| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-05 |
| Ementa | Concede a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Prata- MG |
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Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro Eos Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m pes | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 WICIP (SO “3 /E FODMAN T PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 Considerar Objeto de Deliberação Abrir Pi 05102) 0094, VISTO O V ” > 5) es E NCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS Secretário DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA/MG A Câmara Municipal do Prata/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e o Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de Prata/MG, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos do Poder Legislativo no ano de 2024, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, nos termos do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, do artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG. Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão pelas dotações constantes do orçamento geral da Câmara Municipal para o exercício corrente. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 01 de janeiro de 2024. Câmara Municipal do Prata/MG, 05 de fevereiro de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES A Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal e fondo ele reitas 1º Secretário qui al Câmara MUNICIPAL DO PRATA JUSTIFICATIVA EE S: o] o, : 5 VISTO O subsídio dos vereadores foi fixado pela Resolução nº. 001/2020, pe Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) =1535 Cega 4 "9 FOLHAN* ves bes vereadores da última legislatura e antes das eleições, para todo o mandato, de 2021 a 2024, em respeito ao princípio da anterioridade. Assim, os agentes políticos não têm direito a qualquer aumento real em seus subsídios, somente à reposição da inflação, ou seja, à revisão geral anual dos seus subsídios, nos mesmos termos inflacionários concedidos aos servidores públicos municipais ocorrido no ano de 2023, que no caso é de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), apurado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA/IBGE. Além disso, a revisão geral anual dos subsídios dos membros do Poder Legislativo é um direito constitucional estabelecido no inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, bem como no artigo 106 da Lei Orgânica de Prata/MG, sendo competência privativa da Câmara, conforme art. 16, V da Lei Orgânica de Prata/MG. Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas vereadores, submetemos a matéria à apreciação e votação do Plenário. Câmara Municipal do Prata/MG, 05 de fevereiro de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES E AA Tiago Nunes Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presid la Câmara Municipal e dh Freitas 1º Secretário 2º Secretário