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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaConcede revisão geral anual ao cartão-alimentação regulamentado pela Lei Municipal nº 2.383 de 19 de março de 2014, na forma que especifica e dá outras providências
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', PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
iMyPraça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 2 DE , DE JANEIRO DE 2024.
“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AO
CARTÃO ALIMENTAÇÃO
REGULAMENTADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
2.383 DE 19 DE MARÇO DE 2014, NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder revisão geral anual,
conforme previsto no Artigo 05º, $ único da Lei nº 2.383, de 19 de março de 2014 ao
auxilio alimentação no percentual de 4,62% [quatro vírgula sessenta e dois centavos
por cento].
Parágrafo único - A revisão geral anual prevista no caput extende-se ao
13º vale alimentação previsto no 806º do Art. 2º da Lei nº 2.383, de 19 de março de 2014.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, de janeiro de 2024
E aa
'ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
», PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º O ê /2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº XX de XX de janeiro de 2024, que: “CONCEDE REVISÃO
GERAL ANUAL AO CARTÃO ALIMENTAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 2.383 DE 19 DE MARÇO DE 2014 NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo conceder a revisão
geral anual do valor do auxílio alimentação, nos termos do $ único do artigo 5º
da Lei Municipal nº 2.383 de 19 de março de 2014.
Vale lembrar que por se tratar de ano eleitoral é vedado o
aumento do salário acima da inflação. Qualquer conduta fora dos parâmetros
eleitorais pode ser considerada como Crime Eleitoral.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente
interesse público que a matéria encerra, solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade para sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade
possível.
Cordialmente,
Ao
E
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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