br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaDispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Prata-MG, na forma que menciona e dá outras providências
native_id927

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º () 3/2024
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PRATA-MG, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira
Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele
sanciona, a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 4,62%
(quatro virgula sessenta e dois por cento), no vencimento básico do piso salarial
dos profissionais do magistério público municipal de Prata-MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de
janeiro de 2024.
Prata-MG, 25 de janeiro de 2024.
des pie
ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 3: - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº. 03 /2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar para fins de
apreciação e pretendida aprovação por esta Augusta Casa de Leis, o PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA N.º ()2 /2024, que “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO
PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE PRATA-MG, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A proposta legislativa se projeta ao reconhecimento da necessidade de
se estabelecer uma política pública perene de valorização dos profissionais do
magistério, os quais sustentam a permanente evolução da qualidade do ensino público
oferecido aos nossos alunos da rede municipal de ensino.
Desta feita optamos pelo protagonismo regional em reconhecer o direito
dos nossos profissionais do magistério à correção do piso nacional na forma
estabelecida na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7 de 29 de dezembro de 2023, que
estabeleceu um aumento de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) ao piso do
magistério.
Como o valor da Portaria Interministerial ficou inferior a inflação o
Município esta concedendo o reajuste no percentual de 1,00 % (um por cento) para
igualar a inflação anual.
*
Assim, no intuito de cumprir a lei, solicitamos aos Nobres
Vereadores, em caráter de URGÊNCIA, a aprovação deste projeto de lei.
Certa de poder contar com o voto favorável dos Nobres Edis para
o Projeto em pauta, aproveitamos a oportunidade para renovarmos nossos
votos de elevada estima e consideração.
O aum
Pe un

open original →