| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar N.º 11, de 8 de Outubro de 2018 e Alterações Posteriores que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras da Câmara Municipal do Prata – MG |
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Sede Câmara Municipal DO ua se Praça XV de Novembro - 35 - Centro om Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. CHILI; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2024 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 11, DE 8 DE OUTUBRO 2018 E ALTERAÇÕES POSTERIORES QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA — MG al A Câmara Municipal do Prata — MG, por seus representantes, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam acrescidos dois parágrafos ao art. 12, o qual passa a ter a seguinte redação: “81º Do total de cargos em comissão no quadro da Câmara Municipal do Prata-MG, serão reservados 20% (vinte por cento), no mínimo, a serem providos por servidores efetivos, mediante escolha do Presidente da Câmara. 82º Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á fração. Art. 2º Fica acrescido o 83º e 84º ao art. 46, o qual passa a ter a seguinte redação: 83º O Presidente da Comissão de Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar serão presididas preferencialmente por Servidor efetivo com Bacharelado em Direito ou Servidor efetivo que possua nível superior completo. 84º É vedado a nomeação de mesmo Presidente de Comissão de Sindicância consecutivamente, devendo haver obrigatoriamente a alternância no cargo a cada instituição de sindicância ou processo administrativo disciplinar. E a Ip CAMARA MUNICIPAL DE “add : Sede Câmara Municipal — Praça XV de Novembro - 35 - Centro CG po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG Ps | m | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 3 Tel. ( 31-1535 6, is FOLHAN* O) Art. 3º Fica modificado o Anexo | da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 201 8, MA, a o qual passará a vigorar com as seguintes alterações, conforme Anexo | des' ) Lei.S ir Complementar. VISTO Art. 4º Fica modificado o Anexo II da Lei Complementar nº. 011, de 08 de outubro de 2018, o qual passará a vigorar com as seguintes alterações, conforme Anexo Il desta Lei Complementar. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal do Prata/MG, 11 de março de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS VEREADORES Tiago Nunés Menezes da Silva Cleiton Dias da Silva Presidente da Câmara Municipal Vice-Presidente da Câmara Municipal ne Rose Vieira Freitas Ozanan de'Oliveira Macedo 1º Secretário 2º Secretário Sede Câmara Municipal — e Praça XV de Novembro - 35 - Centro E Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m & ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 NICIP, “ANEXO | “OS < CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO fo PROCURADOR GERAL ATRIBUIÇÕES: - Atender às consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas à apreciação da Presidência e da Mesa Diretora, dos vereadores, da Secretaria e Agentes Políticos, analisando pareceres quando necessários; - Assessorar as comissões temporárias da Câmara Municipal de Prata-MG; - Observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que foram sendo expedidas; - Analisar e assessorar minutas de contratos, convênios e outros atos que se fizerem necessários à sua legalização; - Assessorar na análise de pareceres sobre sindicância e processo disciplinar administrativos referentes a servidores do Poder Legislativo; - Analisar parecer jurídico em Projetos de Lei oriundos do Executivo Municipal; - Analisar parecer jurídico em Projetos de Lei, Resoluções, e Decretos Legislativos oriundos da própria Casa; - Analisar pareceres em processos administrativos, licitações; - Supervisionar e assessorar os serviços do processo legislativo, realizados no âmbito da Câmara Municipal de Prata-MG; - Assessorar as comissões permanentes da Câmara Municipal de Prata-MG; - Assessorar na orientação, judicialmente, todos os setores da Câmara, nas questões relacionadas aos servidores da Câmara Municipal; Ps, ur Sede Câmara Municipal E me Praça XV de Novembro - 35 - Centro po Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG R$] m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro - Executar outras tarefas jurídicas, atendendo às necessidades do Poder Legi mediante solicitação; - Assessorar elaborações portarias, atos, editais, avisos; VISTO / - Assessorar no atendimento e consultas dos Vereadores sobre interpretação de textos legais de interesse do Município; - Assessorar na orientação, aos demais departamentos da Câmara nas questões legais pertinentes; - Estudar assuntos de direito, de ordem legal ou específico, habilitando a Câmara a solucionar suas questões jurídicas; - Acompanhar e dar assessoramento nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG; - Emitir pareceres ou responder consultas sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara, Mesa Diretora, das Comissões, dos Vereadores ou do Secretário Geral; PRÉ-REQUISITO PARA PROVIMENTO: ensino superior completo em Direito, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação —- MEC e com registro profissional vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais. RECRUTAMENTO: livre nomeação e exoneração. ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (...) ADVOGADO Pé A Sede Câmara Municipal a Praça XV de Novembro - 35 - Centro tm Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG sê m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) NIB Pq FOLHAN O Requisitos Mínimos para Ocupação do Cargo: ensino superior completo em Direit Co K diploma reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC e com registro profissi vigente na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Atribuições Típicas: - Realizar consultoria direta ao Presidente da Câmara, no que se refere aos assuntos jurídicos; - Elaborar petições iniciais, peças de defesa, recursos e executar as diversas etapas de acompanhamento dos processos em que a Câmara for parte; - Emitir pareceres ou responder consultas sobre assuntos requeridos, através de solicitação do Presidente da Câmara, dos Vereadores ou do Secretário Geral; - Assessorar as comissões temporárias da Câmara Municipal de Prata-MG; - Orientar juridicamente todos os setores da Câmara nas questões legais pertinentes; - Representar a Câmara Municipal de Prata/MG, judicial ou administrativamente, nos processos em que for parte ou tiver interesse; - Acompanhar e prestar assessoria nas reuniões da Câmara Municipal de Prata-MG, quando solicitado; - Prestar assessoria à Mesa Diretora e aos Vereadores, contemplando os aspectos jurídico-legislativos no cumprimento regimental e de aplicação da Lei Orgânica, bem como em relação às fundamentações legais durante a elaboração de proposições e de outros trabalhos legislativos; - Auxiliar na elaboração, análise e redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais atos e documentos legais; - Auxiliar, quando solicitado, no desenvolvimento de estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; Po = MUNICIPAL DO PRATA Praça XV de Novembro - 321 - - Auxiliar na análise ou preparação de informações a serem prestadas em Manda Segurança impetrados contra ato da Mesa Diretora e sua Presidência, bem co É) e ações correlatas e pedidos de informação formulados pelos órgãos do Ministério Pú ou Tribunal de Contas; - Manter o Presidente da Câmara Municipal informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências adotadas e despachos proferidos; - Auxiliar na assistência ao Presidente da Câmara Municipal no controle interno da legalidade dos atos da administração; - Auxiliar na proposição de ações competentes contra pessoas naturais ou instituições que praticarem crimes contra a honra de Vereadores ou denegrirem a imagem da instituição; - Expedir ofícios, comunicados, memorandos e informes aos responsáveis legais de setores, departamentos e demais servidores públicos sobre a necessidade de cumprimento de prazos e demais determinações legais referentes à área jurídica; - Realizar reuniões e encontros para orientar os servidores públicos e agentes políticos quanto ao cumprimento das determinações legais vigentes; - Auxiliar na análise e revisão de contratos de naturezas diversas, pareceres, editais e outros atos administrativos; - Prestar assistência jurídica nos processos licitatórios, especialmente quanto à elaboração de pareceres jurídicos para aprovação de minutas de editais, minutas de contratos, alterações contratuais e outros correlatos, nos termos na legislação vigente; - Elaborar pareceres em quaisquer proposições no âmbito da Câmara Municipal do Prata/MG, quando solicitado; - Auxiliar na elaboração e preparo de documentação e provas para apresentar em ações judiciais; - Apoiar nos trabalhos de orientação a prepostos e testemunhas quando em audiências; - Realizar audiências quando a Câmara Municipal for parte; - Analisar os termos de audiência, laudos, depoimentos das testemunhas e das fontes, bem como despachos, decisões interlocutórias, sentenças e acordos; 6 fe Sede Câmara Municipal e Praça XV de Novembro - 35 - Centro pas - Cx. Postal nº 07 - CEP 38. 140-000, Prata- MG a m a ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br Anexo Câmara Municipal - Administrativo “ Sede Câmara Municipal mn ad Praça XV de Novembro - 35 - Centro Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG ca m é] ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 32 L-G Tel. (34) Las saga TSO > : fo FOLHA Nº O - Participar da negociação e celebração de acordos, tais como Termo de Ajustametito de Conduta, entre outros; é Silva - Realizar despachos e diligências junto a juízes, promotores e representantes legai ISTO Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; - Atuar junto a representantes de órgãos públicos e do Ministério Público, cartórios, autoridades, particulares e partes contrárias à Câmara Municipal em processos judiciais e administrativos; bra a - Acompanhar ações judiciais e administrativas que tenham a Câmara Municipal como parte, cumprindo os prazos legais; - Acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos sob o aspecto jurídico; - Avaliar normas e procedimentos internos sob o aspecto jurídico; - Acompanhar perícias e levantamentos in loco, quando solicitado; - Assessorar de forma adequada todas as áreas e departamentos da Câmara Municipal, de forma a manter a legalidade dos processos, buscando minimizar as ações movidas contra o órgão; - Assessorar no adequado enquadramento legal de todas as ações da Câmara Municipal; - Praticar todos os demais atos relativos às suas atividades, respeitados os limites e as disposições legais vigentes, em especial o Estatuto da Advocacia — Lei 8.906, de 4 de julho de 1994; - Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente organizacional. E, E Sede Câmara Municipal im Praça XV de Novembro - 35 - Centro Er Cx. Postal nº 07 - CEP 38.140-000, Prata-MG a m Ps | ra Tel. (34) 3431-1635 / CNPJ: 22.236.517/00001-17 www.prata.mg.leg.br MUNICIPAL DO PRATA Anexo Câmara Municipal - Administrativo Praça XV de Novembro - 321 - Centro Tel. (34) 3431-1535 , ONICIEZ, JUSTIFICATIVA f à FóLHAN O o >» E VISTO As alterações buscam dar uma maior efetividade na prestação de serviços do servidor à Administração, bem como também a toda população do Município do Prata- MG. (- Câmara Municipal do Prata/MG, 11 de março de 2024. MESA É Sei DA CÂMARA DOS VEREADORES Tiago Ke Menezes da Silva iton Diaé da Silva Presidente da Câma ne VicePresidente da Câmara Municipal 209 Lim Ozanan de Oliveira Macedo É v Socratário Secretário