| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º () 3/2024 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Ordinária: Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento), no vencimento básico do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Prata-MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2024. Prata-MG, 25 de janeiro de 2024. des pie ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 3: - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 03 /2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º ()2 /2024, que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposta legislativa se projeta ao reconhecimento da necessidade de se estabelecer uma política pública perene de valorização dos profissionais do magistério, os quais sustentam a permanente evolução da qualidade do ensino público oferecido aos nossos alunos da rede municipal de ensino. Desta feita optamos pelo protagonismo regional em reconhecer o direito dos nossos profissionais do magistério à correção do piso nacional na forma estabelecida na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7 de 29 de dezembro de 2023, que estabeleceu um aumento de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) ao piso do magistério. Como o valor da Portaria Interministerial ficou inferior a inflação o Município esta concedendo o reajuste no percentual de 1,00 % (um por cento) para igualar a inflação anual. * Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei. Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos votos de elevada estima e consideração. O aum Pe un