| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata, na forma que específica e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 VISTO Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº0.3, DE 15, DE FEVEREIRO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para acrescer 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Generalista, a qual passará a vigorar nos seguintes termos: D E Carga Nº de | Nº Cargos | Nº Cargos | VALOR eneminAção, Horária Cargos Novos Total INICIAL Médico Art 2º Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para acrescer 06 (seis) vagas ao cargo de Cirurgião Dentista , a qual passará a vigorar nos seguintes termos: ASSICIPAMN, (SOL 3 /s FOLHAN? OA PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br DO Jroníia [emos INICIAL Cirurgião Art. 03º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito. Art. 04º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 05º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 15 de fevereiro de 2024 ta So qenas CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º Ô ) 2024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 03 de 15 de fevereiro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da administração com o acréscimo de vagas para convocação via concurso publico. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 15 de fevereiro de 2024 es ads L VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ! ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-5: Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO |-= Relatório: Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação verbal da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. Il — Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º; “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação y PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS tó Cva Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50. ema j Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br vis T (6) legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. $ 6º O disposto no & 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” HI - Dos Cálculos: 01- Cargos Propostos: 40 Denominação Nº de Cargos | Nº Cargos Novos | Nº Cargos Total | VALOR INICIAL Médico Generalista 1 | 13 16.895,84 Denominação VALOR INICIAL Cirurgião Dentista 02 — VAGAS ACRESCENTADAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MIG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-5 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br MÉDICO GENERALISTA *2024 2025 2026 SALARIOS: R$: 16.895,84 16.895,84 17.546,32 18.221,85 Encargos Patronais: 21,8 % 3.683,29 3.825,09 3.972,36 13º Salario: 8,33 % 1.407,42 1.461,60 1517,88 Encargos Patronais 13º: 21, 8 % 306,81 318,62 330,89 1/3 de Férias: 2,78 % 469,70 487,78 506,56 Total = (1 CARGO) 22.763,06 23.639,41 24.549,54 TOTAL 1 CARGOS 22.763,06 23.639,41 24.549,54 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de fevereiro a dezembro (11 meses ). CIRURGIÃO DENTISTA *2024 2025 2026 SALARIOS: R$: 2.938,51 E 2.938,51 3.051,64 3.169,13 Encargos Patronais: 21,8 % 640,60 665,26 690,87 13º Salario: 8,33 % 244,78 254,20 263,99 Encargos Patronais 13º: 21, 8 % 53,36 55,42 57,55 1/3 de Férias: 2,78 % 81,69 84,84 88,10 Total = (1 CARGO) | 3.958,94 4.111,35 4.269,64 TOTAL 6 CARGOS 23.753,61 24.668,13 25.617,85 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de fevereiro a dezembro (11 meses). Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa (novo cargo criado), correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 511.683,00 (Quinhentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV — Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Atual am ACIPI qi IPA a [E eae EN PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA | < » = > ESTADO DE MINAS GERAIS ES ENNSS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 *. Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br VISTO Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 61.616.874,43 Receita Corrente Liquida Atual (Dezembro/2023) — R$: 137.084.569,34 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 74.025.667,44 Limite a Ser Utilizado = 44,94 % Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção Folha Anual — R$: 62.128.557,43 Receita Corrente Liquida Atual (Dezembro/2023) — R$: 137.084.569,34 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 74.025.667,44 Limite a Ser Utilizado = 45,32 % V — Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. É o nosso entendimento s.m,j.. Prata MG, 16 de fevereiro de 2024. SAMUEL PIRES CARDOSO Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 124834/0-1