 m? (um mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados). com a seguinte descrição: "Inicia-se a descrição deste perímetro de FRENTE com a RUA JOSE BENJAMIM GUIMARAES, definido pela coordenada geográfica de Latitude 19º1822,94777" Sul e Longitude 48º58º18,52375" Oeste. Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 718.363,2900 metros Leste e 7.863.962,6300 metros Norte, referida ao meridiano central S1º WGr: segue com azimute 63956'50" e distância 46,44 metros, confronta pelo LADO DIREITO, com RUA OMAR VIEIRA SOUZA, com azimute 150º4848" e distância 38,65 metros. confronta pelo FUNDO, com RUA HOMERO TEODORO ARANTES, com azimute 238º16º06º e distância 20,28 metros, segue confrontando com MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES - MAT.737 - LOTE 2, com azimute 328º3 1*42" c distância 16.35 metros, segue com azimute 239º41'03" c distáncia 28,74 metros, confronta pelo LADO ESQUERDO, com GRACIELLE NAVES GONÇALVES - MAT. 8.527, com azimute 284º3019" e distância 0,95 metros, segue com Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 iz Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ESA E-mail: prefeitoOprata.mg.g »v.br | www.prata.mg.gov.br azimute 348º41']" e distância 3.38 metros. segue confrontando com SINOMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA - MAT. 14.319 e MAT. 14.380, com azimute 338º15'17º e distância 22,64 metros". ORIGEM:- R-27-737, do Livro 2-D, às folhas I45 (parcial), desta Serventia PROPRIETÁRIOS:- MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES, brasileira, viúva, do lar, portadora da CIRG nº MG-14.902.898/SSP/MG, inscrita no CPF/MF sob nº 057.926.156-59, residente o domiciliada na Praça Juscelino Kubitschek. nº 347, Bairro Edna, em Prata/MG. Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos bens feito pela Avaliação do Município, criada por meio de comissão especial e do corretor oficial de imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, que porventura possa vir a existir. Art. 5º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar de sua destinação original e total dos imóveis urbanos descritos na cláusula 2º, de propriedade do Município, e permutá-lo na forma específica e dá outras providências. Art. 6º - Fica o Prefeito Municipal autorizada a expedir o competente decreto de permuta. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário. Prata/ MG, 10 de Março de 2023. ea O RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG FÊ FOLHA Nº , PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG (g Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoDprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br CAMAS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 002/2023 Prata/ MG, 10 de Março de 2023. Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI N.º( 2023, que " AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA/MG A PERMUTAR BENS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." CONSIDERANDO que é de interesse público a permuta dos bens imóveis por outro bem imóvel pertencente à Sra. MARIA DAS DORES VIEIRA ARANTES, brasileira, viúva, aposentada, portador da CIRG TR 14.902.898/SSPMG, inscrita no CPF sob no 057.926.156-89; CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal, possui interesse no imóvel a ser adquirido por permuta, é inventariada que está em processo de Tombamento, sendo de grande interesse a conservação do mesmo. CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal tem interesse em preservar o imóvel com grande valor histórico e possui projeto de instalar a Casa da Cultura e outros projetos de cunho cultural considerando que o imóvel está em localização privilegiada; CONSIDERANDO que o instituto da permuta é procedimento legal e previsto no ordenamento jurídico, inclusive na Lei Orgânica do Município de Prata; CONSIDERANDO, que a autorização legislativa é a medida necessária que possibilitará ao Município a PERMUTA de bem imóvel de sua 7 y PAS Eiras FOLHA N? VISTO 8 N á ; [6,9] divas PSA ade PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG aa dr Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 í Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 t E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br à PMMA RO Sdyo propriedade [Anexo I] por bem imóvel de propriedade de terceiros [Anexo II], sem causar prejuízos a ambos; CONSIDERANDO, que os bens imóveis descritos no anexo e laudo de avaliação são compatíveis em proporção valores; CONSIDERANDO, que houve concordância e anuência entre as partes na permuta dos bens imóveis já descritos; CONSIDERANDO, finalmente, que a Administração atinge o interesse público, que é a preservação do patrimônio público, sem necessidade de despender de recursos financeiros; Diante do exposto e percebendo não se fazendo necessários maiores comentários, solicitamos dos Nobres Vereadores a aprovação do presente Projeto de Lei, a fim de permitir a PERMUTA dos bens móveis acima descritos. Ressaltamos que a presente propositura não apresenta ônus ao Município, haja vista que conforme dispõe o art. 4º, do Projeto de Lei, a permuta se processará de igual para igual. Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei para aprovação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis. Atenciosamente, =—— “4 pre MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA. Prefeito Municipal