| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Concede revisão geral anual ao cartão-alimentação regulamentado pela Lei Municipal nº 2.383 de 19 de março de 2014, na forma que especifica e dá outras providências |
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', PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG iMyPraça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 2 DE , DE JANEIRO DE 2024. “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO CARTÃO ALIMENTAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383 DE 19 DE MARÇO DE 2014, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual, conforme previsto no Artigo 05º, $ único da Lei nº 2.383, de 19 de março de 2014 ao auxilio alimentação no percentual de 4,62% [quatro vírgula sessenta e dois centavos por cento]. Parágrafo único - A revisão geral anual prevista no caput extende-se ao 13º vale alimentação previsto no 806º do Art. 2º da Lei nº 2.383, de 19 de março de 2014. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, de janeiro de 2024 E aa 'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL », PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º O ê /2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº XX de XX de janeiro de 2024, que: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO CARTÃO ALIMENTAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.383 DE 19 DE MARÇO DE 2014 NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo conceder a revisão geral anual do valor do auxílio alimentação, nos termos do $ único do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.383 de 19 de março de 2014. Vale lembrar que por se tratar de ano eleitoral é vedado o aumento do salário acima da inflação. Qualquer conduta fora dos parâmetros eleitorais pode ser considerada como Crime Eleitoral. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível. Cordialmente, Ao E MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL