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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaConcede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Prata- MG
native_id929

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Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Eos Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m pes | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2024
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es E NCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
Secretário DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PRATA/MG
A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de
Prata/MG, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual
concedida aos servidores públicos do Poder Legislativo no ano de 2024, no percentual
de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal, do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas
dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos em 01 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal do Prata/MG, 05 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
A
Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
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MUNICIPAL DO PRATA
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O subsídio dos vereadores foi fixado pela Resolução nº. 001/2020, pe
Sede Câmara Municipal
Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) =1535
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vereadores da última legislatura e antes das eleições, para todo o mandato, de 2021 a
2024, em respeito ao princípio da anterioridade.
Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus
subsídios, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus
subsídios, nos mesmos termos inflacionários concedidos aos servidores públicos
municipais ocorrido no ano de 2023, que no caso é de 4,62% (quatro vírgula sessenta e
dois por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo-IPCA/IBGE.
Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder
Legislativo é um direito constitucional estabelecido no inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG,
sendo competência privativa da Câmara, conforme art. 16, V da Lei Orgânica de
Prata/MG.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores,
submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário.
Câmara Municipal do Prata/MG, 05 de fevereiro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
E AA
Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presid la Câmara Municipal
e dh Freitas
1º Secretário 2º Secretário

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