| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.888, de 12 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, na forma que menciona e dá outras providências |
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI N.º 0 6 , DE , DE JANEIRO DE 2024. “ALTERA A LEI Nº 2.888, DE 12 DE MAIO DE 2023, A QUAL DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 16 da Lei Municipal nº 2.888/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 [...] Ex I - haverá sobreaviso permanente dos conselheiros em sistema de rodízio, incluindo sábados, domingos e feriados, devendo ser afixados na sede do Conselho, em local visível, e devendo O Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone, sendo as escalas definidas por meio de regulamento próprio internamente. Art. 2º - Fica alterado o inciso II do art. 16 da Lei Municipal nº 2.888/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16 [...] eso) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br I - Os conselheiros tutelares deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais, sem prejuízo dos plantões em regime de sobreaviso. Art. 3º - Ficam incluídos os incisos IV, V, VI e VII ao art. 16 da Lei Municipal nº 2.888/2023, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações: “Art. 16 [...] E] IV - Considera-se regime de sobrenviso a jornada de trabalho em que o membro do Conselho Tutelar permaneça de prontidão, por meio de telefone móvel, aguardando a qualquer momento o chamado para atender os casos de sua competência. V- Todos os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como a idênticos períodos em regime de sobreaviso. VI - É vedado o rodízio ou revezamento durante a jornada ordinária do Conselho Tutelar prevista no caput e no Inciso II deste artigo, tendo a mesma que ser cumprida cumulativamente com os períodos de sobreaviso. VII - Durante o sobreaviso permanente dos conselheiros em sistema de rodízio, deverão ficar de plantão ao menos 02 conselheiros por vez.” Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prata/MG, 31 de janeiro de 2024. << —+— 0 — ge ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 06 /2024 Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 06. de 31 de janeiro de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 2.888, DE 12 DE MAIO DE 2023, A QUAL DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº 2.888, de 12 de maio de 2023, a dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente. Tal alteração, visa adequar a legislação as Resoluções Nacionais do CONANDA e do CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Prata-MG, para o adequado funcionamento do Conselho Tutelar. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente, 1 ARO pm, = MARE VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL