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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-27
EmentaAltera a Lei MUnicipal n. 2877 de 19 de dezembro de 2022 na forma que especifica e dá outras providências
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34,3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.cov.br | www.prata.mg.gov.br
ss ” PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA -= MG
PROJETO DE LEI N.º og, DE 21, DE MARÇO DE 2023.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2877 DE 19 DE
DEZEMBRO DE 2023, NA FORMA QUE ESPECIFICA E
DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmero Municipal, aprovou « cu, em sev nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do Artigo 1º da Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19
de dezembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica criado e instituído no âmbito do município de Prata-MG
o programa de transferência de renda "CARTÃO DA FAMÍLIA" que
visa a melhoria de qualidade de vida das famílias que vivem em
situações de risco e vulnerabilidade social, como complemento do
PROGRAMA FEDERAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA,
condicionado co cumprimento de contrapartidas sociais.
Art. 42º Ficam alterados o inciso 1 e parágrafos 2º e 4º do Artigo 4º da Lei Ordinária
Municipal nº 2.877 de 19 de dezembro de 2023. que passará a viger com a seguinte
redação:
Art. 4º Para a inserção no programa municipal de transferência de
renda "Cartão da Família”, as famílias deverão apresentar condições
de vulnerabilidade social, e/ou em situação de risco social e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — M Da
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Óva É
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 ay
E-mail: prefeito prata.mr.q.gev.br | www.prata.mg.gov.br
aceitarem a inclusão no acompanhamento familiar sistemático e
intens vo com Dose nos soguintes requisitos:
()
H - a família beneficiária deve comprovar residência/domicílio no
município de Prata há pelo menos 2 (dois) anos e estar inscrita no
CadUnico (programa gerido pelo Governo Federal) no município de
Prata-vio:
(ui)
5 2º Para a comprovação da renda per capita mencionada no inciso
ido caput deste artigo, não serio contabilizadas as rendas advindas
de ouiros programas de transferência de renda.
fis)
$ 4º 4 comprovação de residência de 02 (dois) enos no município
pode ser realizada por quelquer documento oficial que ateste a
residência da sevalito, como, por exempto, comprovantes de
endereço, motricula escolar, título de eleitor, prontuário médico,
entre outros que serão validados pela Comissão de Controle e
Acompanhamento do Programa.
Art. 3º. Fica alterado o inciso V do Artigo 5º de Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de
19 Go dezembro de 2023, que passará a viger com a seguinte redação:
rt. 5º Ficam esiubelecidos os critérios definidos a seguir para a
priorização do wendimento «us jamuius «o programa, objeto desta
Lei, face aos limiues orçamentários e financeiros do município de
Prata - MG;
(5)
TURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (< 2,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 % 4 À ai
Tels: 34,.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ed e
E-mail: prefeitoQprata.m s
ov.br | www, prata.mg.gov.br
mília que tenha pessoa idosa como dependente e com mais de
Art. 4º + ca alterado o inciso I do Artigo 9º da Lei Ordinária Municipal nº 2.877 de 19
de à 1
ro de 2023, que passará a viger cora a seguinte redação:
Art. 9º - Asfamílias assistidas pelo "CARTÃO DA FAMÍLIA"
permanecerão com os bDenericios liberados mensalmente para
pagamento mensal, exceto na ocorrência das seguintes situações:
f - descumprimento de responsabilidade e das condicionalidades do
Progroma Federal de Tronsterência de Renda, que acarrete
dloqueio, suspensvo ou cancelamento de dencjiícios concedidos;
Art. 5º. tica incluído o paragrato unico no Artigo 10 da Lei Ordinária Municipal nº
2.877 de 19 de dezembro de 2023, que passará 2 viger com a seguinte redação:
Am. 10º - O bencício poderá ser suspenso ou revogado a qualquer
tempo, por superação das condições determinantes para a concessão
que lhes possibilite autonomia. ou pelo descumprimento das metas e
objetivos consensuais. dispostas no artigo 4º desta Lei, conforme
avaliação técnica rundamentada.
Parágrato único: Em caso de falecimento do titular do benefício,
fica suspenso o pagamento até reavaliação das condições de
concessão pela Equipe Multidisciplinar sob o acompanhamento da
Comissão de Controle e Acompanhamento do Programa.
Art. 6º. Fica alterado o come do Artigo 15 da Ler Crdinária Municipal nº 2.877 de 19
de dezembro de 2022, que passará a viger com à seguinte redação:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG is
Praça XV die Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 j3as -8/09 - CNPJ; 18.260.505/0001-50
E-mail: pre na.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 15% A comissão instituída no artigo anterior é de relevância
social, não restinetrçeo, composto por 1 (42!) membros dos
seguintes seguimentos:
Art. 7º - Esta lei entra es vigor va data de sua publicação, revogando-se as disposições
8 gar
em contrário.
Prata/MG, 21 de março de 2023.
da
MARCEL VitIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito prata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 09 /2023
Prate/MG, 21 de março de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores(::s) Veceadores(as
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei nº0) de de março de 2023. que: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.877 DE
19 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O incluso Projeto de i.ei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis. tem por objetivo ctualizar a legislação para
adequação conforme sugestões apresentadas pelo Conselho Municipal da Assistência
Sociz! — CMAS notadamente quanto a prazos. idades e condicionantes para completa e
efetiva aplicação do Prog
Declaramos que a presente alteração não implica em alteração ou
aum no de despesas, visto que a referida despesa já esta prevista nas dotações vigentes.
Forte nestas razões, e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que 2 matéria encerra solicitamos o indispensável apoio da
Edilidade pera sua apreciação e aprovação, como dito, com a maior brevidade
possível,
Cordialmente,
aged
caio "FL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAI

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