| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar N.º 02, de 25 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata, na forma que especifica e da outras providências |
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Solicitante: Endereço: CGCICPF: Origem/Procurador Telefone: Observação: Protocolado por: CÂMARA MUNICIPAL DO PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC nº 08/2024 Protocolo 098/2024 Abertura:13/03/2024 Código de acesso: 00001C4B3A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA Praça XV de Novembro, 35, Prédio, Centro, 38.140-000, PRATA - MG 18260505000150 RG: PESSOAL (34) 3431-8700 Email: Email - prefeituraprataQterra.com.br “PLC nº 08/2024 que altera a lei complementar nº02/2014, que dispõe sobre o quadro de pessoal, o plano de cargos, salários e carreiras da Prefeitura Municipal de Prata”. ITURA MUNICIPAL DE PRATA Tiago Nunes Menezes da Silva PRESIDENTE Exercício: 2024 República Federativa do Brasil Página: Única PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br ÉS of. NÃO, de 2024. Prata/MG, 11 de março de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente. Apraz-nos encaminhar a essa egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar que “ALTERA 4 LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com a respectiva Mensagem. Oportunamente, em decorrência da URGÊNCIA que a matéria encerra, solicito nos moldes da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, a convocação de reunião ordinária de URGÊNCIA para sua tramitação e deliberação. Atenciosamente, fes =] pad ARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal 4 ON (6 roLHANe OA O Px) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG N VISTO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09 ,DE 11,DE MARÇO DE 2024. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para acrescer 01 (uma) vaga ao cargo de Médico Generalista, a qual passará a vigorar nos seguintes termos: Denominscã Carga Nº de | Nº Cargos | Nº Cargos Femtação Horária Cargos Novos Total Médico Art 2º Fica alterada o Anexo II Lei Complementar nº 02, de 25 de fevereiro de 2014 para acrescer 01 (uma) vagas ao cargo de Enfermeiro Padrão, a qual passará a vigorar nos seguintes termos: dam PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - M hdraslbo Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 [3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoOprata.mg.gov.br | Wwww.prata.mg.gov.br Art. 03º - Em decorrência das alterações postas na presente lei, fica alterados o anexo II da Lei Complementar Municipal nº 02 de 25 de fevereiro de 2014, que passam a vigorar conforme acima descrito. Art. 04º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas. Art. 05º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições contrárias. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 11 de março de 2024 Pia E RER C o A mb TEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal AQSNICIPAN, o O & FOLHAN q o) z ns E) IARA, a > E PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tels: 34.3431-8714 |3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: prefeitoQprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br VISTO MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º ED) Í 2024 Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 08. de 11 de março de 2024, que: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS. SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O incluso Projeto de Lei que ora está sendo enviado para a apreciação dessa colenda Casa de Leis, tem por objetivo adequar o plano de cargos, salários e carreiras do quadro de pessoal do Município de Prata/MG as necessidades da administração com o acréscimo de vagas para convocação via concurso publico. Por derradeiro, conclamamos a esta Digna Presidência, que adote as providências regimentais, necessárias à tramitação da matéria. Assim, contamos com o valioso e costumeiro apoio e compromisso de Vossas Excelências, para apreciar esse importante Projeto de Lei, observando-se o prazo e disposições contidas na legislação vigente, requerendo seja adotado o REGIME DE URGÊNCIA para sua tramitação. Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada consideração e apreço. Cordialmente. Prefeitura do Município de Prata/MG, em 11 de março de 2024 La] SE MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ESTADO DE MINAS GERAIS Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br k DECLARAÇÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 1-= Relatório: Apontou para o Departamento de Contabilidade, a solicitação verbal da Procuradoria Jurídica, o qual solicita manifestação acerca da possibilidade orçamentário-financeira que dispõe sobre projeto de lei complementar, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, O PLANO DE CARGOS, SALÁRIOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA, NA FORMA QUE ESPECIFICA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, discriminado abaixo: Desta forma, respondendo à solicitação supra, emite-se o seguinte parecer. KH - Fundamentação: A exigência legal da estimativa do impacto orçamentário-financeiro se baseia na LRF, em seu inciso |, do art. 16: “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 1 - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;” São indispensáveis dois requisitos para configurar a necessidade de tal documentação: a) que a futura alteração trate de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental; e b) que implique em geração ou aumento de despesa. Nesse sentido, o artigo 17 da LRF, em seu 8 6º: “Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação Ds qoNicira) N ] Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-5! Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br A [o FOLHA Nº E PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA 5 ESTADO DE MINAS GERAIS » Soyo VISTO legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. $ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata ocaput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. & 6º O disposto no & 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição. ” NI — Dos Cálculos: 01- Cargos Propostos: Denominação Médico Generalista 02 - VAGAS ACRESCENTADAS: Carga Horária | Nº de Cargos | Nº Cargos Novos VALOR INICIAL 16.895,84 Nº Cargos Total 14 MÉDICO GENERALISTA *2024 2025 2026 SALARIOS: R$: 16.895,84 16.895,84 17.546,32 18.221,85 Encargos Patronais: 21,8 % 3.683,29 3.825,09 3.972,36 13º Salario: 8,33 % 1.407,42 1.461,60 1517,88 Encargos Patronais 132:21,8 % 306,81 318,62 330,89 dal te 1/3 de Férias: 2,78 % 469,70 487,78 506,56 Total = (1 CARGO) 22.763,06 | 23.639,41 | 2454954 | TOTAL 1 CARGOS 22.763,06 23.639,41 24.549,54 *Nota Técnica: Exercício 2024, está sendo computado período de fevereiro a dezembro (10 meses). ED PRI ed [áSa fe FOLHAN Ee = x: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA à ê ESTADO DE MINAS GERAIS Ne Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50% VISTO Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br Os valores totais dos vencimentos dos cargos propostos na nova estrutura administrativa (novo cargo criado), correspondem ao acréscimo anual de gasto com despesa pessoal, de R$: 227.630,60 (Quinhentos e onze mil, seiscentos e oitenta e três reais). Nesse cálculo já está sendo computados todas as despesas com Vencimentos (Salário Base), Férias, Decimo Terceiro e Obrigações Patronais. IV - Cálculo índice Gasto Pessoal: Projeção Gasto conforme Folha Atual Folha Atual Projeção Anual (Vencimentos e Patronal) — R$: 67.316.253.94 Receita Corrente Liquida Atual (Fevereiro/2024) — R$: 143.623.580,75 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 77.556.733,60 Limite a Ser Utilizado = 46,86 % Projeção Gasto com alterações Projeto de Lei Projeção Folha Anual — R$: 67.543.884,54 Receita Corrente Liquida Atual (Dezembro/2023) — R$: 143.623.580,75 Limite Máximo 54% da RCL - R$: 77.556.733,60 Limite a Ser Utilizado = 47,02 % V — Conclusão: Por todo exposto, concluímos que o aumento da despesa com pessoal previsto no projeto de lei apresentado, estará em acordo com os parâmetros estabelecidos no artigo 20, inciso III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, não extrapolando o limite máximo admitido para o Poder Executivo, que é de 54,00% da Receita Corrente Líquida, com gasto de pessoal. Todavia se faz necessário, o acompanhamento das evoluções das receitas para equilíbrio das despesas públicas, pois o aumento do gasto com pessoal dependerá de algumas ações para adequação das despesas dentro do orçamento vigente. É o nosso entendimento s.m,j.. IC HBA = (SN O (o) ad Ra < A o] Q bruma FOLHA Nº PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA | ESTADO DE MINAS GERAIS N Praça XV Novembro, 35 — Prata - MG - CEP: 38140-000 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 Tel: (34) 3431- 8700 - e-mail: prefeituraprataQterra.com.br CAMA, Prata- MG, 12 de março de 2024. A SAMUEL PIRES CARDOSO Contador da Prefeitura Municipal do Prata/MG CRC: MG 124834/0-1