br-locleg corpus explorer

← Prata (MG)

materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-03-18
Ementa“Dispõe sobre a criação de Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental no Município de Prata e dá outras providências”
native_id969

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG :& tam O
GABINETE DO PREFEITO
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP: 381400-000 . ço i
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 *,
Www.prata.mg.gov.br VISTO
PROJETO DE LEI N.º 09) ; DE 14, DE MARÇO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Povo do Município de Prata, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criada a unidade escolar, Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental, com sede na Rua Manoel Nunes, nº 20 Bairro
Rodoviário, em Prata/ MG.
Art. 2º - A Escola Municipai, criada no art. 1º, tem a denominação de
“ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCOS HERMÍNIO MARTINS DE
REZENDE”, conforme Lei n.º 2.795, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prata/MG, 14 de março de 2024.
Ar vise RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO PRATA — MG
Praça XV de Novembro, 35 - Centro | Prata-MG | CEP; 381400-000 =
Tel: 34.3431-8709 - CNPJ: 18.260.505/0001-50 «.
x,
NYISTO,
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 19 /2024 —
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Egrégia Casa Legislativa o
Projeto de Lei nº XX de 14 de março de 2024, que: “DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO
FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE PRATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Para oficializar o funcionamento do educandário é
necessário criá-la, considerando que a mesma já está denominada, consoante
Lei Municipal n.º 2.795, de 19 de novembro de 2021. A Escola foi denominada
“ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MARCOS HERMÍNIO MARTINS DE
REZENDE”. Além de registrar a criação da escola, a presente lei atende
orientação do MEC - Ministério da Educação - e do INEP - Instituto Nacional
de Estudos e Pesquisas Educacionais, órgãos que exigem a Lei de fundação da
Escola para fins de inclusão no Censo Escolar Nacional, bem como para a
vinculação às receitas públicas, programas e projetos governamentais.
Ressalta-se a importância da presente proposição, cujo
conteúdo é de interesse da coletividade, sempre na busca de uma educação com
qualidade para nossas crianças, com ampliação e melhoramento na estrutura
escolar. Com estas considerações, submeto a matéria ao crivo do Legislativo
Municipal, conclamando o apoio e vossas excelências para sua aprovação.
Nesta oportunidade, reiteramos protesto de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
CEL VIEIRA RODRIGUES DA CUNHA
PREFEITO MUNICIPAL
GABINETE DO PREFEITO -:
Sds
www .prata.mg.gov.br
FOLHA Nº
2
q

open original →