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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera a Lei Complementar N.º 11, de 8 de Outubro de 2018 e Alterações Posteriores que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata – MG
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Sede Câmara Municipal
DO ua se Praça XV de Novembro - 35 - Centro
om Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
www.prata.mg.leg.br
MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. CHILI;
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 8 DE OUTUBRO
2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO
PRATA — MG
al A Câmara Municipal do Prata — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12, o qual passa a ter a seguinte redação:
“81º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata-MG, serão
reservados 20% (vinte por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos,
mediante escolha do Presidente da Câmara.
82º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos
reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á fração.
Art. 2º Fica acrescido o 83º e 84º ao art. 46, o qual passa a ter a seguinte redação:
83º O Presidente da Comissão de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar
serão presididas preferencialmente por Servidor efetivo com Bacharelado em Direito ou
Servidor efetivo que possua nível superior completo.
84º É vedado a nomeação de mesmo Presidente de Comissão de Sindicância
consecutivamente, devendo haver obrigatoriamente a alternância no cargo a cada
instituição de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
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CAMARA MUNICIPAL
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: Sede Câmara Municipal
— Praça XV de Novembro - 35 - Centro
CG po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 3
Tel. ( 31-1535 6,
is FOLHAN* O)
Art. 3º Fica modificado o Anexo | da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 201 8, MA, a
o qual passará a vigorar com as seguintes alterações, conforme Anexo | des' )
Lei.S ir
Complementar. VISTO
Art. 4º Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de
2018, o qual passará a vigorar com as seguintes alterações, conforme Anexo Il desta Lei
Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata/MG, 11 de março de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES
Tiago Nunés Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva
Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal
ne Rose Vieira Freitas Ozanan de'Oliveira Macedo
1º Secretário 2º Secretário
Sede Câmara Municipal
— e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m & ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Tel. (34) 3431-1535
NICIP,
“ANEXO | “OS <
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
fo
PROCURADOR GERAL
ATRIBUIÇÕES:
- Atender às consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à
apreciação da Presidência e da Mesa Diretora, dos vereadores, da Secretaria e Agentes
Políticos, analisando pareceres quando necessários;
- Assessorar as comissões temporárias da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação
local, na medida que foram sendo expedidas;
- Analisar e assessorar minutas de contratos, convênios e outros atos que se fizerem
necessários à sua legalização;
- Assessorar na análise de pareceres sobre sindicância e processo disciplinar
administrativos referentes a servidores do Poder Legislativo;
- Analisar parecer jurídico em Projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal;
- Analisar parecer jurídico em Projetos de Lei, Resoluções, e Decretos Legislativos
oriundos da própria Casa;
- Analisar pareceres em processos administrativos, licitações;
- Supervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito da
Câmara Municipal de Prata-MG;
- Assessorar as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Assessorar na orientação, judicialmente, todos os setores da Câmara, nas questões
relacionadas aos servidores da Câmara Municipal;
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Sede Câmara Municipal
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po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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Praça XV de Novembro - 321 - Centro
- Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legi
mediante solicitação;
- Assessorar elaborações portarias, atos, editais, avisos; VISTO /
- Assessorar no atendimento e consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos
legais de interesse do Município;
- Assessorar na orientação, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais
pertinentes;
- Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara a
solucionar suas questões jurídicas;
- Acompanhar e dar assessoramento nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Emitir pareceres ou responder consultas sobre assuntos requeridos, através de
solicitação do Presidente da Câmara, Mesa Diretora, das Comissões, dos Vereadores ou
do Secretário Geral;
PRÉ-REQUISITO PARA PROVIMENTO: ensino superior completo em Direito, com
diploma reconhecido pelo Ministério da Educação —- MEC e com registro profissional
vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.
RECRUTAMENTO: livre nomeação e exoneração.
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
(...)
