| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal do Prata-MG a firmar convênio com o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas) do Estado de Minas Gerais |
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Do Sede Câmara Municipal 7 a XV de abuaade sEs Centro MUNICIPAL DO PRATA apps” a ÓJEIO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025 GO A SSSCRIA O “VALE PRESENÇA NA CÂMARA MUNICIPAL DO E PRATA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais APROVA e a Presidente PROMULGA a seguinte Resolução: = Art. 1º Fica criada a parcela indenizatória “Vale Presença” no valor de R$120,00 (cento e vinte reais) mensais devido a todos os servidores ativos e comissionados em atividade, pagos na forma do Artigo 2º da Lei N. 2.394, DE 07 DE MAIO DE 2014 como auxilio alimentação, sem prejuízo ao seu recebimento em caso de: I— férias anuais; II — luto por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos; II — cirurgias com internação médica igual ou superior a (um) dia, - devidamente comprovado através de atestado médico e/ou prontuário; IV — tratamento de câncer fora de domicilio, devidamente comprovado através de atestado médico e/ou prontuário; V — licença maternidade e licença patemnidade devidamente comprovada; VI-folga aniversário; VII — folga casamento; VIII — banco de horas; IX — folga eleição. $1º Outros afastamentos justificados do servidor, ainda que considerados como de efetivo exercício pela legislação municipal, não ensejarão o pagamento do “Vale Presença”. $2º Atrasos rotineiros, considerado para tanto mais de 03 ocorrências no mês sem a devida compensação imediata, também implicará em não pagamento do benefício. Cla Página 1 de 3 83º Na hipótese de acumulação lícita de cargos ou empregos, o servidor fará jus à percepção de um único “Vale Presença” que será computado levando em consideração todos os cargos. 84º O servidor público efetivo ou comissionado não submetido a controle de ponto não tem direito ao vale presença. Art. 2º Será devido aos servidores que de janeiro a dezembro fizeram jus ao “Vale Presença” durante todos os meses do ano, dentro do mesmo exercício, uma parcela adicional do vale no valor de 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser paga dentro no mês de dezembro. Art. 3º O auxilio instituído não incorporará, para quaisquer efeitos, aos vencimentos ou proventos e também não constituirá base de cálculo das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social. Art. 4º O valor estabelecido no art. 1º desta Resolução será reajustado anualmente no mês de janeiro, por ato da Mesa Diretora, de acordo com o índice inflacionário calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos doze meses e, na sua falta, por outro índice que venha a substituí-lo. Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 01 de janeiro de 2025. Câmara do Município do Prata/MG, em 03 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES qu dito Bhaô E Pires é Tt esidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Nara Abgail Mi e ilela 1º Secretária Página 2 de 3 1, (R onja do resta E 5 g Sede Câmara Municipal q ú Ê Dt Praça XV de Novembro - 35 - Centro CG PA Cx. Postal nº 07 - CEP 38GROS, Prata-MG armmara Tel. (34) 3431-1635 / CNHAPZ. $Q001-17 E efume qleg.br MUNICIPAL DO PRATA () Anexo Câmara tá Vik miniss) ativo JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Visando incentivar a dedicação e o compromisso dos servidores públicos municipais com o cumprimento de suas jornadas de trabalho, apresentamos o Projeto de Lei que institui o Vale Presença no Município. O objetivo é reconhecer e valorizar os servidores que se destacam pelo cumprimento integral de suas responsabilidades laborais, promovendo uma cultura de assiduidade e eficiência no serviço público e ainda promover melhorias no Vale Alimentação dos servidores públicos que se dedicam ao trabalho. Por meio deste prêmio, reafirmamos nosso compromisso com a melhoria contínua da administração pública e com a prestação de serviços de qualidade à população. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente. Não há o que se falar em aumento de despesa visto que o pagamento do vale alimentação já está previsto no orçamento ante a previsão na Lei 2.394, DE 07 DE MAIO DE 2014, cuja despesa já está prevista para o ano corrente. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço e solicitamos a aprovação do mesmo com URGÊNCIA por meio de reunião extraordinária. Câmara do Município do Prata/MG, em 03 de fevereiro de 2025. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES comme i cá Sede Câmara Municipal Praça XV de Novembro - 35 - Centro ane Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG arara Tel. (34) 3431-1635 / CXENADNR:517/00001-17 7 Ê g.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmar: Seia fm trativo Praça XY deNh Centro e Rose a bee Thaís Tambellini Pires esidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Nara Abgail Vilela Claudia e 1ºS i 2º Secretária Página 3 de 3