| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-02-19 |
| Ementa | Reajusta a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, na forma que menciona e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG E, Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Iz 5 ) Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Ne 5 eres = VISTO / E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEINº.05 /2024 “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Prefeito Municipal de Prata (MG), Senhor Marcel Vieira Rodrigues da Cunha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, com amparo na Lei Orgânica do Município e ele sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica reajustada a remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, no percentual de 6,97% [seis vírgula noventa e sete por cento], conforme determina o 81º do art. 41 da Lei nº 2.888, de 12 de maio 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, sendo que seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Prata/ MG, 16 de fevereiro de 2024. 0 —— to p= MABCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOp:ata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 05 /2023 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 04 de 16 de fevereiro de 2024, que: “REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo reajustar a remuneração dos conselheiros tutelares, de acordo com o índice aplicado para correção do Salário Mínimo Nacional do ano de 2024, conforme determina o 81º do art. 41 da Lei nº 2.888, de 12 de maio 2023. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, e a q MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal