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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaReajusta a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, na forma que menciona e dá outras providências
native_id939

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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E,
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Iz 5 )
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ne 5 eres =
VISTO /
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº.05 /2024
“REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE
CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da
Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica reajustada a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar,
no percentual de 6,97% [seis vírgula noventa e sete por cento], conforme determina o
81º do art. 41 da Lei nº 2.888, de 12 de maio 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros
retroagirão a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 16 de fevereiro de 2024.
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MABCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOp:ata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 05 /2023
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
nº 04 de 16 de fevereiro de 2024, que: “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO
DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa
colenda Casa de Leis, tem por objetivo reajustar a remuneração dos
conselheiros tutelares, de acordo com o índice aplicado para correção do Salário
Mínimo Nacional do ano de 2024, conforme determina o 81º do art. 41 da Lei nº
2.888, de 12 de maio 2023.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Atenciosamente,
e a q
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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