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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera a lei complementar municipal nº 02/2006, de 31 de janeiro de 2006, a qual reestrutura o estatuto de servidores públicos do município de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | WWww.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN: 0! 1023
Senhora Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº XX de XX de dezembro de 2023, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL
REESTRUTURA O ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Complementar nº 02/2006, de 31 de
janeiro de 2006, a qual reestrutura o Estatuto de Servidores Públicos do Município de
Prata/MG.
Reforçamos que o Projeto em questão não cria e não majora despesas para o
Município, tendo em vista se tratar de uma adequação legislativa aos preceitos
constitucionais em atenção à recomendação do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais.
No mais o Município já faz o pagamento do adicional de Insalubridade em
atendimento aos Laudos Técnicos de Insalubridade.
Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal,
conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente
Prefeitura de Prata/MG, 23 de janeiro de 2024.
—] - Ri
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 94, DE 23 DE JANEIRO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02/2006,
DE 31 DE JANEIRO DE 2006, A QUAL REESTRUTURA O
ESTATUTO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar;
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 93 da Lei Complementar nº 002/2006, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 - Na concessão dos adicionais de insalubridade e
periculosidade serão observadas as situações constantes da legislação
específica e mediante a realização de laudo técnico específico
expedido pelo Órgão competente.”
Art. 2º - Fica incluído o $3º no artigo 93 da Lei Complementar nº 002/2006, o qual
passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 93 [...]
E
$3º - Mediante laudo técnico de levantamento ambiental outras
atividades poderão ser incluídas para pagamento de adicional de
insalubridade e ou periculosidade.”
Art. 3º - Fica revogado a integra dos artigos 94 e 95 da Lei Complementar nº
002/2006.
na
j< ————
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Prata/MG, 23 de janeiro de 2024.
[A (edi
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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