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materia nº 8/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG :
GABINETE DO PREFEITO
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | wmww.prata.mg.gov.br
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024.”
MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de
PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 14.427.000,00 (Quatorze milhões
quatrocentos e vinte e sete mil reais), adicionando recursos no orçamento do município,
provenientes do Superávit Financeiro.
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o
artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº.
4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas:
a) Fonte de Recursos: 2.501.000 — Outros Recursos não Vinculados no valor de
R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
b) Fonte de Recursos: 2.540.000 — Transferências do FUNDEB - Impostos e
Transferências de Impostos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
c) Fonte de Recursos: 2.569.000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
d) Fonte de Recursos: 2.571.000 — Transferências do Estado referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$
950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais);
e) Fonte de Recursos: 2.604.000 — Transferências provenientes do Governo
Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos
ágentes de combate às endemias no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 AS NIE
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG : 5)
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f) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos
do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro
milhões de reais);
£) Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transferências de Recurso do Fundo
Nacional de Assitencia Social - FNS no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa
mil reais);
h) Fonte de Recursos: 2.661.000 — Transferências de Recurso do Fundo
Estadual de Assitencia Social no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais);
i) Fonte de Recursos: 2.700.000 — Outras Transferências de Convenio da União
no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais);
)) Fonte de Recursos: 2.701.000 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais);
k) Fonte de Recursos: 2.706.000 — Transferência Especial da União no valor de
R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
1) Fonte de Recursos: 2.710.000 — Transferência Especial do Estado no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
m)Fonte de Recursos: 2.710.010 — Transferência Especial do Estado - Acordo
Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do
Rompimento de Barragem em Brumadinho no valor de R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais);
n) Fonte de Recursos: 2.715.000 — Tranferencias destinadas ao Setor Cultural —
LC nº 195/2022 — Art. 5º Audiovisual no valor de R$ 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais);
0) Fonte de Recursos: 2.716.000 — Tranferencias destinadas ao Setor Cultural —
LC nº 195/2022 — Art. 8º Demais Setores no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais);
Pp) Fonte de Recursos: 2.717.000 — Assistencia Financeira Transporte Coletivo —
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG
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Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 NYIS TO
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Art. 5º, Inciso IV, EC nº 132/2022 no valor de R$ 459.000,00 (quatrocentos e
cinquenta e nove mil reais); CERÊ
q) Fonte de Recursos: 2.720.000 — Transferência da União referentes às
participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei
9.478/1997 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
r) Fonte de Recursos: 2.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do
Serviço de Iluminação Pública - COSIP no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais);
Ss) Fonte de Recursos: 2.755.000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos -
Administração Direta no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
t) Fonte de Recursos: 2.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos no valor de
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais);
u) Fonte de Recursos: 2.759.005 - Recursos Vinculados a Fundos - Repasse
tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento — no valor de R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais);
Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento
de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto
Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prata — MG, 13 de março de 2024.
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RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº A 0/2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
aaa O) a de 13 de março de 2.024 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A
ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024.”
O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização genérica para abertura de
créditos adicionais suplementares, utilizando o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação efetivamente realizado
no exercício.
Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2023, a Secretaria de
Finanças constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do
município, gerando assim, um superávit financeiro para o exercício de 2.024.
Existe ainda a possibilidade da entrada de vários recursos provenientes de
Emendas Parlamentares, bem como Recursos de Convênios, que não estavam previstos
quando da discussão da Lei Orçamentária Anual de 2024.
Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes
recursos em Ações Governamentais, visando a prestação de serviços públicos de qualidade.
Os créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já
existente no orçamento do exercício financeiro corrente, no caso com os recursos advindos da
sobra/superávit 2024.
A regulamentação detal instrumento orçamentário está previsto na
Constituição Federal de 1988, como também na Lei 4320 de 1964.
Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada
na apreciação do presente Projeto de Lei.
Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida,
principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse
Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma
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Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 NYISTO 7
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legal, o mais breve possível.
Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse
Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Prata — MG, de 13 de março de 2024.
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CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
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