ADVOGADO Pé A
Sede Câmara Municipal
a Praça XV de Novembro - 35 - Centro
tm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
sê m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) NIB
Pq
FOLHAN O
Requisitos Mínimos para Ocupação do Cargo: ensino superior completo em Direit Co K
diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e com registro profissi
vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Atribuições Típicas:
- Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara, no que se refere aos assuntos
jurídicos;
- Elaborar petições iniciais, peças de defesa, recursos e executar as diversas etapas de
acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte;
- Emitir pareceres ou responder consultas sobre assuntos requeridos, através de
solicitação do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou do Secretário Geral;
- Assessorar as comissões temporárias da Câmara Municipal de Prata-MG;
- Orientar juridicamente todos os setores da Câmara nas questões legais pertinentes;
- Representar a Câmara Municipal de Prata/MG, judicial ou administrativamente, nos
processos em que for parte ou tiver interesse;
- Acompanhar e prestar assessoria nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG,
quando solicitado;
- Prestar assessoria à Mesa Diretora e aos Vereadores, contemplando os aspectos
jurídico-legislativos no cumprimento regimental e de aplicação da Lei Orgânica, bem como
em relação às fundamentações legais durante a elaboração de proposições e de outros
trabalhos legislativos;
- Auxiliar na elaboração, análise e redação de projetos de lei, resoluções, decretos
legislativos, portarias e demais atos e documentos legais;
- Auxiliar, quando solicitado, no desenvolvimento de estudos jurídicos das matérias em
exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
Po
=
MUNICIPAL DO PRATA
Praça XV de Novembro - 321 -
- Auxiliar na análise ou preparação de informações a serem prestadas em Manda
Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem co É) e
ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Pú
ou Tribunal de Contas;
- Manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos judiciais e
administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
- Auxiliar na assistência ao Presidente da Câmara Municipal no controle interno da
legalidade dos atos da administração;
- Auxiliar na proposição de ações competentes contra pessoas naturais ou instituições
que praticarem crimes contra a honra de Vereadores ou denegrirem a imagem da
instituição;
- Expedir ofícios, comunicados, memorandos e informes aos responsáveis legais de
setores, departamentos e demais servidores públicos sobre a necessidade de
cumprimento de prazos e demais determinações legais referentes à área jurídica;
- Realizar reuniões e encontros para orientar os servidores públicos e agentes políticos
quanto ao cumprimento das determinações legais vigentes;
- Auxiliar na análise e revisão de contratos de naturezas diversas, pareceres, editais e
outros atos administrativos;
- Prestar assistência jurídica nos processos licitatórios, especialmente quanto à
elaboração de pareceres jurídicos para aprovação de minutas de editais, minutas de
contratos, alterações contratuais e outros correlatos, nos termos na legislação vigente;
- Elaborar pareceres em quaisquer proposições no âmbito da Câmara Municipal do
Prata/MG, quando solicitado;
- Auxiliar na elaboração e preparo de documentação e provas para apresentar em ações
judiciais;
- Apoiar nos trabalhos de orientação a prepostos e testemunhas quando em audiências;
- Realizar audiências quando a Câmara Municipal for parte;
- Analisar os termos de audiência, laudos, depoimentos das testemunhas e das fontes,
bem como despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acordos;
6 fe
Sede Câmara Municipal
e Praça XV de Novembro - 35 - Centro
pas - Cx. Postal nº 07 - CEP 38. 140-000, Prata- MG
a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
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Sede Câmara Municipal
mn ad Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
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MUNICIPAL DO PRATA
Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 32 L-G
Tel. (34) Las
saga TSO >
: fo FOLHA Nº O
- Participar da negociação e celebração de acordos, tais como Termo de Ajustametito de
Conduta, entre outros; é Silva
- Realizar despachos e diligências junto a juízes, promotores e representantes legai ISTO
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
- Atuar junto a representantes de órgãos públicos e do Ministério Público, cartórios,
autoridades, particulares e partes contrárias à Câmara Municipal em processos judiciais e
administrativos;
bra a
- Acompanhar ações judiciais e administrativas que tenham a Câmara Municipal como
parte, cumprindo os prazos legais;
- Acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos sob o aspecto jurídico;
- Avaliar normas e procedimentos internos sob o aspecto jurídico;
- Acompanhar perícias e levantamentos in loco, quando solicitado;
- Assessorar de forma adequada todas as áreas e departamentos da Câmara Municipal,
de forma a manter a legalidade dos processos, buscando minimizar as ações movidas
contra o órgão;
- Assessorar no adequado enquadramento legal de todas as ações da Câmara Municipal;
- Praticar todos os demais atos relativos às suas atividades, respeitados os limites e as
disposições legais vigentes, em especial o Estatuto da Advocacia — Lei 8.906, de 4 de
julho de 1994;
- Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua
especialidade ou ambiente organizacional.
E,
E Sede Câmara Municipal
im Praça XV de Novembro - 35 - Centro
Er Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG
a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17
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Anexo Câmara Municipal - Administrativo
Praça XV de Novembro - 321 - Centro
Tel. (34) 3431-1535
, ONICIEZ,
JUSTIFICATIVA f
à
FóLHAN O
o
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E
VISTO
As alterações buscam dar uma maior efetividade na prestação de serviços do
servidor à Administração, bem como também a toda população do Município do Prata-
MG.
(- Câmara Municipal do Prata/MG, 11 de março de 2024.
MESA É Sei DA CÂMARA DOS VEREADORES
Tiago Ke Menezes da Silva iton Diaé da Silva
Presidente da Câma ne VicePresidente da Câmara Municipal
209
Lim Ozanan de Oliveira Macedo
É v Socratário Secretário

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