| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-03-27 |
| Ementa | Altera a Lei MUnicipal n. 2877 de 19 de dezembro de 2022 na forma que especifica e dá outras providências |
| native_id | 93 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 5
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.cov.br | www.prata.mg.gov.br ss ” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -= MG PROJETO DE LEI N.º og, DE 21, DE MARÇO DE 2023. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2877 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmero Municipal, aprovou « cu, em sev nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19 de dezembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação: Art. 1º. Fica criado e instituído no âmbito do município de Prata-MG o programa de transferência de renda "CARTÃO DA FAMÍLIA" que visa a melhoria de qualidade de vida das famílias que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social, como complemento do PROGRAMA FEDERAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA, condicionado co cumprimento de contrapartidas sociais. Art. 42º Ficam alterados o inciso 1 e parágrafos 2º e 4º do Artigo 4º da Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19 de dezembro de 2023. que passará a viger com a seguinte redação: Art. 4º Para a inserção no programa municipal de transferência de renda "Cartão da Família”, as famílias deverão apresentar condições de vulnerabilidade social, e/ou em situação de risco social e | (SE bryaa É e & rol E RD) vIsTO NICIP, “O a ' PAS a) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M Da Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Óva É Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ay E-mail: prefeito prata.mr.q.gev.br | www.prata.mg.gov.br aceitarem a inclusão no acompanhamento familiar sistemático e intens vo com Dose nos soguintes requisitos: () H - a família beneficiária deve comprovar residência/domicílio no município de Prata há pelo menos 2 (dois) anos e estar inscrita no CadUnico (programa gerido pelo Governo Federal) no município de Prata-vio: (ui) 5 2º Para a comprovação da renda per capita mencionada no inciso ido caput deste artigo, não serio contabilizadas as rendas advindas de ouiros programas de transferência de renda. fis) $ 4º 4 comprovação de residência de 02 (dois) enos no município pode ser realizada por quelquer documento oficial que ateste a residência da sevalito, como, por exempto, comprovantes de endereço, motricula escolar, título de eleitor, prontuário médico, entre outros que serão validados pela Comissão de Controle e Acompanhamento do Programa. Art. 3º. Fica alterado o inciso V do Artigo 5º de Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19 Go dezembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação: rt. 5º Ficam esiubelecidos os critérios definidos a seguir para a priorização do wendimento «us jamuius «o programa, objeto desta Lei, face aos limiues orçamentários e financeiros do município de Prata - MG; (5) TURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (< 2, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 % 4 À ai Tels: 34,.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ed e E-mail: prefeitoQprata.m s ov.br | www, prata.mg.gov.br mília que tenha pessoa idosa como dependente e com mais de Art. 4º + ca alterado o inciso I do Artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19 de à 1 ro de 2023, que passará a viger cora a seguinte redação: Art. 9º - Asfamílias assistidas pelo "CARTÃO DA FAMÍLIA" permanecerão com os bDenericios liberados mensalmente para pagamento mensal, exceto na ocorrência das seguintes situações: f - descumprimento de responsabilidade e das condicionalidades do Progroma Federal de Tronsterência de Renda, que acarrete dloqueio, suspensvo ou cancelamento de dencjiícios concedidos; Art. 5º. tica incluído o paragrato unico no Artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19 de dezembro de 2023, que passará 2 viger com a seguinte redação: Am. 10º - O bencício poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo, por superação das condições determinantes para a concessão que lhes possibilite autonomia. ou pelo descumprimento das metas e objetivos consensuais. dispostas no artigo 4º desta Lei, conforme avaliação técnica rundamentada. Parágrato único: Em caso de falecimento do titular do benefício, fica suspenso o pagamento até reavaliação das condições de concessão pela Equipe Multidisciplinar sob o acompanhamento da Comissão de Controle e Acompanhamento do Programa. Art. 6º. Fica alterado o come do Artigo 15 da Ler Crdinária Municipal nº 2.877 de 19 de dezembro de 2022, que passará a viger com à seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG is Praça XV die Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 j3as -8/09 - CNPJ; 18.260.505/0001-50 E-mail: pre na.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 15% A comissão instituída no artigo anterior é de relevância social, não restinetrçeo, composto por 1 (42!) membros dos seguintes seguimentos: Art. 7º - Esta lei entra es vigor va data de sua publicação, revogando-se as disposições 8 gar em contrário. Prata/MG, 21 de março de 2023. da MARCEL VitIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito prata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 09 /2023 Prate/MG, 21 de março de 2023. Senhor Presidente. Senhores(::s) Veceadores(as Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº0) de de março de 2023. que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.877 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O incluso Projeto de i.ei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis. tem por objetivo ctualizar a legislação para adequação conforme sugestões apresentadas pelo Conselho Municipal da Assistência Sociz! — CMAS notadamente quanto a prazos. idades e condicionantes para completa e efetiva aplicação do Prog Declaramos que a presente alteração não implica em alteração ou aum no de despesas, visto que a referida despesa já esta prevista nas dotações vigentes. Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do evidente interesse público que 2 matéria encerra solicitamos o indispensável apoio da Edilidade pera sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade possível, Cordialmente, aged caio "FL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAI