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materia nº 6/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaAltera a Lei Complementar n. 02 de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal do Prata, na forma que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG VISTO /
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Of. Nº32, de 2024.
Prata/ MG, 29 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei
Complementar que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O
PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem.
Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria
encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno
desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária de URGÊNCIA para sua
tramitação e deliberação.
Atenciosamente,
A ———
va VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA —- MG NNMISTO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º g DE 29, DE FEVEREIRO DE 2024.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS,
SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25
de fevereiro de 2014 para constar 19 (dezenove) vagas no cargo de Vigilante, a
qual passará a vigorar nos seguintes termos:
Carga Horária | Nº de Cargos
Art 2º Fica alterada o Anexo III, da Lei Complementar nº 02/2014,
as atribuições e exigências cargos, que estão especificados conforme o que
segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG VISTO /
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
CARGO: Vigilante
REQUISITO: 1º Grau Completo
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de Formação Especifica
ATRIBUIÇÕES: Escoltar e proteger servidores, população e autoridades; Executar as
ações de segurança nos prédios e logradouros públicos municipais; Executar ações de
controle de acesso aos prédios públicos; Executar ações estratégicas para garantir a
segurança dos prédios públicos; supervisionar, orientar e executar o serviço de
segurança, inspecionar periodicamente os prédios públicos, visando corrigir e detectar
anormalidades ou solucionar problemas; manutenção da ordem interna em todos os
prédios públicos, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as
providências cabíveis em caso de qualquer anormalidade; executar ações de prevenção
com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas; executar planos de
emergência; realizar análises de Segurança/ Avaliação de Risco nos prédios públicos;
desempenhar outras atividades inerentes à garantia nos prédios públicos, bem como
àquelas delegadas pelo Secretário respectivo.
Art. 03º - Em decorrência das alterações postas na presente lei,
fica alterados o anexo II e III da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de
fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito.
Art. 04º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas.
Art. 05º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias.
Prefeitura do Município de Prata / MG, em 29 de fevereiro de 2024
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MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º qoó 2024
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar nº "de 29 de fevereiro de 2024, que: “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE
SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E
CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a
apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo corrigir erro material
no Plano de Cargos e Carreiras com relação ao quantitativo de cargos de
Vigilantes.
Visto que ao enviar o Projeto de Lei aprovado pela Lei
Complementar nº 15, de 06 de julho de 2023 solicitou-se a criação de 19
(dezenove) cargos para atendimento a todas as escolas do município em 02
turnos com o envio do respectivo impacto financeiro, contudo no anexo II por
erro material constou apenas 9 cargos criados.
Além disso, houve a solicitação de Curso Especifico de Formação
de 200 horas, contudo, os profissionais com cursos mais antigos não havia
exigência mínima de horas de formação. Esses certificados encontram-se
validos e vigentes e somente para os novos cursos houve a definição de carga
horária mínima, tal fato esta impossibilitando o Município de fazer a
contratação dos profissionais cuja mão de obra é escassa em nosso município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br
Reforçamos que o projeto não implica em aumento de despesas,
apenas correções na legislação e que no momento de envio do projeto de Lei
aprovado pela Lei Complementar nº 15, de 06 de julho de 2023 houve o envio
do impacto financeiro.
Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote
as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria.
Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e
compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de
Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente,
requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente.
Prefeitura do Município de Prata/ MG, em 29 de fevereiro de 2024
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dão VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
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29/02/2024, 10:28 Lei Complementar 15 2023 de Prata MG AS CA CA
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www.LeisMunicipais.com.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 06 DE JULHO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", O Povo do Município de Prata, Estado
de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
(arae] Ficam acrescidos ao Anexo Il - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo Municipal de Prata, as seguintes vagas de cargo
efetivo:
1- vigilante - 06 horas - 19 (dezenove) vagas para atuar no âmbito do Município de Prata.
Fica acrescido ao Anexo Ill, da Lei Complementar nº 02/2014, as atribuições e exigências cargos, que estão especificados
conforme o que segue:
CARGO: Vigilante
REQUISITO: 1º Grau Completo
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA: Curso de Formação no mínimo 200 horas
ATRIBUIÇÕES: Escoltar e proteger servidores, população e autoridades; Executar as ações de segurança nos prédios e logradouros
públicos municipais; Executar ações de controle de acesso aos prédios públicos; Executar ações estratégicas para garantir a
segurança dos prédios públicos; supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar periodicamente os prédios
públicos, visando corrigir e detectar anormalidades ou solucionar problemas; manutenção da ordem interna em todos os prédios
públicos, inclusive parques, ginásios de esporte e estacionamento, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer
anormalidade; executar ações de prevenção com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas; executar planos de
emergência; realizar análises de Segurança/Avaliação de Risco nos prédios públicos; desempenhar outras atividades inerentes à
garantia nos prédios públicos, bem como àquelas delegadas pelo Secretário respectivo.
Fica acrescido a Tabela de Vencimentos do Anexo |, da Lei Complementar nº 02/2014, a referência dos vencimentos
básicos, do cargo criado.
(amas ) O Anexo |, Anexa Il e Anexo Ill, da Lei Complementar nº 02/2014 de 25 de abril de 2014 acrescenta-se o cargo de Vigilante
com a redação da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 06 de julho de 2023.
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeito Municipal
ANEXO |
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
Vigilante
httos://leismunicipais.com.br/a1/ma//prata/lei-complementar/2023/1/15/lei-complementar-n-15-2023-dispoe-sobre-a-criacao-de-caraos-de-viaila... 1/3
29/02/2024, 10:28
Lei Complementar 15 2023 de Prata MG GONICIPAM
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1.421,00
1.435,21
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ANEXO Il
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
ANEXO Ill
REQUISITOS MÍNIMOS DE INVESTIDURA, DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO EFETIVO
CARGOS DA ÁREA OPERACIONAL
Vigilante: Formação e Experiência: O exercício dessa ocupação requer 1º Grau Completo.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Escoltar e proteger servidores, população e autoridades; Executar as ações de segurança nos prédios e
logradouros públicos municipais; Executar ações de controle de acesso aos prédios públicos; Executar ações estratégicas para
garantir a segurança nos prédios públicos; supervisionar, orientar e executar o serviço de segurança, inspecionar periodicamente os
https://leismunicipais.com.br/a 1/mg/p/prata/lei-complementar/2023/1/15/lei-complementar-n-15-2023-dispoe-sobre-a-criacao-de-cargos-de-vigila... 213
29/02/2024, 10:28 Lei Complementar 15 2023 de Prata MG
prédios públicos, visando corrigir e detectar anormalidades ou solucionar problemas; manutenção da ordem interna em todos os
prédios públicos, inclusive parques, ginásios de esporte e astacionamento, tomando as providências cabíveis em caso de qualquer
anormalidade; executar ações de prevenção com os profissionais da prefeitura e adotar medidas corretivas; executar planos de
emergência; realizar análises de Segurança/Avaliação de Risco nos prédios públicos; desempenhar outras atividades inerentes à
garantia nos prédios públicos, bem como àquelas delegadas pelo Secretário respectivo. AE NCIDIS
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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Ofici
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 07/07/2023
https://leismunicipais.com.br/a1/mg/p/prata/lei-complementar/2023/1/15/ei-complementar-n-15-2023-dispoe-sobre-a-criacao-de-cargos-de-vigila... 3/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA & :
ESTADO DE MINAS GERAIS N Ólvo ;
Praça XV Novembro, 3s GolsnáaL E MG - CRP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 VIS O f
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br 4 Aid
DECLARAÇÃO Os
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO q
| - Relatório:
Apontou para a Assessoria de Contabilidade, a solicitação verbal da Procuradoria Jurídica, o
qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto
de eine /2023, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE VIGILANTES
NO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PRATA/MG, ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº02/2014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo:
Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte
parecer.
II — Fundamentação:
A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se
baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhado de:
| - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;”
São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal
documentação:
a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e
b) que implique em geração ou aumento de despesa.
(E FOLHANº 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA: Siva 35)
ESTADO DE MINAS GERAIS ao Ao f
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260. 505/0001-50.,
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQDterra.com.br
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Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º:
“Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação
legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
8 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que
trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista
no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio.
$ 6º O disposto no 8 1º não se aplica às despesas destinadas
ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração
de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ”
HI — Dos Cálculos:
Vigilante - 06 horas - 19 (dezenove) vagas - Salario R$: 1.338,65
01 — VAGAS ACRESCENTADAS:
VIGILANTE *2023 2024 2025
SALARIO: R$: 1.338,65 8.031,90
16.063,80 16.063,80
Encargos Patronais: 21, 8% 1.750,96 3.501,91
13º Salario
669,30 1.338,65 1.338,65
Encargos Patronais 13º: 21, 8% 145,91 291,83 291,83
1/3 de Férias 223,10 446,22 | 446,22
Total = (01 CARGO) 10.821,17 21.642,41 | 21.642,41
TOTAL 19 CARGOS 205.602,23 411.205,79 411.205,79
*Nota Técnica: Exercício 2023, está sendo computado período de julho a dezembro (06 meses).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 '
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br
Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura
administrativa (novos cargos criados), correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa
pessoal, de R$: 411.205,79 (Quatrocentos e Onze Mil, Duzentos e Cinco Reais e Setenta e Nove
Centavos).
Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com
Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais.
IV — Cálculo índice Gasto Pessoal:
Projeção Gasto conforme Folha Atual
Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 67.106.381,20
Receita Corrente Liquida Atual (abril/2023) — R$: 136.225.344,68
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 73.561.686,12
Limite a Ser Utilizado = 49,26 %
Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei
Projeção Folha Anual — R$: 67.517.586,99
Receita Corrente Liquida Atual (abril/2023) — R$: 136.225.344,68
Limite Máximo 54% da RCL - R$: 73.561.686,12
Limite a Ser Utilizado = 49,56 %
V — Conclusão:
Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal
previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo
20, inciso Ill, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo
admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de
pessoal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA -
ESTADO DE MINAS GERAIS '
Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 .
Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataGterra.com.br
Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das
receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de
algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente.
É o nosso entendimento s.m,j..
Prata MG, 13 de junho de 2023.
BRUNO BORGES Assinado de forma digital
por BRUNO BORGES
CARVALHO:059 carvALHO:05993236639
Dados: 2023.06.13
93236639 13:56:01 -03'00'
Bruno Borges Carvalho
Contador Assessor da Prefeitura Municipal do Prata/MG
CRC: MG 098556/0-3

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