| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Altera a lei complementar municipal nº 02/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual reestrutura o estatuto de servidores públicos do município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN: 0! 1023 Senhora Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº XX de XX de dezembro de 2023, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 02/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual reestrutura o Estatuto de Servidores Públicos do Município de Prata/MG. Reforçamos que o Projeto em questão não cria e não majora despesas para o Município, tendo em vista se tratar de uma adequação legislativa aos preceitos constitucionais em atenção à recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. No mais o Município já faz o pagamento do adicional de Insalubridade em atendimento aos Laudos Técnicos de Insalubridade. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente Prefeitura de Prata/MG, 23 de janeiro de 2024. —] - Ri ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 94, DE 23 DE JANEIRO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar; Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 93 da Lei Complementar nº 002/2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 - Na concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade serão observadas as situações constantes da legislação específica e mediante a realização de laudo técnico específico expedido pelo Órgão competente.” Art. 2º - Fica incluído o $3º no artigo 93 da Lei Complementar nº 002/2006, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 93 [...] E $3º - Mediante laudo técnico de levantamento ambiental outras atividades poderão ser incluídas para pagamento de adicional de insalubridade e ou periculosidade.” Art. 3º - Fica revogado a integra dos artigos 94 e 95 da Lei Complementar nº 002/2006. na j< ———— PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Prata/MG, 23 de janeiro de 2024. [A (edi CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal