| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Altera a lei complementar nº 7, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o código tributário municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº Di poza Excelentíssimo Senhor Presidente Ilustríssimos Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. A proposta apresentada tem por escopo a alteração do Anexo II do Código Tributário Municipal, para majoração da alíquota de ISSqn sobre os Serviços de Registros Públicos, cartorários e notariais. (Item 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais da L.C. 116/03). Esperamos poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei, desde já agradecemos, nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Prefeitura Municipal do Prata/ MG, 25 de janeiro de 2024. SEM soe o DOE, Sia arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /:2,DE. DEJANEIRO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PRATA - MG, Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º O item 21 da Tabela do Anexo II - Lista de Serviços Tributáveis pelo ISSgn, da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação: 21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009, com as suas alterações posteriores permanecem inalterados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata /MG, 25 de janeiro de 2024. arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal