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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAltera a Lei nº 2.888, de 12 de maio de 2023, a qual dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da criança e do adolescente, na forma que menciona e dá outras providências
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, PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI N.º 0 6 , DE , DE JANEIRO DE 2024.
“ALTERA A LEI Nº 2.888, DE 12 DE MAIO DE 2023,
A QUAL DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, NA FORMA QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 16 da Lei Municipal nº
2.888/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 [...]
Ex
I - haverá sobreaviso permanente dos conselheiros em sistema de rodízio,
incluindo sábados, domingos e feriados, devendo ser afixados na sede do
Conselho, em local visível, e devendo O Conselheiro Tutelar ser acionado
através do telefone, sendo as escalas definidas por meio de regulamento
próprio internamente.
Art. 2º - Fica alterado o inciso II do art. 16 da Lei Municipal nº
2.888/2023, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 [...]
eso)
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
I - Os conselheiros tutelares deverão cumprir jornada de trabalho de 40
horas semanais, sem prejuízo dos plantões em regime de sobreaviso.
Art. 3º - Ficam incluídos os incisos IV, V, VI e VII ao art. 16 da Lei
Municipal nº 2.888/2023, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 16 [...]
E]
IV - Considera-se regime de sobrenviso a jornada de trabalho em que o
membro do Conselho Tutelar permaneça de prontidão, por meio de telefone
móvel, aguardando a qualquer momento o chamado para atender os casos de
sua competência.
V- Todos os membros do Conselho Tutelar deverão cumprir à mesma carga
horária semanal de trabalho, bem como a idênticos períodos em regime de
sobreaviso.
VI - É vedado o rodízio ou revezamento durante a jornada ordinária do
Conselho Tutelar prevista no caput e no Inciso II deste artigo, tendo a
mesma que ser cumprida cumulativamente com os períodos de sobreaviso.
VII - Durante o sobreaviso permanente dos conselheiros em sistema de
rodízio, deverão ficar de plantão ao menos 02 conselheiros por vez.”
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 31 de janeiro de 2024.
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ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 06 /2024
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº 06. de 31 de janeiro de 2024, que: “ALTERA A LEI Nº 2.888,
DE 12 DE MAIO DE 2023, A QUAL DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NA FORMA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa alterar a Lei Municipal nº
2.888, de 12 de maio de 2023, a dispõe sobre a política municipal dos direitos da
criança e do adolescente.
Tal alteração, visa adequar a legislação as Resoluções
Nacionais do CONANDA e do CMDCA - Conselho Municipal de Direitos da
Criança e do Adolescente do Município de Prata-MG, para o adequado
funcionamento do Conselho Tutelar.
Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do
Legislativo Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua
aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
1
ARO pm, =
MARE VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL

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