| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-04 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar n. 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre o Plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município de Prata e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 20, DE FEVEREIRO DE 2024. Considerar Objeto de Deliberação “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 Abrir Processo. DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE Em, CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” Secretário O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos estabelecidos no Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de janeiro 2006: Nº. Vagas Ç Nº. Vagas Cargo Existentes Total Monitor de Educação 7 7) | 9 18 Supervisor Escolar Servente Escolar Auxiliar de Serviços da Educação Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o Anexo II Lei Complementar nº 04, de 31 de janeiro de 2006, que passam a vigorar conforme acima descrito. PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 20 de fevereiro de 2024 Ei mt VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.J)52024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº | "de 20 de fevereiro de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do município de Prata/MG as necessidades da administração e para atender novas unidades escolares que serão inauguradas, com o acréscimo de vagas para convocação via concurso publico. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 20 de fevereiro de 2024 a) Tae Ee RÃ MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal