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materia nº 4/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaAltera a Lei Complementar n.7, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar nº (14/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que versa sobre o seguinte assunto: ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
A proposta apresentada tem por escopo a alteração do artigo 187 do
Código Tributário Municipal, para instituição da Taxa de Licença para Eventos
Especiais.
Esperamos poder contar com a costumeira atenção dos nobres
vereadores, quanto à aprovação do mencionado Projeto de Lei, desde já
agradecemos, nos colocando à disposição para quaisquer esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Prefeitura Municipal do Prata/MG, 25 de janeiro de 2024.
E Une
rcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE DE JANEIRO DE 2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 7,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE
INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PRATA - MG, Senhor Marcel
Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal do Brasil, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 174 da Lei Complementar nº 07, de 14 de dezembro de
2009 passa a vigorar acrescido do inciso VI:
“ Art. 174.
LJ]
VI - Taxa de Licença para Evento em Vias Públicas ou Particulares.”
Art. 2º. O Capítulo V, do Título II da Lei Complementar nº 07, de 14 de
dezembro de 2009 passa a vigorar acrescida da Seção VII:
“ Seção VII Taxa de Licença Para Evento
Art.189-A. O fato gerador da Taxa de Licença para eventos é a
realização eventos especiais em vias públicas e particulares, tais como, mas não
limitados a:
I- Palestras, apresentações musicais, teatrais e afins;
IH - Corridas em vias públicas ou particulares e congêneres;
HI - Cavalgadas e congêneres;
IV - Festas em Geral
gr
ICIP,
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG (ON A
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 QT rotHANo O
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 s E
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br E
81º. A emissão de licença para realização dos eventos deverá ser
encaminhada de forma escrita ao setor competente da Prefeitura.
Art. 189-B. O contribuinte da taxa é a pessoas, física ou jurídica,
organizadora ou que seja diretamente responsável pela realização do evento.
$ 1º O valor da taxa é de R$ 68,72 (sessenta e oito reais e setenta e
dois centavos) por dia de evento;
8 2º Além da presente taxa, deverá ainda o contribuinte recolher a
taxa expediente devida, conforme previsto no art. 187 e seguintes;
3º O valor da taxa será atualizado anualmente mediante publicação
de decreto.”
Art. 3º Os demais artigos da Lei Complementar nº 07, de 14 de
dezembro de 2009, com as suas alterações posteriores permanecem inalterados.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 25 de janeiro de 2024.
AEE A
arcel Vieira Rodrigues da Cunha
Prefeito Municipal

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