| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n.7, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº (14/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimos Senhores Vereadores: Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009. A proposta apresentada tem por escopo a alteração do artigo 187 do Código Tributário Municipal, para instituição da Taxa de Licença para Eventos Especiais. Esperamos poder contar com a costumeira atenção dos nobres vereadores, quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei, desde já agradecemos, nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Prefeitura Municipal do Prata/MG, 25 de janeiro de 2024. E Une rcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE DE JANEIRO DE 2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PRATA - MG, Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 174 da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescido do inciso VI: “ Art. 174. LJ] VI - Taxa de Licença para Evento em Vias Públicas ou Particulares.” Art. 2º. O Capítulo V, do Título II da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009 passa a vigorar acrescida da Seção VII: “ Seção VII Taxa de Licença Para Evento Art.189-A. O fato gerador da Taxa de Licença para eventos é a realização eventos especiais em vias públicas e particulares, tais como, mas não limitados a: I- Palestras, apresentações musicais, teatrais e afins; IH - Corridas em vias públicas ou particulares e congêneres; HI - Cavalgadas e congêneres; IV - Festas em Geral gr ICIP, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (ON A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 QT rotHANo O Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 s E E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E 81º. A emissão de licença para realização dos eventos deverá ser encaminhada de forma escrita ao setor competente da Prefeitura. Art. 189-B. O contribuinte da taxa é a pessoas, física ou jurídica, organizadora ou que seja diretamente responsável pela realização do evento. $ 1º O valor da taxa é de R$ 68,72 (sessenta e oito reais e setenta e dois centavos) por dia de evento; 8 2º Além da presente taxa, deverá ainda o contribuinte recolher a taxa expediente devida, conforme previsto no art. 187 e seguintes; 3º O valor da taxa será atualizado anualmente mediante publicação de decreto.” Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de 2009, com as suas alterações posteriores permanecem inalterados. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 25 de janeiro de 2024. AEE A arcel Vieira Rodrigues da Cunha Prefeito Municipal