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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera a Lei Complementar n. 04/2006, de 31 de janeiro de 2006, dispõe sobre o Plano de cargo, carreira e remuneração dos servidores da educação do Município de Prata e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeito Oprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 005 DE 20, DE FEVEREIRO DE 2024.
Considerar Objeto de Deliberação “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31
Abrir Processo. DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O PLANO DE
Em, CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
PRATA. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Secretário
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o número de vagas dos seguintes cargos
estabelecidos no Anexo II da Lei Municipal Complementar nº 004 de 31 de
janeiro 2006:
Nº. Vagas Ç Nº. Vagas
Cargo Existentes Total
Monitor de Educação 7 7) | 9
18
Supervisor Escolar
Servente Escolar
Auxiliar de Serviços da Educação
Art. 02º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica
alterados o Anexo II Lei Complementar nº 04, de 31 de janeiro de 2006, que passam a
vigorar conforme acima descrito.
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Art. 03º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por
conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 04º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 20 de fevereiro de 2024
Ei
mt VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.J)52024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº | "de 20 de fevereiro de 2024, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 04/2006, DE 31 DE JANEIRO DE 2006, DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRATA. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação
dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargo, carreira e
remuneração dos servidores da educação do município de Prata/MG as necessidades da
administração e para atender novas unidades escolares que serão inauguradas, com o
acréscimo de vagas para convocação via concurso publico.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as
providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de
Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o
prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME
DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/MG, em 20 de fevereiro de 2024
a)
Tae Ee RÃ
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal

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