| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Prata a abrir créditos adicionais suplementares no orçamento de 2024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG : GABINETE DO PREFEITO Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | wmww.prata.mg.gov.br “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024.” MARCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA, prefeito do município de PRATA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, por seus representantes, aprovou e eu, sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o poder executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, até o montante de R$ 14.427.000,00 (Quatorze milhões quatrocentos e vinte e sete mil reais), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Superávit Financeiro. Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar, aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos conforme artigo 43, 8 1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64, relativo às Fontes de Recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, a seguir demonstradas: a) Fonte de Recursos: 2.501.000 — Outros Recursos não Vinculados no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); b) Fonte de Recursos: 2.540.000 — Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); c) Fonte de Recursos: 2.569.000 — Outras Transferências de Recursos do FNDE no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); d) Fonte de Recursos: 2.571.000 — Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais); e) Fonte de Recursos: 2.604.000 — Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos ágentes de combate às endemias no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 AS NIE PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG : 5) GABINETE DO PREFEITO E Salva A Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 NMISTO / Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 s E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | Www.prata.mg.gov.br reais); f) Fonte de Recursos: 2.621.000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); £) Fonte de Recursos: 2.600.000 — Transferências de Recurso do Fundo Nacional de Assitencia Social - FNS no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); h) Fonte de Recursos: 2.661.000 — Transferências de Recurso do Fundo Estadual de Assitencia Social no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); i) Fonte de Recursos: 2.700.000 — Outras Transferências de Convenio da União no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais); )) Fonte de Recursos: 2.701.000 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); k) Fonte de Recursos: 2.706.000 — Transferência Especial da União no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); 1) Fonte de Recursos: 2.710.000 — Transferência Especial do Estado no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); m)Fonte de Recursos: 2.710.010 — Transferência Especial do Estado - Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); n) Fonte de Recursos: 2.715.000 — Tranferencias destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 5º Audiovisual no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais); 0) Fonte de Recursos: 2.716.000 — Tranferencias destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 — Art. 8º Demais Setores no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Pp) Fonte de Recursos: 2.717.000 — Assistencia Financeira Transporte Coletivo — PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG GABINETE DO PREFEITO RE] (Salva, y Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 N fISTO Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 NYIS TO E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br Art. 5º, Inciso IV, EC nº 132/2022 no valor de R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais); CERÊ q) Fonte de Recursos: 2.720.000 — Transferência da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais); r) Fonte de Recursos: 2.751.000 — Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); Ss) Fonte de Recursos: 2.755.000 — Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); t) Fonte de Recursos: 2.759.000 - Recursos Vinculados a Fundos no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); u) Fonte de Recursos: 2.759.005 - Recursos Vinculados a Fundos - Repasse tarifário para os Fundos Municipais de Saneamento — no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); Art. 3º- O crédito suplementar referidos no artigo 1º serão desdobrados ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e fonte de recurso, através de Decreto Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prata — MG, 13 de março de 2024. a A RCEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL QT FOLHANS boo. d PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG É 3) as GABINETE DO PREFEITO Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteOprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br n VIS MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº A 0/2024. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº aaa O) a de 13 de março de 2.024 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PRATA A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2024.” O Referido Projeto de Lei dispõe sobre a autorização genérica para abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, bem como o excesso de arrecadação efetivamente realizado no exercício. Cumpre esclarecer, que após o encerramento do exercício de 2023, a Secretaria de Finanças constatou uma sobra considerável de recursos financeiros nas contas bancárias do município, gerando assim, um superávit financeiro para o exercício de 2.024. Existe ainda a possibilidade da entrada de vários recursos provenientes de Emendas Parlamentares, bem como Recursos de Convênios, que não estavam previstos quando da discussão da Lei Orçamentária Anual de 2024. Sendo assim, é de extrema necessidade que o Município consiga aplicar estes recursos em Ações Governamentais, visando a prestação de serviços públicos de qualidade. Os créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar uma dotação já existente no orçamento do exercício financeiro corrente, no caso com os recursos advindos da sobra/superávit 2024. A regulamentação detal instrumento orçamentário está previsto na Constituição Federal de 1988, como também na Lei 4320 de 1964. Desde já agradeço a colaboração dos nobres vereadores, e a atenção dispensada na apreciação do presente Projeto de Lei. Na certeza de ter demonstrado, embora de modo sucinto, a pertinência da medida, principalmente pelo relevante interesse social, aguarda o Poder Executivo, que venha esse Colendo Legislativo acolher e aprovar o incluso Projeto de Lei, convertendo-o em diploma DES LN a FOLHAN? Ol q o) PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA - MG B) GABINETE DO PREFEITO 4 Salva é) Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 38140-000 NYISTO 7 Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 E-mail: gabineteGprata.mg.gov.br | www.prata.mg.gov.br legal, o mais breve possível. Valho-me do ensejo para enviar a Vossa Excelência e demais componentes desse Sodalício, meus protestos de elevado apreço e consideração. Atenciosamente, Prata — MG, de 13 de março de 2024. EA cias CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Ezoz :opjasexa SSOUEJUy SOnIaJaXa ap opeynsou SoprntunIy sopeynsay Ovôvolioadsa| OGINDI OINOWIILVE| quy 242x3 SLNVINIUIO OYN OAISSVd TVIOL| Lr'cogerres Oze14 OBuO7 E sagóeBuag sewad eTeeceicea S2EId 0BUOT E sjeosts segóeBuao [erezLvzr o OZeId OBUO7 E Sojuamepoueuis o souwnpss1dura |sp'czypzyo BLNWINIUIO OYN OAISSVd| JuUy 21x BUNVINIUIO OAISSVd TVIOL|zL'LiZ Zoro SZBId OUNQ E JB E Sejuog e sesopesauos]se'iore/sL «862d E SIBROS sobIBoUg br 09525 JEBR E SouPNUGpINSIA sonususg |og'esçe bed ejeosseg |py'cLriso SERId OUNQ é JeDeg » Sfeiouajsssy a “pjrod “Sejsiujeqeu| sagóebugo! 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