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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAltera a lei complementar nº 7, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o código tributário municipal
native_id925

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº Di poza
Excelentíssimo Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
A proposta apresentada tem por escopo a alteração do Anexo II do
Código Tributário Municipal, para majoração da alíquota de ISSqn sobre os Serviços
de Registros Públicos, cartorários e notariais. (Item 21.01 Serviços de registros
públicos, cartorários e notariais da L.C. 116/03).
Esperamos poder contar com a costumeira atenção dos nobres
vereadores, quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei, desde já
agradecemos, nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Prefeitura Municipal do Prata/ MG, 25 de janeiro de 2024.
SEM soe o DOE, Sia
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /:2,DE. DEJANEIRO DE 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PRATA - MG, Senhor Marcel
Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal do Brasil, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º O item 21 da Tabela do Anexo II - Lista de Serviços Tributáveis
pelo ISSgn, da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 21.01 Serviços de registros públicos,
cartorários e notariais.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Complementar nº 07, de 14 de
dezembro de 2009, com as suas alterações posteriores permanecem inalterados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata /MG, 25 de janeiro de 2024.
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal

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